segunda-feira, 30 de agosto de 2010

IFPR divulga informações sobre o caso Iesde/Vizivali

O Instituto Federal do Paraná divulgou uma nota oficial sobre o impasse Iesde/Vizivali. Essas informações são de interesse de milhares de professores. Por isso a reproduzimos.

Segue abaixo a nota oficial sobre o parecer do curso de Pedagogia.

Senhores:

1. O IFPR não vai mais oferecer o curso de Pedagogia, pois não teve o Parecer favorável do Conselho Nacional e da SEED (Secretaria de Educação á Distancia);

2. O IFPR quer contribuir na solução desse impasse do IESDE/VIZIVALI;

3. O IFPR aderiu ao acordo do curso ser realizado através dos pólos da UAB por meio da Plataforma Freire;

4. Esta decisão ocorreu por conta do Secretário de Educação à Distancia e do Parecer do Conselho. O IFPR não adota a metodologia UAB, mas agora para colaborar na formação dessas pessoas ele irá aderir (em caráter especial e excepcional);

5. O curso irá atender somente os ingressos do curso da poi e será em caráter excepcional e especial;

6. Haverá o ingresso em duas turmas, na primeira turma vamos priorizar os que estão na docência comprovada;

7. Os demais entrarão na segunda turma; (todos os inscritos serão beneficiados com o estudo);

8. As inscrições serão pela Plataforma Freire, terão que entrar no site da SEED do Paraná, lá eles irão disponibilizar com certeza como será feita as inscrições.

9. As aulas ocorrerão tão logo passe o período de inscrição, de análise de documentos comprobatórios e matrícula;

10. A PREVISÃO das inscrições na Plataforma é para setembro, mas seria interessante entrar no site da SEED-PR;

11. A inscrição que foram feitas no IFPR não vale para esta realidade, terão que fazer tudo de novo, pois será pela Plataforma Freire;

12. A carga Horária definida pelo Conselho Nacional é de 1.300 horas;

13. A devolução do dinheiro será normatizada em breve e repassaremos para todos.

14. A documentação iremos disponibilizar, mas caso os pólos não aceitem, então vamos disponibilizar para vocês virem fazer a retirada das mesmas. (assim que tivermos a resposta se precisarão ou não vamos comunicá-los).

15. Envie este e-mail para todos que vocês conhecem que fizeram a VIZIVALI, pois nós do IFPR temos cerca de 3 a 4 mil e-mails só e tivemos cerca de 23.400 inscritos, então divulguem e até mesmo aqueles que não se inscreveram aqui no IFPR podem se inscrever pela Plataforma Freire.

É interessante que ninguém fique de fora.
Adnilra Sandeski

IFPR - 41-3535-1630
            41-3535-1630
Dánae Schrederhof
Auxiliar Pedagógica

IFPR - 41 - 3535-1642
            41 - 3535-1642


MANIFESTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL - CAMPANHA SALARIAL 2010

TODOS OS SERVIDORES E SERVIDORAS ESTÃO CONVOCADOS A PARTICIPAR DA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE  NOVA ESPERANÇA.

O ATO SERVIRÁ PARA PEDIR APOIO AOS  VEREADORES E VEREADORAS SOBRE AS REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2010 E INFORMAR SOBRE A ASSEMBLEIA GERAL COM INDICATIVO DE GERAL

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Presidente Lula sanciona projeto de lei que limita a jornada dos assistentes sociais em 30 horas semanais

Vitória dos trabalhadores: aprovada PLC 152/08


26/08/2010
Escrito por: Luiz Carvalho
Foto: Dino dos Santos
Para Denise, redução é boa para trabalhadores e para a população

Após aprovação pelo Senado Federal no início de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva atendeu à reivindicação da CUT e de outras entidades representativas dos trabalhadores e sancionou na manhã desta quinta (26) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada dos assistentes sociais.

Com a decisão, o Brasil adequa-se à realidade da maior parte dos países desenvolvidos que já atendem à sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS) de limitar em 30 horas a duração do trabalho dos profissionais da saúde.

Conforme explica a secretária de Relações de Trabalho da CUT, Denise Motta Dau, além de beneficiar os trabalhadores, a medida altera positivamente o atendimento à população. “Assim como demais categorias da seguridade social como psicólogos, e enfermeiros, os assistentes sociais exercem uma atividade que exige grande envolvimento emocional. Com a mudança, será possível investir mais na qualificação e elevar a dedicação na prestação do serviço”, afirma.

Segundo a dirigente, o próximo passo será lutar no Congresso para que outros trabalhadores do setor desfrutem da redução também já conquistada por fisioterapeutas e terapeutas.

Além disso, a ação contribuirá para a luta do conjunto da classe trabalhadora. “É um momento muito importante da luta, porque favorece a campanha em defesa da redução da jornada para 40 horas semanais sem redução de salário e com limitação das horas extras. Essa é uma ação fundamental para gerar empregos, melhorar a qualificação e aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores, que terão mais tempo para se dedicar ao convívio familiar, ao estudo, ao lazer e ao descanso”, comenta.

Leia abaixo carta do presidente da CUT ao presidente Lula em defesa das 30 horas semanais:

Dia 3 de agosto deste ano, foi aprovado no Senado Federal o PLC 152/2008 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais definindo-a como de 30 horas semanais.

Não se trata de reivindicação isolada, pois diversas outras categorias profissionais, como Psicólogos, Farmacêuticos e Enfermeiros, possuem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional em variados estágios. O comum entre eles é a reivindicação de jornada de 30 horas semanais. Em 01 de março de 1994 foi aprovada regulamentação da jornada de 30 horas semanais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que conquistaram a sanção presidencial.

A redução da jornada faz parte de uma série de medidas – tais como boas condições de trabalho e salário, plano de carreira e formação adequada - que visam preservar a qualidade do exercício profissional por serem profissões altamente especializadas, cujo exercício pressupõe grande esforço mental e envolvimento emocional. A jornada extensa prejudica o profissional e em consequência o destinatário de seus serviços. Assim, proteger o profissional é proteger a população que ele atende.

O debate não é novo, e podemos afirmar que há grande consenso na sociedade civil sobre o tema como fica demonstrado nas decisões das Conferências de Saúde (compostas por 50% de usuários dos serviços públicos), Saúde Mental e Saúde do Trabalhador. Essas Conferências têm decidido favoravelmente pela redução da jornada para 30 horas semanais, como pode ser consultado nos relatórios finais disponíveis no site do Ministério da Saúde. É oportuno ressaltar que para se chegar a uma decisão em Conferência Nacional de Saúde, por exemplo, uma tese como a da jornada, teve que ser aprovada nas etapas municipais e estaduais, portanto com ampla discussão, não sendo portanto decisões de corte corporativo.

É importante registrar que em diversos municípios e estados, por meio de processos de negociação coletiva, se estabeleceu a jornada de 30 horas para essas categorias. Em nenhum desses casos há relato ou avaliação de que a redução trouxe prejuízos, pelo contrário, a jornada reduzida é frequentemente apontada como componente de melhoria das condições de trabalho, com reflexos positivos diretos na qualidade dos serviços.

Sendo essas profissões regulamentadas por Conselhos Profissionais cuja função é normatizar e fiscalizar o exercício profissional, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade, é legítimo supor que tais instituições tenham legitimidade em apontar em que condições a profissão será exercida corretamente. Todos os Conselhos têm sido unânimes em apontar a jornada como um dos fatores preponderantes, até pela necessidade de supervisão, formação continuada, participação em congressos científicos e especializações.

Coerente com a luta da classe trabalhadora pela redução da jornada constitucional para 40 horas semanais, defendida pelo conjunto das centrais sindicais como luta prioritária, a redução da jornada para profissões diferenciadas se articula favoravelmente à luta geral.

Neste sentido, manifestamos nosso apoio ao PLC 152/2008 que garante jornada semanal de 30 horas para os Assistentes Sociais e reivindicamos a sanção do mesmo.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

MEC anuncia solução para 16 mil professores

Curitiba - O secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação (Mec), Carlos Eduardo Bielschowsky, esteve ontem em Curitiba para anunciar o que pode ser a solução para um impasse que já dura seis anos. Segundo ele, uma parceria entre o Mec, o governo do estado e as universidades do Paraná irá garantir a oferta de um curso complementar para 16 mil professores que cursaram o Programa Especial de Capacitação para Docentes do Paraná. O programa se encerrou em 2006, mas não teve o diploma reconhecido.

Desde então, cerca de 30 mil pessoas que frequentaram o curso tentam conseguir a validação do certificado, entre eles mais de 20 mil professores da rede pública de ensino de todo o estado. A falta do diploma criou uma situação complicada, já que desde 2007 a legislação tornou ilegal a permanência de docentes em sala de aula sem formação superior.

Apesar da chancela do Mec, o anúncio de ontem foi recebido com desconfiança pelos ex-alunos do programa. ''Não recebemos nada de oficial ainda'', disse a presidente da Associação de Ex-alunos, Eunice Alberton.

Rosiane Correira de Freitas


SISMUNE ganha no Tribunal de Justiça

Desembagadores por unanimidade negam recurso a Prefeitura de Nova Esperança
Apelação Cível e Reexame Necessário n.º 660.855-5, da Vara Cível e Anexos da Comarca de Nova Esperança.


Relator: Juiz Subst. 2º Grau Fernando César Zeni
Apelante: Município de Nova Esperança
Apelado: Pedro Alves dos Santos
Interessados: Maria Angela Silveira Belinati e outro

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE NARRAÇÃO DOS FATOS NA PORTARIA QUE DEU INÍCIO AO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. ART. 5º, INC. LV, DA CF E LEI MUNICIPAL N.º 1.323/96 (ART. 249). CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. APELO DESPROVIDO. Se no processo administrativo disciplinar não foram explicitadas as condutas ilícitas imputadas ao servidor, tampouco indicados os preceitos legais eventualmente violados, há violação ao princípio constitucional da ampla defesa, visto que o investigado, no momento em que foi cientificado da instauração do processo administrativo disciplinar, não teve a prévia ciência acerca das razões pelas quais estava sendo investigado, o que lhe impossibilitou o pleno exercício do contraditório e, repita-se, da ampla defesa. Como conseqüência, é inafastável a anulação do processo administrativo disciplinar a partir da citação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n.º 660.855-5, da Vara Cível e Anexos da Comarca de Nova Esperança em que é apelante Município de Nova Esperança, apelado Pedro Alves dos Santos e interessados Maria Angela Silveira Belinati e outro.

Trata o presente recurso de apelação cível interposta contra decisão de f.147/153, proferida em mandado de segurança impetrado por Pedro Alves de Oliveira em face de ato praticado pelo Secretário da Administração do Município de Nova Esperança e outro, que foi julgado procedente para declarar a nulidade do procedimento administrativo que havia determinado sua demissão, determinando a sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado com pagamento da integralidade dos seus vencimentos, condenando o impetrado ao pagamento das custas processuais.

Nas suas razões (f. 155/166), alegou a parte apelante, em síntese, que não há ilegalidade que vicie o procedimento administrativo, porquanto: a) não houve intimação do advogado do impetrante porque este não juntou instrumento de mandato, bem como também não houve intimação do SISMUNE, porque inexiste exigência legal neste sentido (Lei n.º 1.323/1996); b) "[...] a Portaria n.º 10.654/2008 possui todos os requisitos essenciais ao exercício do contraditório e ampla defesa, visto que indica a tipificação legal da infração em tese cometida pelo indiciado. Ademais, a instauração do processo administrativo em questão baseou-se em tudo o que foi amplamente apurado na sindicância (Portaria n.º 10.333/2007) [...] (Sic- f. 158)";c) o erro ocorrido na citação para o processo administrativo não acarreta sua nulidade, haja vista que as datas do ofício e da oitiva de testemunhas estavam corretas no documento anexado, ainda que não prevista tal determinação no art. 249 do Estatuto dos Servidores; d) o comparecimento do impetrante para prestar depoimento, supriu as nulidades apontadas, consistentes na falta do extrato de Portaria acompanhando a citação, que ocorreu no mesmo dia do depoimento, violando o art. 256, §1º, do Estatuto dos Servidores, que prevê prazo mínimo de 48h; e) o impetrante somente foi inquirido sem a presença de advogado, a quem a intimação deveria ser dirigida, porque não o havia constituído. A nomeação de defensor dativo só seria permitida nos casos de revelia, de acordo com o art. 257 do Estatuto dos Servidores, o que não ocorreu. Ainda, o prazo reduzido para a sua defesa não foi determinante para o seu desfavorecimento nos procedimentos administrativos; f) todas as testemunhas arroladas pelo impetrante foram ouvidas e não havia necessidade de sua intimação para se manifestar sobre os documentos juntados pela comissão processante, dado o informalismo do procedimento administrativo; g) verificada a impossibilidade de conclusão dos trabalhos dentro do prazo, foi solicitada pela Comissão, nos termos legais, prorrogação,
intimando-se o impetrante em 07.07.2008 para apresentar, em dez dias, defesa, após oitiva de testemunhas arroladas no processo. Ainda, afirmou que não restaram configurados os prejuízos apontados pelo impetrante, que não refutou as imputações que lhe foram dirigidas, não havendo que se cogitar a nulidade do procedimento administrativo, haja vista que, de fato, houve cumulação de cargos públicos pelo impetrante, razões pelas quais se postulou pelo provimento do recurso.

Recebido o recurso apenas no efeito devolutivo (f. 168), foram apresentadas contrarrazões pelo apelado (f. 169/172).O Parecer do Ministério Público de primeiro grau (f. 174/181) é pelo conhecimento e improvimento do recurso, bem como pelo traslado de documentos a fim de se instaurar inquérito policial.

Neste grau de jurisdição, dado vista à Procuradoria Geral de Justiça (f.189), houve manifestação no Parecer de f. 194/206, pelo conhecimento do recurso de apelação e reexame necessário, para o fim de manter a sentença proferida.

É o relatório.

A sentença abordou todos os aspectos pertinentes ao caso com precisão. A portaria de f. 17 é indiscutivelmente nula e violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, na medida em que o servidor não teve prévia ciência dos fatos que pesavam contra sua pessoa. Aliás, após a citação de louvável trecho da sentença que muito bem decidiu o caso, serão feitos comentários acerca de outro equívoco que, na ótica deste relator, também vicia o procedimento.

Cito, como fundamento, os termos da sentença:

"7. Trata-se de mandado de segurança, onde o impetrante argumenta que as autoridades coatoras, ora impetradas, o teriam demitido com base em processo administrativo disciplinar eivado de nulidades, pretendendo ver declarada a nulidade do processo, com a reintegração do impetrante aos quadros de servidores do município. 8. Analisando os argumentos e documentos constantes dos autos, entendo que o direito líquido e certo do impetrante deve ser reintegrado ao quadro de servidores municipais de Nova Esperança deve ser reconhecido. Ele foi demitido por ter praticado fato tipificado no artigo 228, VII, da Lei Municipal nº. 1.323-96 (Estatuto dos Servidores): "Art. 228. A pena de demissão será aplicada por motivo de: I ­ (...) VII ­ Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal". 9. Ocorre que as irregularidades e ilegalidades havidas no decorrer da sindicância e posterior processo administrativo disciplinar devem ser declaradas, não podendo subsistir a demissão, eis que fundada em processo nulo, por inobservância de alguns prazos e formalidades legais exigidas. O processo administrativo instaurado em desfavor do impetrante teve por base a Portaria nº. 10.654 (fls. 63), que por sua vez não atendeu ao contigo no artigo 249, do Estatuto dos Servidores. Este dispositivo legal está assim redigido: "Art. 249. O processo será instaurado mediante portaria que especifique claramente as faltas que estão sendo imputadas ao servidor e designe a autoridade processante.Parágrafo Único. Quando a noticia da irregularidade houver sido dada por documento escrito, este acompanhará a portaria".10. A portaria em comento não especificou claramente as faltas imputadas ao impetrante, apenas mencionou que diante das irregularidades apontadas na sindicância administrativa, tipificadas no artigo 216, II e VII, do Estatuto dos Servidores, resolveu-se instaurar o processo administrativo. O artigo 216 do Estatuto trata das proibições aos servidores, dispondo em seus incisos II e VII que: "Art. 216. Ao servidor é proibido: I ­ (...) II ­ retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III ­ (...) VII ­ Empregar material do serviço público em serviço particular". 1. Ocorre que mera menção ao dispositivo legal não é suficiente para suprir o requisito do artigo 249, do Estatuto, o qual reza que a portaria deve especificar claramente as faltas imputadas ao servidor. Que faltas formam imputadas ao impetrante? Que documentos e/ou objetos ele retirou da repartição sem permissão da autoridade competente? Que material público foi utilizado pelo impetrante para serviço particular? Como bem lançado no parecer ministerial reatro, quais irregularidades foram apontadas na sindicância: o desvio de vinte litros de álcool? o desaparecimento do óleo diesel do caminhão basculante? o óleo diesel da motoniveladora? os fios das lâmpadas? o pneu do caminhão 608? a mangueira de óleo de um dos caminhões? o combustível da Kombi? todos esses fatos? alguns deles apenas? 12. Ainda que vigore o princípio dos informalismo no processo administrativo, nem por isso deve ser desprezada a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Seria essencial que a portaria descrevesse os fatos investigados com suficiente especificidade (qualificação dos fatos e sua ocorrência no tempo e no espaço) de modo a delimitar o objeto da controvérsia e permitir a plenitude da defesa, evitando declaração de nulidade de peça inaugural e de todos os atos processuais que a sucederam. Tem-se então, que todo o processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do impetrante esteve fundado em portaria que não especificou claramente sequer um fato, um falta a ele imputada, devendo, por obvio, se declarado nulo.13. Também durante o trâmite do processo, várias nulidades foram verificadas. A citação do impetrante não observou o prazo mínimo de 48 horas com relação à audiência inaugural, previsto no artigo 256, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Municipais, e também não foi acompanhada de extrato de portaria lhe permitisse conhecer o motivo do processo, conforme se observa às fls. 64/65 dos autos. Não foram observadas ainda as disposições do artigo 263, do Estatuto, que concede prazo de cinco dias ao servidor para requere provas, eis que conforme consta às fls. 65, lhe foram concedidos apenas dois dias. 14. Não há como alegar "irregularidades" procedimentais não acarretaram prejuízo à defesa do impetrante. A inobservância ao contraditório a à ampla defesa foi tão assombrosa que o impetrante sequer foi intimado das datas designadas para inquirição das testemunhas. Observe-se às fls. 73/87 que as testemunhas forma notificadas a comparecer na Sala da Procuradoria Jurídica no dia 09/06/2008, porém o impetrante não foi intimado desta audiência para inquirição das mesmas. Estas são algumas das nulidades constadas, sendo desnecessário tecer considerações a respeito de todas as indicadas na exordial, eis que estas já analisadas se mostram suficientes a declarar nulo todo o processo. 5. Verificando, assim, que o processo administrativo disciplinar nº 001/2008, instaurando em desfavor do impetrante, não respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, estando eivado de nulidades, outro desfecho não resta ao presente que não a concessão de segurança pleiteada."

A afronta aos preceitos constitucionais não pode convalidar atos nulos, sobretudo porque não foram observadas as formas corretas desde o início do procedimento administrativo.

A falta de apontamento preciso acerca da conduta do servidor, que serviu de base para posterior exoneração, é vício insanável que macula todo o procedimento, justamente porque impede o exercício da ampla defesa, pouco importando, dentro deste contexto, se durante o procedimento foram colhidos dados relevantes para a conclusão final, que culminou com sua exoneração.

A violação ao art. 249 da Lei Municipal 1.323/96, é evidente, não sendo suficiente ter apontado a Portaria 10.333/07, o dispositivo legal que teria sido violado.

Ademais, observa-se que o procedimento administrativo em pauta foi autuado como sindicância Administrativa. Justamente por ser peça informativa, não poderia ter sido utilizada para exoneração do servidor, mas sim para instauração de um Procedimento Administrativo, narrando os fatos colhidos na sindicância, para, aí sim, a partir de dados sólidos, pormenorizados, imputar ao servidor a pena adequada. A abertura de processo administrativo disciplinar, ao contrário, já pressupõe a existência e a definição de uma falta administrativa e do respectivo autor, tanto que a portaria inicial instauradora do feito corresponde a uma acusação, assemelhando-se à denúncia no processo penal, de sorte que o servidor é chamado para defender-se de infrações já investigadas e determinadas, com vistas a que possa expor suas razões e produzir provas em seu proveito.

Cito, neste ponto, o Prof. Romeu Felipe Bacellar Filho, que pontifica, oportunamente, o seguinte:

"a instrução sem contraditório não tem validade processual [...] não há prova formada fora do contraditório [...] não se concebe uma prova sem a rigorosa fiscalização do adversário [...]. (Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998)

Neste sentido, prestadia a citação de duas decisões do STJ:

"Por ocasião da citação inicial no processo administrativo disciplinar, não foram explicitadas as condutas ilícitas imputadas à servidora, tampouco indicados os preceitos legais eventualmente violados. A investigada, portanto, no momento em que foi cientificada da instauração do processo administrativo disciplinar, desconhecia as razões pelas quais estava sendo investigada, o que lhe impossibilitou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Impõe-se, pois, a anulação do processo administrativo disciplinar a partir da citação. 5.Recurso ordinário provido. Segurança concedida, em ordem a anular o processo administrativo disciplinar desde a citação. (RMS 14901/TO, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, j. em 21/10/2008)"

"Em se tratando de procedimento sumário, marcado pela celeridade na sua instauração e conclusão (trinta dias prorrogáveis por mais quinze dias), determinou o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (arts.133, I, e 140, Lei nº 8.112/90) que, para a devida observância do princípio constitucional da ampla defesa, na portaria de instauração do processo disciplinar deve ser indicada a materialidade da transgressão com, no caso de abandono de cargo, a indicação do período de ausência do servidor superior a trinta dias. (REsp 500497/PE, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, j. em 17/02/2009)"

Portanto, adoto os argumentos da sentença como foram de decidir, para manter a bem lançada sentença.

ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e manter a sentença em sede de reexame, nos termos do voto do relator.

Presidiu a sessão o Desembargador Idevan Lopes, sem voto, e dele participaram o Desembargador Rubens Oliveira Fontoura e o Juiz Substituto em 2º Grau Sérgio Roberto N. Rolanski.

Curitiba, 27 de julho de 2010.

Fernando César Zeni Juiz Substituto em 2º Grau

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Diretrizes para Saúde dos trabalhadores do SUS pode ser consultado

Quando se fala em saúde pública no Brasil, a primeira coisa que vem à mente são os problemas enfrentados pelos usuários do mal tratado Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, com exceção de algumas entidades, quase ninguém cogita sobre a situação dos mais de 2,5 milhões de trabalhadores que atuam na área. Esse parece ser um tema que finalmente está ganhando destaque e a atenção merecida com a instituição do Comitê Nacional de Saúde do Trabalhador do SUS, em novembro do ano passado.

Mais informaçãoes clique aqui

Fonte: SISMUC

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

SISMUNE ocupará a vaga da Secretaria de Saude do Trabalhador na nova diretoria da FESSMUC

Foi encerrado na tarde deste sábado (7) o I Congresso da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais Cutistas do Paraná (FESSMUC). O evento contou com a representação de sindicatos municipais de várias cidades do Estado e mais de 100 delegados. Durante os dois dias de Congresso, várias autoridades estiveram no local cumprimentando os trabalhadores pelas discussões em defesa dos direitos da categoria.

No evento também foi escolhida a nova diretoria da FESSMUC para os próximos três anos. O SISMUNE ocupará a Secretaria de Saúde do Trabalhor, com o companheiro Wagner Bera, atuando nesta importante secretaria, mostrando que nosso sindicato tem força no meio sindical.

O SISMUNE, esteve presente com 2 delegados indicados em assembleia, Wagner Bera e Regina Keila Piovezani, que ficou na suplencia da diretoria.

Confira algumas fotos do evento:



Diretoria eleita


Presidente
Diego Bruno Marquetti (Sindibipa/Ibiporã)

Vice-Presidente
Cibele Cristina Telles Campos (Sismmar/Maringá)

Sec. de Finanças
Irene Rodrigues (Sismuc/Curitiba)

Sec. Geral
Andréa Grutka De Andrade Gauer (Sisppmug/Guarapuava)

Sec. Relações de Trabalho
Antonio Domingos Neto (Sismucol/Colombo)

Sec. Comunicação e Imprensa
Luciano Catelli (Sind. Bela Vista do Paraíso)

Sec Formação e Assuntos Jurídicos
José Maria Alexandre (Sispumu/Umuarama)

Sec. Organização e Política Sindical
Carlos Aparecido da Silva de Melo (Sindserv Cambé)

Sec. Relações Internacionais
Elivani Maria Sarri (Sind Serv. Paiçandu)

Sec. Políticas Públicas e Sociais
Neiva Regina de Mello (Oposição Londrina)

Sec. da Juventude
Caroline Domingues (Sinsep/São José dos Pinhais)

Sec. pela Igualdade Racial
Amália Tereza Domingos Faustino (Sismar/Santa Mariana)

Sec. da Mulher Trabalhadora
Benedita Isabel Dos Santos (Sinprosmat/Almirante Tamandaré)

Sec. Saúde do Trabalhador
Wagner Melhado Bera (Sismune/Nova Esperança)

Sec. de Meio Ambiente
Lindomar das Neves (Sin Serv. Lupionópolis)

Relação de Suplentes da Direção
Diogo Rodrigo Monteiro (Sismuc)
Iraídes Fernandes Baptistoni (Sismmar)
Izabel Cristina Noriller (Sinsep)
Clair Simões Rodrigues (Sisppmug)
Fernanda Tedeschi (Oposição Londrina)
Jose Donizete Galieta (Sispumu)
José Antonio Xavier (Cambé)
Ademar Galassi (Ibiporã)
Regina Keila Piovezane (Sismune)
José Pucci Neto (Sismuc)
Humberto Exaltação Jesuíno (Sismmar)
Ronaldo Madeira (Sismuc)

Conselho Fiscal Titular
Antonio Gaspar dos Santos (Sindserv Douradina)
Oswaldir Antal (Sidisseban/ São Sebastião da Amoreira)
Marilena Silva (Sismuc)

Conselho Fiscal 1º Suplente
Joana D’arc de Oliveira Gomes (Sinsep)

Conselho Fiscal 2º Suplente
Osvaldo dos Santos Antivetti (Sindsul/Centenário Do Sul)

Conselho Fiscal 3º Suplente
Delourdes de Barros Franco (Sismuc)

Salário mínimo vai ter aumento real em janeiro

Escrito por Isaías Dalle
10/08/2010

Governo federal garante ganho real ano que vem, apesar do PIB negativo de 2009.
 Centrais vão definir valor
O salário mínimo vai ter aumento real (acima da inflação) em janeiro de 2011.

O Diário Oficial da União desta terça (10) traz a confirmação. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano que vem, publicada no DO, informa: "Serão assegurados os recursos orçamentários necessários ao atendimento da política de aumento real do salário mínimo a ser definida em articulação com as Centrais Sindicais".

"A boa notícia para quem ganha o mínimo também vale para toda a sociedade. Mínimo fortalecido impulsiona o mercado interno. E o reconhecimento do papel das centrais sindicais como negociadoras da classe trabalhadora fortalece a democracia", avalia o presidente da CUT, Artur Henrique.

Pelo acordo firmado entre as centrais e o governo federal em 2007, o salário mínimo deve ser reajustado todo o ano a partir da soma da inflação mais o PIB positivo do período anterior. Como em 2009 o PIB foi negativo, em virtude da crise internacional, levantaram-se dúvidas a respeito do valor do salário mínimo em 2011.

A CUT, no entanto, tão logo foi divulgado o resultado negativo do PIB de 2009, enviou solicitação ao governo federal para que fossem abertas negociações pontuais para tratar do aumento de janeiro do ano que vem.

Leia texto publicado no portal da CUT em 16 de abril clicando aqui.

Confira nota da CUT que previa aumento real em 2011, publicada em 8 de julho, clicando aqui.



terça-feira, 10 de agosto de 2010

DOM ANUAR VISITARÁ A SEDE DO SISMUNE


Nesta quarta-feira 10 de agosto o SISMUNE, receberá a visita do Bispo da Arquidiocese de Maringá, Dom Anuar, a visita faz parte da agenda do bispo em Nova Esperança. Todos servidores e servidores estão convidados para receber Dom Anuar em nossa sede, a partir das 11:30 hs.

ELEIÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NOVA ESPERANÇA

Estará ocorrendo no próximo dia 19/08/2010 (Quinta-feira), a escolha dos novos Conselheiros do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Esperança, que cuida principalmente de nossas futuras aposentadorias entre outros benefícios. O edital já foi publicado, agora temos que participar.

DIA DA VOTAÇÃO: 19/08/2010
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL
HORÁRIO: DAS 17 ÀS 18 HORAS

Confira abaixo o Edital de Convocação


quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Licença-maternidade de seis meses é aprovada no Senado

A licença-maternidade de seis meses foi aprovada ontem (3) no plenário do Senado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) obteve 62 votos a favor e nenhum contra.

Uma lei aprovada em 2008 já procura incentivar a licença-maternidade maior, oferecendo incentivos fiscais às empresas que dão o benefício de dois meses a mais de afastamento às funcionárias que se tornam mães. A diferença da PEC é que o novo período de licença passa a ser obrigatório para os contratantes.

Aprovado em segundo turno, o texto segue agora para a Câmara. Se for aprovado também pelos deputados, todas as mulheres passarão a ter direito a 180 dias de licença do trabalho depois de dar à luz, e não mais 120 dias como prevê a lei atual.

Novo ponto eletrônico começa a ser fiscalizado em 26 de agosto

Multas serão aplicadas no prazo de 30 a 90 dias após 1ª visita do fiscal.

Do G1, em São Paulo*

Principal mudança será a impressão de comprovante a cada batida de ponto.
(Foto: Reprodução/TV Globo)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (27) instruções sobre a fiscalização do novo registro de ponto eletrônico nas empresas. De acordo com o órgão, as normas passam a valer no dia 26 de agosto, data em que começa a fiscalização, e servem para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.

Mas as multas para quem não tiver o novo relógio de ponto serão aplicadas somente no prazo de 30 a 90 dias após a primeira visita do fiscal do trabalho. Isso porque, de acordo com a instrução, o fiscal fará duas visitas às empresas. Na primeira, o empregador que estiver irregular receberá uma notificação do fiscal, que fixará o prazo de 30 a 90 dias para seu retorno.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado, a empresa será autuada e a infração será enviada para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá estabelecer o valor da multa a ser paga pela empresa.

A portaria 1.510 do MTE previa que as mudanças passassem a valer 12 meses após sua publicação, que ocorreu no dia 21 de agosto de 2009. Por conta disso, o ministério chegou a afirmar ao G1 que as normas entrariam em vigor no dia 21 de agosto de 2010. A instrução normativa, porém, oficializa que as mudanças passarão a valer em 26 de agosto.

A principal novidade no ponto eletrônico será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Empresas e sindicatos questionam novo ponto eletrônico.Sete meses após portaria, MTE ainda não homologou novo ponto eletrônicoAs demais regras da portaria que não dizem respeito ao equipamento de ponto eletrônico, como os modelos de relatórios a serem apresentados pelas empresas aos fiscais, não receberão prazo para adequação e estão sujeitas à multa na primeira visita do fiscal.

Ainda segundo o MTE, passados 90 dias após o vigor da portaria, a autuação das infrações não dependerá mais da dupla visita do fiscal. O período para realização da novas fiscalizações deverá ser definido em instrução normativa.

A instrução prevê, ainda, o que será verificado pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.

Entre os documentos que o empregador deve apresentar, segundo o MTE, estão:

- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do programa de tratamento de registro de ponto utilizado;

- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do Registrador Eletrônico de Ponto (REP);

- Espelho de ponto eletrônico emitido pelo programa de tratamento de registro de ponto;

- Arquivo de fonte de dados tratados e o arquivo de controle de jornada, em meio eletrônico.

Ainda de acordo com o ministério, o auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante em papel para o empregado e o livre acesso do auditor à memória de registro de ponto.

Descumprimento da portaria

Por meio das marcações do novo modelo de ponto, o fiscal poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas extras além do permitido ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros, diz o MTE. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará ao registro de infrações.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho apreenderá os documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiará arquivos eletrônicos.

Ele fará, ainda, um relatório com os autos de infração e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente, ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.

Servidores de Unilfor exigem reunião com Prefeito - Salários são de miséria!!!!

Nesta segunda-feira servidores de Uniflor estiveram reunidos com a direção do SISMUNE e solicitaram uma intervenção, pois o Prefeito se nega a melhorar os salários dos servidores desta cidade.

Segundo relatado em reunião os servidores já tentaram inúmeras vezes conversar com o Prefeito, que vem se esquivando de um dialogo que produza o consenso.

Acatando a reivindicação a direção do SISMUNE já encaminhou oficio solicitando uma AUDIÊNCIA com o Prefeito Antonio Zanchetti Netto (PP), representantes dos servidores de Unilfor e a direção do SISMUNE, para negociarmos o reenquadramento dos pisos salarias achatados de várias categorias.

Solicitamos a próxima semana para fazermos esta reunião, dando tempo de sobra para o Prefeito marcar na sua agenda a reunião.

Confira abaixo o ofício encaminhado ao Sr.º Prefeito de Uniflor

terça-feira, 3 de agosto de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE DEMISSÃO DE CERCA DE 60 CARGOS COMISSIONADOS EM NOVA ESPERANÇA

Obedecendo a uma determinação do Ministério Público que objetiva a regularização de cargos comissionados, a Administração Municipal demitirá até data de 3l de agosto próximo, cerca de 60 (sessenta) cargos comissionados, dentre eles: Encarregados de Setor, Diretor de Centro de Educação Infantil, Diretor Administrativo Hospitalar, Diretor de Centro de Atendimento a Criança e ao Adolescente, Diretor do Centro de Educação Municipal Esperança, Diretor da Casa Lar, Procurador Jurídico e Chefes de Divisão. O pedido do Ministério Público não atinge os cargos de Secretário Municipal, Diretor e Assessor, que se encontra de acordo com a legislação.

O Ministério Público vem atuando na regularização dos cargos comissionados em várias cidades do Paraná. Na cidade de Mangueirinha, o Ministério Público ingressou com ação judicial pedindo a exoneração de 117 cargos comissionados, além de denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Chefe da Divisão de Recursos Humanos por improbidade administrativa, pedindo a aplicação de uma multa diária para a pessoa física do Prefeito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da ordem. O Município de Maringá, Matinhos e outros do Estado do Paraná também estão respondendo a ação judicial para demissão de cargos comissionados.

Aliado ao entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná considera ilegal as nomeações para cargos em comissão que não sejam de direção, chefia ou assessoramento, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo, conforme decidiu o Pleno do TCE no último dia 1º de julho (acórdão 1998/2010). O próprio TCE, na mencionada decisão, determina que as Administrações Municipais devam extinguir todos os cargos que não estejam de acordo com a Lei e demitir seus ocupantes.

Em Nova Esperança, a medida foi tomada para atender tanto ao pedido do Ministério Público quanto à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, evitando o ajuizamento de ações judiciais contra o Município e os seus Administradores.

Para comunicar o acatamento do pedido do Ministério Público de demitir os cargos comissionados, a Prefeita se reuniu com a Câmara Municipal, com o SISMUNE e com os ocupantes dos cargos em comissão a serem demitidos, ocasião em que se fez presente a Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Nova Esperança, Dra. Juliana Baron, a qual explicou os motivos do Ministério Público na formulação do pedido de demissão.

Segundo a Prefeita, “diante da necessidade do Município de utilizar alguns dos cargos considerados ilegais pelo Ministério Público, será encaminhado Projeto à Câmara de Vereadores para regularização dos mesmos a partir de janeiro de 2011”.

Ainda, preocupada com o andamento dos serviços públicos sem o valoroso trabalho dos servidores a serem demitidos ressaltou a Prefeita: “Quanto ao bom andamento dos serviços da Prefeitura, teremos dificuldades devido a falta de servidores, daí contamos com a dedicação e responsabilidade de cada servidor neste período atípico até que as medidas legais em relação ao cargos comissionados sejam resolvidas e os serviços da administração municipal voltem a fluir normalmente”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Nova Esperança

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Quem pode receber o abono Salarial PIS/PASEP ?

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é contribuinte do PIS-PASEP.

Quem tem direito?

O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento:
•Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP;
•Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. (considerar apenas os meses trabalhados)
•Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público.
•Tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

Como o Trabalhador/Servidor pode participar?
O empregador (empresa, entidade privada ou órgão público) deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, na data determinada (janeiro e fevereiro), os dados da Relação Anual de Informações Sociais RAIS. Após o processamento das informações da RAIS e conforme calendário de pagamento do Abono Salarial, os agentes pagadores, CAIXA (PIS) e Banco do Brasil (PASEP), estarão autorizados a efetuar o pagamento ao trabalhador, mediante apresentação da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e Comprovante de Inscrição no PIS-PASEP.

Qual o período de pagamento?
O pagamento do Abono Salarial tem início no 2º semestre de cada ano e vai até junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego/CODEFAT aos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil)

Como receber?
•Folha de Salários/Proventos - Será feita mediante convênio celebrado entre o empregador e o agente financeiro(Banco do Brasil para os identificados no PASEP e CAIXA para os identificados no PIS).
•Crédito em Conta Corrente - Os trabalhadores que tiverem direito ao Abono Salarial e tiverem conta corrente no Banco do Brasil ou na CAIXA podem receber o seu benefício através de crédito em conta.
•Saque on-line - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial que não forem atendidos pelos sistemas de pagamento em folha de salários ou crédito em conta, receberão o benefício de acordo com o calendário de pagamento, diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários para realizar o saque:
•Carteira de Identidade.
•Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (somente os inscritos no PIS).
•Cartão ou comprovante de inscrição no PIS-PASEP.