quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Lygia se diz pronta para disputar o governo

A secretária de Ciência e Tecnologia, Lygia Pupatto, se diz pronta para disputar o governo no ano que vem pelo PT. Se a aliança com Osmar Dias gorar, ela tem grandes chances de encarar o desafio. Sem medo. Lygia lembra que já participou de eleições em que seu candidato partiu de 2% ou 3% das intenções de votos contra mais de 60% do favorito e acabou ganhando. Ela acredita que isso pode se repetir na eleição para o governo e gostaria que fosse com ela como candidata, formando o trio de mulheres nas majoiritárias, Dilma, Gleisi e Lygia.

Fonte: Site fabiocampana.com.br

DENUNCIE OS ABUSOS CONTRA OS ESTAGIÁRIOS E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO


Fonte: Jornal O Diário de Maringá

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

ACS CONQUISTAM AUMENTO SALARIAL AINDA EM 2009

O Projeto de Lei nº 85/2009, do Executivo Municipal, que propunha a  alteração do valor do salário do agente Comunitário de Saúde estabelecido na Lei Municipal nº 1.634, de 1º de Dezembro de 2.005., foi aprovado por unanimidade na última sessão Câmara Municipal, basta agora a segunda votação e possivel mente a dispensa da 3ª como é de praxe, quando existe o consenso entre os vereadores. O valor que até então era de R$ 488,00, passou para R$ 546,80.

Vale lembrar que  o projeto foi provocado por um requerimento da vereadora Vera do PT, que em conjunto com os Agentes Comunitarios de Saúde e através do SISMUNE, encontraram esta diferença entre os valores dos repasses do Governo Federal nos anos de 2008/2009.

Esta é sem dúvida mais uma vitória dos trabalhadores.

Neste caso o que prevaleceu foi o bom diálogo e o reconhecimento do valor justo no salário dos ACS. O projeto foi assinado pelo prefeito em exercicio Edgar Moser Jr. (PMDB)

CONFIRA ABAIXO O PROJETO DE LEI



terça-feira, 8 de dezembro de 2009

AGORA É PRA VALER, LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS A TODAS AS SERVIDORAS


Ontem na Sessão da Câmara Municipal de Nova Esperança, os vereadores esclareceram que aprovaram no dia 20 de Novembro de 2009, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 9.

Agora não há mais dúvida, veja o texto como ficou:

Na seção VI - Dos Servidores Públicos
Art. 65
§11º - O município de Nova Esperança instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos civis, assegurados os direitos previstos nos artigos 37, 38, 39, 40 e 41, da Constituição Federal, garantido inclusive a ampliação da concessão de licença maternidade remunerada para as atuais gestantes e lactantes pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, além de preservar as seguintes diretrizes:
....

Esta previsto a regulamentação do aumento de 120 para 180 dias no Estatuto dos Servidores, medida esta que evitará a necessidade de requerer  a prorrogação da licença maternidade, passando assim ser um direito legítimo das servidoras e seus bebês.

Sem dúvidas, a articulação com vereadores, a pressão das servidoras gestantes, a ação sindical da diretoria do SISMUNE, colaboraram e muito para mais uma conquista da classe trabalhadora.

Parabéns a todos e todas, sem dúvida nossa luta jamais será em vão.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

MAIS UMA VITÓRIA, JUIZA CONCEDE + 60 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA

Após o SISMUNE, requerer a prorrogação da licença maternidade para varias servidoras e ter estes pedido indeferidos, entramos com um MANDADO DE SEGURANÇA e o resultado foi positivo para a servidora que pleiteou este direito.


VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Fase: 04/12/2009 - RELAÇÃO Nº 0034/2009


MANDADO DE SEGURANÇA-986/2009-GISELE DA SILVA DOS SANTOS x CELIA GALINARI e outro-
1. Encontram-se presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos legais autorizadores da liminar requerida. O primeiro requisito exsurge da interpretação da Lei n.º 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã. Na iniciativa privada, este programa tem por escopo prorrogar a licença maternidade para mais 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal. Porém, o artigo 2º, da mesma lei, disciplinou a respeito da prorrogação da licença maternidade na administração pública direta, indireta e fundacional. Ao menos em juízo provisório, a concessão da prorrogação da licença maternidade não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação, posto que a norma que autoriza a administração pública a realizar determinado ato benéfico aos administrados cria, em relação a eles, o direito subjetivo ao gozo desse benefício, independentemente da atuação do administrador. A licença maternidade se trata de um direito fundamental previsto na Constituição Federal e, por conta disso, tem aplicação imediata.
2. O fato de o Município de Nova Esperança não ter regulamentado a lei em comento não implica dizer que a autora não possa gozar, desde logo, do benefício concedido pela lei federal, uma vez que tal norma já trata do tempo de afastamento da servidora (art. 1º), da questão relativa à remuneração (art. 3º), das restrições e suas conseqüências em caso de descumprimento dos fins da lei (4º e parágrafo único), significando que a atuação da administração na regulamentação da norma é restrita.
3. Vale lembrar que a prorrogação da licença maternidade não se trata de um direito exclusivo da servidora, mas principalmente do recém-nascido, que tem o direito de estar ao lado da sua genitora nos primeiros seis meses de vida, contato que é essencial para o seu pleno desenvolvimento, bem como de receber, por exemplo, o leite materno, alimento que dispensa comentário a respeito dos benefícios ao infante e que visa também o fortalecimento do vínculo entre a mãe e bebê. Por outro lado, tendo em mente uma interpretação teleológica da norma (bem-estar da criança, direito à amamentação, etc) pode-se afirmar que a concessão do pleito apenas por ocasião da sentença de mérito seria inócua, tornando presente, então, o segundo requisito legal (periculum).
4. Analisando o tema sob a ótica patrimonial, vê-se que a medida, ao menos em tese, seria irreversível, pois o litígio não será solucionado de forma definitiva nos próximos sessenta (60) dias. Entretanto, apreciando os fatos com base no princípio da proporcionalidade, depreende-se que o perigo de irreversibilidade do provimento se mostra menos prejudicial que a possibilidade de dano aos direitos tutelados pela Lei n.º 11.770/2008, devendo ser resguardado o direito preponderante, sendo indubitável que o direito da criança a um desenvolvimento ao lado de sua mãe nos primeiros seis meses de vida deve prevalecer sobre o patrimonial.
5. Assim, CONCEDO A LIMINAR requerida, para o fim de conceder à autora a prorrogação da licença maternidade por mais sessenta (60) dias, na forma da Lei 11.770/2008. 6. Intimem-se, notificando ainda a autoridade coatora para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após, vista ao Ministério Público.-Adv. MARCOS AURELIO DIAS-. (Destaque feito pela equipe de Imprensa do SISMUNE)


O SIMUNE também solicitou aos vereadores que fizessem requerimento para regulamentar a lei municipal para garantir o direito a todas as servidoras gestantes. O requerimento foi aprovado por unanimidade em abril de 2009 e aguarda até hoje a assinatura da prefeita Maria Angela Silveira Benatti (PMDB).

IRONIA DO DESTINO

A decisão da Juiza coincidiu na mesma data em que a Prefeita inaugura o Centro de Saúde Criança Mulher, e estampa grande chamada no jornal local Noroeste o slogan "A SAÚDE LEVADA A SÉRIO" !

Para ser coerente e completar a obra a Prefeita deveria assinar imediatamente o requerimento dos vereadores, pois a seriedade da saúde das servidoras e seus bebês somente serão garantidas com a ampliação da licença maternidade para 180 dias. A Prefeitura deve dar o exemplo a todas as empresas para preservar a saúde de suas funcionárias e seus filhos e filhas.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CUT/DF e movimentos sociais iniciam ação para derrubar governador Arruda


Fonte: Imprensa CUT
Data: 01/12/2009

A mobilização pela saída imediata do governador Arruda está a todo vapor. Desde ontem, dia 30, após reunião realizada em Brasília, a Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal juntamente com os movimentos sociais deliberaram pela unificação e mobilização geral da sociedade para pressionar a saída do governador do DF, José Roberto Arruda e seu vice, Paulo Octávio. Arruda é o único governador do Brasil filiado ao DEM (ex-PFL).

A reunião realizada na sede da CUT/DF contou com a participação de 200 pessoas. O grupo, que incorporou estudantes, parlamentares, centrais sindicais e representantes de diversos segmentos da sociedade civil, recebeu o nome de "Movimento contra a corrupção" e afirmou que ainda pedirá a punição de todos os envolvidos no escândalo de arrecadação e pagamento de propina no governo local.

As denúncias do esquema de propina fizeram com que o PSDB, PPS, PDT e PSB, partidos da base aliada do governo Arruda, anunciassem a entrega dos cargos que ocupam na administração. Hoje (1º), presidente da Câmara Legislativa do DF, Leonardo Prudente, também do DEM, decidiu se afastar por 60 dias do cargo.

Na última sexta-feira (27), a Polícia Federal deu início à operação "Caixa de Pandora", organizada para apurar denúncias de arrecadação e recebimento de propina no governo do Distrito Federal. A denuncia foi feita pelo ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa, que, além de ceder filmagens que comprovam o esquema, afirmou que o governador local, José Roberto Arruda, coordenava o destino do dinheiro obtido através de contratos superfaturados firmados com empresas específicas.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

SISMUNE AGILIZA O MOVIMENTO DO PROCESSO DAS PROFESSORAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-PR

MAIS UMA VITÓRIA

O SISMUNE, conseguiu agilizar o movimento do processo das férias de 45 dias.

VEJA A ABAIXO A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1ª INSTÂNCIA



O processo estava parado desde Janeiro de 2007 no Tribunal de Justiça em Curitiba, após contatos que o sindicato fez, o processo andou e agora estamos aguardando dar entrada em nossa Comarca para darmos os encaminhamentos seguintes.
A decisão da 5ª Câmara Cível, foi unânime e a favor do SISMUNE(professores e técnicos em raio-x), sem dúvida uma ótima notícia para o fim de ano.
A Direção do SISMUNE agradeçe mais uma vez, a confiança que todos os servidores tem depositado na nossa gestão, frente a entidade.

SEGUE ABAIXO A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Consulta Processual:
Processo: 374348-8 Apelação Cível
Comarca: Nova Esperança
Vara: Vara Cível e Anexos
Natureza: Cível
Órgão Julg.: 5ª Câmara Cível
Relator: Desembargador José Marcos de Moura
Revisor: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira
Volumes: 1
Número Páginas: 129
Ação Originária: 200400000208
Nº Protocolo: 2006.00159690

Movimentação do Processo, em ordem decrescente de acontecimento:



Data Fase - Complemento

18/11/2009 16:40 Registro de acórdão
17/11/2009 16:07 Devolução Remessa Gabinete
03/11/2009 15:50 Acórdão - Lavratura
03/11/2009 15:45 Remessa Interna - Seção da Quinta Câmara Cível
03/11/2009 15:40 Julgamento
21/10/2009 13:32 Inclusão em pauta
21/10/2009 13:25 Remessa Interna - Seção de Pauta - 1ª Divisão
21/10/2009 13:20 Devolução (Conclusão)
13/10/2009 09:00 Conclusão - Revisor
09/10/2009 15:00 Remessa Interna - Seção da Quinta Câmara Cível
07/10/2009 14:25 Atualização de Revisor
07/10/2009 09:00 Remessa Interna - Seção de Redistribuição
06/10/2009 13:01 Devolução (Conclusão)
12/01/2007 14:00 Conclusão - Relator
11/01/2007 13:25 Devolução da Procuradoria/MP - Vista a Procuradoria Geral de Justiça
02/10/2006 14:00 Procuradoria G. Justiça/ Min. Público - Vista a Procuradoria Geral de Justiça
26/09/2006 16:29 Devolução (Conclusão)
25/09/2006 13:00 Conclusão - Relator
22/09/2006 17:11 Distribuição Automática
22/09/2006 13:28 Remessa Interna - Seção de Distribuição

Partes do Processo - leia as observações abaixo

Tipo da Parte Nome da Parte
Apelante Município de Nova Esperança
Advogado Edson Olivatti
Advogado Marilim Meire Cotrim Ferro Araújo
Apelado Sismune - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Esperança
Advogado Marcos Aurélio Dias

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Num.Acordao : 25628

Num.Livro : 906
Folhas : 111 a 120
Rem. Imprensa : 03/12/2009
Num Relacao : 200911024
Publicacao : A publicar
Atencao : Texto sujeito a revisao de digitacao.

> DECISAO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelacao. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO - APELACAO CIVEL - ACAO DE COBRANCA - SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA - GOZO DE FERIAS EM PERIODO DIFERENCIADO - TERCO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O SALARIO DEVIDO DURANTE O PERIODO EM QUE ESTIVEREM EM GOZO DE FERIAS - INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 7º, INCISO XVII, DA CONSTITUICAO FEDERAL, E 141 DA LEI MUNICIPAL Nº 1499/2002 - SENTENCA MANTIDA - RECURSO NAO PROVIDO. 1. Estabelecendo a legislacao municipal que as categorias representadas pelo apelado terao direito a duracao diferenciada do periodo de ferias, nada mais justo que o terco constitucional incida sobre o valor do salario correspondente a este periodo. 2. Escorreita, pois, a respeitavel decisao que julgou procedente o pedido inicial, condenando o Municipio de Nova Esperanca ao pagamento do terco constitucional de ferias sobre os dias em que os servidores em questao estiverem em gozo de ferias.

Esta mensagem tem carater meramente informativo, nao tendo valor como intimacao ou certidao.
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"Há homens que lutam um dia, e são bons;
Há outros que lutam um ano, e são melhores;
Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que lutam toda a vida
Estes são os imprescindíveis"

Bertold Brecht

SECRETÁRIA DEIXA O CARGO

A odontologa Adriana Miqueleto Santoro que há mais de um ano e seis meses estava a frente da secretaria municipal de saúde deixou na noite de ontem o cargo, em uma reunião q com os funcionários desta secretaria e com a presença da Prefeita Maly Benatti e do vice Junior Moser Adriana deixou a secretaria. Procurada por este blog Adriana se comprometeu a dar palavras a toda população e aqui também postaremos a palavra da ex-secretária.
 
Fonte: Blog Nesp Online