segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Servidor castigado deve ser indenizado por dano moral

O Município de Sertão, a 320km de Porto Alegre, terá de indenizar em R$ 8 mil um servidor ‘‘castigado’’ a não fazer nada durante vários dias, na Secretaria de Obras, em represália por não ter votado no prefeito da ocasião. A indenização pelo dano moral trabalhista foi confirmada em acórdão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O relator da Apelação do Município, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, lembrou que o abuso cometido contra o servidor não só era de conhecimento de toda a Comarca — com cerca de sete mil habitantes —, como embasou reportagem veiculada na RBS TV e TV Globo. A reportagem mostrou vários funcionários sentados no pátio da Prefeitura, sem fazer nada. Eles não podem ser demitidos porque são concursados. Todos foram alvos de chacotas e piadas.

Conforme o desembargador, o comportamento do prefeito Aldenir Sachet (PP) mostrou-se antiético e excedeu os parâmetros da normalidade, pois submeteu o servidor, que lhe era subordinado, de forma continuada, a situação muito constrangedora, deixando-o “de castigo” no denominado “banco” da Secretaria de Obras, sem lhe delegar qualquer função. Desta forma, considerou que houve afronta aos princípios da Administração Pública — impessoalidade, razoabilidade, finalidade e moralidade — e da dignidade da pessoa humana. O julgamento no TJ-RS ocorreu em 26 de setembro.

Castigo coletivo

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

SISMUNE EXIGE FIM DE ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES AOS ASSISTENTES SOCIAIS EM NOVA ESPERANÇA-PR

O Conselho Nacional de Assistência Social tem se posicionado duramente pela observância aos limites legais das atribuições dos profissionais investidos em cargos de assistente social junto as Prefeituras em todo o Brasil.

Sendo assim, o SISMUNE, requereu no dia 18/10/2012, que o poder executivo de Nova Esperança cesse imediatamente qualquer determinação aos assistentes sociais do CREAS, CRAS, CAPS  E SESA (Secretaria da Saúde) que contrarie os limites de suas atribuições profissionais, afim de garantir o bom atendimento aos munícipes que procuram os serviços da Assistência Social e dar segurança aos profissionais da área ao cumprimento de suas tarefas típicas.


Segue abaixo o ofício encaminhado a Prefeita Maria Angela Silveira Benatti



quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CONFETAM peticiona em defesa da Lei do Piso e contra a má-fé de seis Governadores


06/09/12

Em defesa da Lei do PisoFoto: Valdecy Alves
Confederação reage contra mais um violento ataque à Lei do Piso, aos direitos dos professores e à educação pública de qualidade.
CONFETAM PETICIONA COMO AMICUS CURIAE NA ADI 4848/2012 - JUNTO AO STF - EM DEFESA DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E DEMONSTRANDO A MÁ-FÉ E A DESLEALDADE PORCESSUAL DOS 06 GOVERNADORES REQUERENTES

Hoje, 06/09/2012, por volta das 13:30h, a CONFETAM peticionou junto ao Supremo Tribunal Federal, na ADI 4848/2012, na qualidade de amicus curiae, em defesa da manutenção do artigo 5º da lei do Piso, 1ª DEFESA PROTOCOLADA, pois os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Roraima e Piauí, tentam acabar com o reajuste do piso que pelo artigo 5º e seu parágrafo, atacados pela ADI 4848/2012, deve ocorrer anualmente, pelo valor aluno, requerendo liminarmente que o reajsure seja pelo INPC, retroativo a 2009, isto é, os professores teriam que devolver tudo que receberam a mais que o INPC nos últimos 04 anos.

O QUE CONFIGURA MAIS UM VIOLENTO ATAQUE À LEI DO PISO, AO DIREITO DOS PROFESSORES, À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. Eles argumentam que o artigo 5º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso, viola vários dispositivos da Constituição. O Que é uma falácia. A CONFETAM requereu o arquivamentdo da ação, se não for arquivada, negação da liminar pleiteada já que não demonstrados os pressupostos para sua concessão e no mérito sua total improcedência.

Quem quiser acessar a petição da CONFETAM, diretamente no site do STF, basta utilizar no link adiante e clicar na ocorrência de nº 04:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652

- Pedido de ingresso como amicus curiae.

A CONFETAM ESTARÁ VIGILANTE! Conclama todo o movimento sindical a se unir e os profissionais do magistério da educaçao do Brasil a regiram prontamente a tão vergonho e violento ataque contra a dignidade do professor e do direito humano fundamental da sociedade à educação de qualidade, que não existirá quando o professor é desvalorizado e tem os seus dirietos mínimos violados!

terça-feira, 16 de outubro de 2012