terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Grande mobilização dos educadores em defesa da hora-atividade


17/1/2012

Dia 9 de fevereiro, vamos mostrar ao governo do Estado que exigimos um terço da jornada como hora-atividade
Os educadores da rede estadual vão realizar uma grande mobilização em todo o Estado no dia 9 de fevereiro para cobrar do governo a implantação de um terço de hora-atividade, previsto na Lei do Piso. Aproveitaremos o início do ano letivo, para deixar bem clara nossa posição. Será uma grande ação em defesa também da saúde para os trabalhadores, qualidade para a educação, 10% do PIB para a educação, implementação da correção do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN de 22,22%) e melhorias na carreira dos funcionários. Para tanto estão previstos atos públicos regionalizados e aulas de 30 minutos na data.

A atividade foi definida na Assembleia Estadual da APP, realizada no dia 17 de dezembro, em Curitiba, que também estipulou o calendário de ações nos três primeiros meses de 2012. Em fevereiro, além da grande mobilização do dia 9, estão previstos: APP na Escola (no dia 3), com debate do material da Semana Pedagógica e eleição dos representantes, e, no dia 16, Seminário Estadual de Professores Estaduais e Municipais sobre a Efetivação da Lei do Piso. Entre os dias 27 de fevereiro e 2 de março, haverá reunião dos conselhos regionais ou assembleias regionais nos Núcleos Sindicais. Para março, estão previstas atividades do Dia Internacional da Mulher (no dia 8), com a temática da reforma agrária, contra os agrotóxicos e pelo fim da violência contra as mulheres.

Greve
 - Em sintonia com o movimento nacional capitaneado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), para março está programada para o Paraná a integração ao movimento nacional de greve, para uma cobrança mais incisiva do direito garantido pela Lei do Piso (11.738/2008). O movimento, entre os dias 14 e 16 de março, terá como eixos o pagamento do PSPN, a carreira dos profissionais da educação e o investimento, imediato, de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública.

SISMUNE solicita mudanças no recém aprovado Estatuto do Magistério

Com a publicação do decreto de reequadramento (Dezembro/2011) do quadro do magistério do município de Nova Esperança, verificamos que o objetivo de corrigir eventuais distorções salariais, garantindo a unificação dos servidores em nível correspondente ao tempo de serviço, cargo e habilitação, não foi contemplada. Um dos motivos é o artigo 99 do atual estatuto, que impede que o reenquadramento seja feito de forma justa. Este artigo deve ser imediatamente alterado.

O SISMUNE já protocolou ofício, questionando e sugerindo a mudança. A prefeitura tem 15 dias para responder o ofício. 
Clique e leia abaixo na íntegra.


ELEIÇÃO SISMUNE 2012




quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

SISMUNE TEM NOVA ASSESSORA JURÍDICA

Dr.ª Giseli Veneri, atendendo os servidores municipais na sede do SISMUNE

O SISMUNE, tem nova assessora jurídica, Dr.ª Giseli Veneri, que começou a atender a partir do mês de Janeiro de 2012. Dr.ª Giseli tem larga experiência em questões trabalhista voltadas ao serviço público municipal e assessora vários sindicatos de servidores municipais na região noroeste do Paraná, inclusive o maior sindicato de servidores de nossa região o SISMMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá). 


A direção do SISMUNE deseja a Dr.ª Giseli, boas vindas e todo nosso apoio as futuras lutas e conquistas de nossa categoria.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Justiça Federal determina que Conselhos Profissionais – CRO-PR, COREN-PR, CRF-PR, CREA, CRM E CRC-PR, entre outros – restituam os valores cobrados indevidamente a título de anuidades.


A Justiça Federal do Paraná, Subseção Judiciária de Maringá, tem determinado em ações judiciais contra os Conselhos Profissionais, tais como COREN, CRO, CRC, CREA, CRM, entre outros, que referidas autarquias deixem de exigir de seus inscritos as anuidades em valores não previstos em Lei.
Segundo a Lei  n°6.994/82 , os Conselhos Profissionais apenas estariam autorizados a cobrar de seus inscritos o valor de R$38,00 (trinta e oito reais) a título de anuidade, orientação que tem sido adotada pelo Poder Judiciário em diversos processos movidos por profissionais liberais.
Com a entrada em vigor da Lei 1254/2011, os Conselhos passaram a ser autorizados a instituir o valor de suas anuidades até o limite de R$ 500,00.
No entanto, como a lei somente entrou em vigor em 28 de outubro de 2011, podem os inscritos valerem-se de ação judicial para pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Algumas ações já se encerraram, tendo inclusive alguns profissionais já recebido de volta os valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos.

Para ajuizamento da medida é necessário providenciar os seguintes documentos: comprovante de residência, cópias de RG, CPF, Cédula de Identidade Profissional, além da procuração a ser outorgada ao advogado responsável pela medida e encaminhar para o SISMUNE. Dúvidas ligue 3252-3366

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Súmula 378 do STJ: desvio de função gera pagamento de diferença salarial



Nova súmula assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função

Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema. No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final. O relator da nova súmula, que recebeu o número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função (Resp 759.802). Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social. Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, sendo comprovado o desvio funcional, em que a servidora desempenhou atribuições inerentes ao cargo de assistente social, são devidas as diferenças remuneratórias por todo o período do desvio, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.

Especificamente neste caso, a Quinta Turma ainda reconheceu que a União seria parte legítima para responder à ação proposta pela servidora, ainda que a reivindicação de pagamento de diferenças fosse relativa a período em que ela esteve cedida ao Governo do Estado gaúcho e a município, por força de convênio celebrado pelo Ministério da Saúde. Isso porque o vínculo foi mantido com o pagamento da remuneração da servidora.

Recurso Repetitivo
O mais recente julgamento que serviu como referência para a Súmula 378 ocorreu em novembro do ano passado. Nele, a Terceira Seção analisou um caso segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), o que obriga os demais tribunais a acompanhar o entendimento em causas idênticas.

No precedente julgado (Resp 1.091.539), a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira.

Na hipótese, o recurso era de uma professora do Amapá. Ocupante do cargo de professor classe A, sua atribuição deveria ser ministrar aulas para as turmas de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. No entanto, a servidora desempenhou as funções típicas do cargo de professor classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental. O desvio de função teria ocorrido em três períodos diferentes, somando mais de cinco anos.

O estado do Amapá nunca lhe pagou vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou.

A Terceira Seção ainda reconheceu, neste caso, que ela teria direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidora daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do estado.

Outros precendentes considerados: Agravo Regimental (AgRg) no Resp 270.047, AgRg no Resp 396.704, Resp 442.967, AgRg no Resp 439.244, Resp 130.215, AgRg no Resp 683.423.

Fonte: STJ

Quem estiver executando atividades estranhas à descrição do seu cargo deverá procurar o SISMUNE para que o jurídico possa avaliar a possibilidade de ajuizamento de ação de indenização.

Documentos necessários:

*RG, CPF E CONTRACHEQUE ATUAL
* FICHA FINANCEIRA OU CONTRACHEQUE DESDE FEVEREIRO DE 2007
*RELATO DETALHADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DIZENDO HÁ QUANTO TEMPO ESTÁ EM DESVIO DE FUNÇÃO E QUAL O SEU LOCAL DE TRABALHO
* 10 CONTRACHEQUES DE QUEM É EFETIVAMENTE DA FUNÇÃO DESVIADA (SE POSSÍVEL)
* INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS

AQUELE QUE JÁ TIVER IMPLEMENTADO TODAS AS CONDIÇÕES PARA SE APOSENTAR (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE) E TIVER OPTADO POR CONTINUAR TRABALHANDO TEM O DIREITO DE RECEBER O ABONO DE PERMANÊNCIA.


ABONO DE PERMANÊNCIA, O QUE É?
O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, constitui-se em vantagem pecuniária equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido mensalmente, para compensar o esforço de permanecer em atividade após ter preenchido as condições para aposentar-se.

Uma vez adquirido, seu pagamento persiste até a efetiva aposentadoria do servidor, seja voluntária ou compulsória.

Ao contrário da isenção prevista pela Emenda Constitucional nº 20, com relação ao abono, a partir da alteração feita pela EC nº 41/03, o servidor continua a contribuir para o regime próprio de previdência ao qual esteja vinculado, ficando por conta do Tesouro do ente público o encargo de pagar-lhe a abono no mesmo valor da contribuição.   

QUAL A DATA INICIAL PARA CONCESSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA??

A Constituição não diz, ao contrário do que muitos pensam, que o pagamento do abono de permanência está condicionado a requerimento escrito formulado pelo servidor à Administração. Deveras, a Constituição, para fins de concessão do abono de permanência, admite a opção tácita do servidor, que se consuma quando ele simplesmente permanece em atividade sem requerer sua aposentadoria.

Logo, não cabe aos órgãos administrativos exigirem do servidor o que não é previsto na Constituição: a opção expressa de manter-se em atividade para fins de recebimento do referido abono.

Por conta disso, sob pena de violação ao texto constitucional, não se pode limitar o pagamento do abono de permanência a partir da data do requerimento expresso do servidor, já que a CR/88 não faz essa exigência.

AQUELE QUE JÁ TIVER IMPLEMENTADO TODAS AS CONDIÇÕES PARA SE APOSENTAR (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE) E TIVER OPTADO POR CONTINUAR TRABALHANDO TEM O DIREITO DE RECEBER O ABONO DE PERMANÊNCIA.

CASO VOCÊ SE ENQUADRE NESTES QUESITOS, PROCURE O SISMUNE, FAÇA VALER SEUS DIREITO!

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Conta Salário para servidores. Agora é obrigatório.



Foto: Divulgação

Servidor público pode transferir conta-salário para banco de sua preferência

O servidor público que recebe pagamento em conta-salário pode, desde segunda-feira (2), pea transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.


Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, os estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.



De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.



A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central (BC), há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.



A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil (BB). Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, são 1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões (27%).



O diretor do BB disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra que vigora em 2012. Segundo ele, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados. “Há um reforço na estrutura de relacionamento”, disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.



De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário. A maior concentração de pagamentos está no BB, com 76,41% - cerca de R$ 4,9 bilhões - do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de B. – 4,01% ou R$ 261,5 milhões), o I. (2,79% - R$ 182,3 milhões) e o B. (1,31% - R$ 85,8 milhões). Além dessas cinco, outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.



Em nota, o Banco I. não informou o número de servidores públicos (federais, estaduais e municipais) que têm conta-salário e disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O B. informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o país. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto “por uma questão estratégica”.



Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Portaria Interministerial n° 1.809, de 28/12/2011 - Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundeb para o exercício de 2012


Publicada no DOU de 29.12.2011, Seção 1, página 20/22
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.809, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 (*)
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e
no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, serão
observados, no exercício de 2012, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes
anexos à presente Portaria:
I – no Anexo I são definidos:
a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal,
desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica,
na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, observadas as ponderações
aprovadas na forma da Portaria/MEC nº 1.322, de 21 de setembro de 2011;
b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista
no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494/2007;
c) a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal,
calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º, deduzida da parcela a que se
refere o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007 c/c o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
II – no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da
Complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e
Unidade Federada Estadual, observado o disposto no art. 6º, § 1º, e art. 7º da Lei nº
11.494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008;
III – no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006,
atualizado com base no INPC de 6,80% (referente ao período de julho de 2010 a junho de
2011), incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2011, em
cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e
2º, e no art. 15, IV, da Lei n° 11.494/2007, fica definido em R$ 2.096,68 (Dois mil e noventa e
seis reais e sessenta e oito centavos), previsto para o exercício de 2012.
§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer
do exercício de 2012, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das
contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma
do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da
Complementação da União por Estado e Distrito Federal, para o respectivo exercício, será
objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do
FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da
educação básica;
II - coeficientes de distribuição de recursos;
III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por
meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2012.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Educação Interino Ministro de Estado da Fazenda
(*) Publicada retificação dos Anexos I e II, no DOU de 02.01.2012,
Seção 1, página 09/11, por incorreção no original.

Divulgadas as estimativas do Fundeb para 2012



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Marcelo Casal/ABrMarcelo Casal/ABrOs coeficientes de distribuição e as estimativas de receita dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb) para 2012, foram divulgados. Os dados publicados na Portaria Interministerial 1.809/2011 são importantes para a organização e planejamento da área da educacional municipal para este ano. 
De acordo com as estimativas, o Fundeb deve movimentar R$ 114,3 bilhões, em que R$ 104,9 de Estados e Municípios e R$ 9,4 bilhões da União. Outro destaque é novo valor mínimo nacional do aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental no Fundeb, que passou de R$ 1.722,05, em 2011, para R$ 2.096,68. Esse crescimento de 21,75% deve representar um impacto significativo nas finanças municipais em razão de sua aplicação no reajuste do valor do piso salarial nacional do magistério para 2013.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que fiquem atentos aos repasses mensais do Fundeb e acompanhem a execução do planejamento orçamentário para a área da Educação. As possíveis variações das receitas no decorrer do ano também devem ser acompanhadas, pois afetam as estimativas do Fundeb e, caso ocorram alterações, é necessário que sejam feitas às devidas adequações no orçamento.

Veja aqui a retificação à Portaria 1.809/2011

Para a CNTE, em 2012, Piso Nacional do Magistério vale R$ 1.937,26

05/01/2012

Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%

Escrito por: CNTE

Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.

Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.

Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.

Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais as outras fontes vinculadas à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério e dos demais profissionais – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.

No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).

Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.

Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Servidor(a) agora pode escolher banco para receber o salário


Desde segunda-feira (2), funcionários públicos de todas as esferas de governo - o que inclui os servidores municipais - passaram a ter o direito de escolher o banco em que desejam receber o salário. 
Ou seja, o servidor não é mais obrigado a ter conta corrente no banco escolhido pela Prefeitura. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Novo mínimo incrementa economia do Paraná


Reajuste de 14,13% injeta mais R$ 54 milhões mensais; só na região de Londrina, aumento beneficia 130,5 mil pessoas

O reajuste do salário mínimo de R$ 545 para R$ 622 (14,13%), que começou a valer no último domingo em todo o País, vai injetar na economia paranaense R$ 435 milhões mensais (quase R$ 54 milhões a mais do que em 2011), considerando apenas os aposentados e pensionistas que recebem benefício de um salário mínimo do INSS. Só em Londrina e região por volta de 130,5 mil pessoas vão receber este novo valor, o que gerará um aditivo de mais de R$ 10 milhões (de R$ 71,1 milhões para R$ 81,1 milhões) mensais à economia regional. 


Os números são significativos, já que 42% dos beneficiários (700,6 mil pessoas) recebem este montante no Paraná. O percentual é um pouco acima do estimado em Londrina, que fica em torno de 41%. 



De acordo com Sandro Silva, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese), ainda não é possível avaliar o impacto total do novo mínimo no Estado. Porém, ele ressalta que como cerca de 80% dos ocupados do Paraná (trabalhadores com e sem carteira assinada) recebem salários inferiores a dois mínimos, o reflexo será bem interessante. ''É um ciclo virtuoso: começa com a melhoria de renda, que aumenta consumo, gerando melhoria da produção e consequentemente mais empregos''. 



Outro destaque, segundo o economista, é que o aumento do salário mínimo acaba fomentando as demais negociações salariais, trazendo reajustes interessantes para mais categorias. Desde 2006, o mínimo é reajustado conforme a reposição da inflação do ano anterior mais o crescimento do PIB do ano retrasado. ''O poder de compra do brasileiro vai aumentar e é nítido que houve uma recuperação da renda do trabalhador, mas o mínimo ainda está longe do ideal'', salienta. 



Segundo os cálculos do Dieese de novembro do ano passado, o salário mínimo adequado para suprir todas as despesas de uma família de quatro pessoas (dois adultos e duas crianças) teria que ser de R$ 2.349. O especialista comenta que com o valor de R$ 622 não é possível comprar muitos dos itens básicos para a sobrevivência. ''Por outro lado, em 1995 era possível comprar apenas 1,02 cestas básicas, enquanto em 2012, 2,25 cestas'', relata. 



Quando comparado com os salários mínimos regional - que variam de R$ 608,74 a R$ 817,78 no Paraná - Silva explica que o novo mínimo nacional também pode auxiliar no aumento do estadual. ''Pode haver uma pressão para que o piso regional também avance. Mesmo seu impacto sendo restrito, os sindicatos podem acabar pressionando. Possivelmente, o novo reajuste destes valores deve acontecer no mês de maio'', completa.


Fonte: Folha de Londrina