quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Ao sair de férias o trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário

As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.
As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, ele terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.Além da remuneração mensal à qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.Caso haja horas extras habitualmente prestadas, serão incluídas na remuneração das férias.Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.A lei não estipula dia da semana para início ou término das férias. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.Participe de nossa pesquisa sobre salário e condições de trabalho. É rápido, fácil e sigiloso. Clique aqui e responda a nossas questões.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

CAMPANHA SALARIAL 2009, CONVÊNIOS SISMUNE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 1% PARA TODOS

CAMPANHA SALARIAL 2009
As primeiras reuniões já começaram e logo estaremos prontos para a grande assembleia geral, que estará definindo toda a pauta de negociação com a Prefeitura no ano de 2009.
Muitas são as reivindicações e certamente uma política de reposição salarial clara deve ser um dos pontos principais a serem tratados neste começo de ano.
A campanha também será desenvolvida nos municípios de Uniflor e Pres. Castelo Branco, que também fazem parte do SISMUNE.
A postura do SISMUNE será de diálogo franco e com respeito, mas ao mesmo tempo produtivo. Trabalhar fortemente sobre o orçamento municipal, garantido assim recursos necessários para a execução da reposição salarial a todos os servidores. O DIEESE já está calculando nossa desfasagem salarial nos últimos anos para podermos debater com a Prefeitura.

SISMUNE ASSINA CONVÊNIO

O SISMUNE acaba de assinar convênio para descontos e facilidades para aquisição de bens e serviços. Logo estaremos distribuindo o MANUAL DE CONVÊNIOS, com as empresas parceiras do SISMUNE. Desta forma o sindicato traz mais um beneficio de estar lutando junto a nossa organização.

SISMUNE CORRIGE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

A muitos anos a contribuição social do SISMUNE, 1% do salário base, não estava sendo recolhida de forma correta conforme esta estabelecido em nosso Estatuto. Boa parte dos filiados deixava de contribuir na integra, já que existia um teto de contribuições, onde quem ganhava mais de R$500,00 reais, só recolhia R$ 5,00. A nova diretoria constatou esta falha no começo do mandato, em reunião da Diretoria a maioria achou por bem aguardar o plano de carreira que entraria em vigor a partir de Janeiro de 2009, para corrigir esta distorção no recolhimento das contribuições ao SISMUNE. Vale lembrar que nosso Sindicato vive apenas das contribuições sociais, pois não recolhemos o imposto sindical. Esperamos assim a partir de agora estabelecer a justiça no recolhimento das contribuições.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Audiência com o governo Lula

Escrito por Isaías Dalle
19/01/2009
Salário mínimo de R$ 465 está garantido para 1º de fevereiro. Governo também encaminha proposta de desoneração provisória
O salário mínimo vai valer R$ 465 no próximo dia 1º de fevereiro. O novo valor, que respeita acordo firmado entre o governo federal, a CUT e as demais centrais no final de 2007, está garantido, apesar de pressões políticas que o Executivo vem sofrendo para refrear o reajuste.
A garantia foi dada na noite desta segunda, dia 20, pelo presidente Lula, durante audiência com as centrais, marcada a pedido da CUT. Lembrado pelo presidente da Central, Artur Henrique, de que a lei que formaliza a política de valorização do salário mínimo não foi votada ainda pelo Congresso, o que poderia abrir brecha para os conservadores que já voltaram a defender redução de investimentos e um mínimo mais baixo, Lula disse que o acordo será cumprido.

Artur em reunião com o governo
O reajuste do salário, conforme o acordo conquistado na 4ª Marcha do Salário Mínimo, incorpora a inflação do ano anterior e o percentual de crescimento do PIB registrado dois anos antes. Em 2009, portanto, o aumento real deve ser de 5,7%. O acordo prevê igualmente a antecipação do reajuste em um mês, de modo que comece a ser pago no dia 1º de janeiro a partir de 2009. No ano passado, o reajuste veio em março.
Artur, representando a CUT na audiência, propôs que os bancos sejam pressionados a cumprir sua função social, especialmente num momento de dificuldades como o atual. "Não é possível continuar cobrando os juros que os bancos cobram para conceder empréstimo produtivo e de consumo, nem as taxas que eles cobram. Isso vale especialmente para os bancos públicos", disse Artur. Lula, então, afirmou que estará reunido na próxima quarta, dia 21, com banqueiros do setor privado e público, para iniciar uma rodada de negociação a respeito dessa necessidade - com a qual ele afirma concordar.
Ao propor redução temporária de tributos nos três níveis de governo em troca de garantia de emprego, a CUT foi informada por Lula de que ele marcará uma reunião com prefeitos e governadores no início de fevereiro para encaminhar a defender a proposta, que em sua avaliação é positiva e será eficaz.
O governo federal também garantiu às centrais que haverá reuniões periódicas (quinzenais, em princípio) entre governo e trabalhadores, com a participação de empresários quando necessário, numa espécie de gabinete de acompanhamento da conjuntura e de formulação de propostas. A tarefa de consolidar a prática foi dada ao ministro Luís Dulci, da Secretaria Especial da Presidência.
Participaram da reunião, além de lideranças sindicais, técnicos do Dieese. Pelo lado governamental, além de Lula e Dulci, estiveram Dilma Roussef, ministra-chefe da Casa Civil e coordenadora do PAC (cujos investimentos continuarão, segundo garantiu ela), Paulo Bernardo, do Planejamento, José Pimentel, da Previdência, Carlos Lupi, do Trabalho, e Nelson Machado, secretário executivo do Ministério da Fazenda.
No capítulo das contrapartidas sociais, ficou acertada a participação direta e permanente das centrais no acompanhamento das empresas tomadoras de empréstimos com recursos do FAT e do FGTS, de modo a serem cobradas da manutenção do emprego. A CUT continua defendendo, no entanto, que todo e qualquer incentivo público a empresas ou projetos devem ter mecanismo semelhante a esse que fará parte dos recursos do FAT e do FGTS.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

ADICIONAL DE ESCOLARIDADE JÁ PODE SER SOLICITADO!

A Comissão Especial para avaliar as concessões de adicional de escolaridade, previsto no artigo 7º da Lei 1.775/2008, já foi nomeada. Os servidores devem fazer um requerimento por escrito solicitando o adicional de escolaridade e anexar documento que comprove a conclusão do curso. Segundo a Portaria nº 10.874, a Comissão emitirá parecer em até 30(trinta) dias, acerca do deferimento ou não do respectivo adicional.
Os seguintes servidores foram designados:
  • Dirceu Trevisan
  • José Mazeto
  • Silvana Piga Molinari
  • Sueli Prande Leite
  • Josilaine Garute dos Santos Lima

Suplente:

  • João Francisco Coleoni

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Confira na íntegra os artigos da lei:

DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE

Art. 7º - Fica criado o Adicional de Escolaridade, calculado sobre o vencimento base do servidor, a ser implantado da seguinte maneira:

a. 3% (três por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;

b. 5% (cinco por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
c. 7,5% (sete e meio por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
d. 20% (vinte por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de especialização ou residência médica;
e. 22,5% (vinte e dois e meio por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de mestrado, correlato com o cargo do servidor;
f. 25% (vinte e cinco por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de doutorado, correlato com o cargo do servidor.

Parágrafo Único: O Adicional de Escolaridade de que trata o caput do artigo, não poderá ser recebido cumulativamente.

Art. 8º – Para fins de solicitação do Adicional de Escolaridade, ficam definidos os requisitos mínimos de escolaridade para ingresso no serviço público municipal de Nova Esperança, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 9º – Caso o servidor possua dois ou mais certificados de conclusão de titulação superiores ao requisito mínimo exigido para ingresso no cargo, terá direito à percepção do Adicional de Escolaridade somente pelo de maior percentual.

Parágrafo Único: Para fins de solicitação do Adicional de Escolaridade, os servidores admitidos até a presente data, poderão utilizar a titulação obtida antes do advento da presente Lei.

Art. 10 - O Adicional de Escolaridade previsto nesta Lei, poderá ser requerido em qualquer época e vigorará a contar do mês subseqüente àquele em que o interessado apresentar a cópia autenticada do documento comprobatório de sua titulação, endereçado à Divisão de Recursos Humanos para os procedimentos legais.

§ 1º – O Adicional de Escolaridade somente será pago após a aprovação do servidor em seu estágio probatório.
§ 2º – o presente adicional será pago sob a rubrica denominada Adicional de Escolaridade e terá caráter permanente e definitivo, integrando a base de cálculo para fins de contribuição previdenciária e de imposto de renda, incorporando os proventos de aposentadoria.
§ 3º – A primeira verificação para pagamento do Adicional de Escolaridade será realizada no primeiro mês do próximo exercício financeiro.

Mais detalhes sobre a lei consultem nosso Sindicato.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Não deve incidir contribuição previdenciária sobre adicional de férias

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu haver decisões anteriores nos dois sentidos, optando, então, por aplicar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O sindicato recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar provimento à apelação interposta em favor dos trabalhadores. Ao manter a decisão de primeira instância, o TRF afirmou ser legítima a contribuição previdenciária, inclusive sobre o adicional de férias, visto que ele está inserido no conceito de remuneração previsto no parágrafo único da Lei n. 9.783/99 (sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos).No recurso para o STJ, o sindicato alegou violação à legislação em vigor sobre a questão que envolve a contribuição para o custeio da previdência dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Afirmou, ainda, que a decisão ofendeu também a Constituição Federal. Segundo sustentou o sindicato, o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração da Lei n. 8.112/90 e da Lei n. 8.852/94, o qual não foi alterado pela Lei n. 9.783/99. Pediu, então, provimento ao recurso para que o adicional de férias não fosse integrado ao salário de contribuição utilizado como base de cálculo para a incidência das contribuições sociais.A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso. Segundo o relator, há decisões divergentes na Primeira e na Segunda Turma, bem como decisões monocráticas tanto pela incidência como pela não-incidência. Em 2006, a ministra Denise Arruda deu provimento a recurso especial afirmando que não incide contribuição previdenciária sobre valores, ainda que permanentes, que não se incorporam aos proventos da aposentadoria, como o terço constitucional de férias e as horas extraordinárias.“Isso porque o sistema previdenciário vigente, a partir da emenda constitucional n.20/98, encontra-se fundado em base rigorosamente contributiva e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os proventos recebidos durante a inatividade”, explicou a ministra na ocasião.Ao dar parcial provimento ao recurso especial do Sintrafesc, o ministro resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, acrescentou. “Conheço parcialmente e, nessa parte, dou provimento ao recurso especial examinado para reconhecer a não-incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias”, concluiu Mauro Campbell.Processo: Resp 719355Fonte: STJ

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

SISMUNE - AGORA EM NOVA SEDE

Janeiro de 2009 começa com boas notícias. O SISMUNE agora esta atendendo em novo endereço: Av. Rocha Pombo, 666, ao lado do Colégio São Vicente. Após meses atendendo os filiados em um lugar sem mínimas condições de higiene, devido aos pombos que se alojavam no forro da antiga sede, o SISMUNE, agora tem uma sede descente, independente do executivo municipal e mantida com recursos próprios, elevando nossa soberania enquanto organização de trabalhadores.
Convidamos todos os filiados e amigos de nosso sindicato a fazer uma visita e conhecer as novas instalações. Feliz 2009 para todos e todas.