Essa foto foi publicada no Blog Café com Pizza de Londrina...
quinta-feira, 29 de julho de 2010
segunda-feira, 26 de julho de 2010
ELEIÇÕES - Os números do Vox Populi
A coluna de Cláudio Humberto nesta manhã divulga que Pesquisa Vox Populi realizada entre 10 e 13 deste mês revela que a candidata a presidente Dilma Rousseff abriu vantagem de sete pontos percentuais sobre seu principal adversário, José Serra. O placar, na pesquisa estimulada, está em 43% x 36%. Marina Silva (PV) segue com 8%.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Fraude constatada pelo MPT em PE é reconhecida pelo pleno do TRT
Uma fraude trabalhista identificada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco foi reconhecida, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A ação rescisória foi ajuizada pelo procurador do Trabalho, Flávio Gondim, que demonstrou nos autos que a empresa Algodoeira Paulista do Nordeste simulou uma dívida com Silvalino de Jesus Macarim Chaves, arquitetada com o propósito de fabricar um inexistente crédito privilegiado de ação trabalhista, para fraudar os verdadeiros credores, que são mais de 100 funcionários. Na ação, o MPT postulou a desconstituição do crédito trabalhista, calculado em R$ 400 mil.
Flávio Gondim explica que o Silvalino Chaves nunca foi empregado da empresa. "Ele pleiteou na justiça trabalhista uma reclamação contra a Algodoeira Paulista, no período de janeiro de 1997 até outubro de 2001, alegando haver exercido a função de coordenador de compras de matéria-prima, e postulava uma indenização de R$ 793 mil, tendo iniciado o processo na 2ª Vara de Paulista".
No entanto, o procurador conta que apesar da empresa ter sido notificada em 2001, não foi à audiência e o processo correu à revelia, nem mesmo ensaiando resistência às astronômicas pretensões deduzidas pelo reclamante. A justiça declarou parcialmente procedente, sendo a empresa condenada a pagar R$ 236 mil. "Estranhamente, nenhum apelo foi manejado pela empresa, nem mesmo depois da decisão, mesmo a justiça tendo assegurado devolução do prazo para apresentação de recurso".
O resultado é que ocorreu o trânsito em julgado, surgindo um elevadíssimo crédito trabalhista, que em maio de 2006, já superava a quantia de R$ 418 mil. A investigação, de acordo com Flávio Gondim, partiu da juíza da 1ª Vara de Paulista, Andréa Cláudia de Souza, que se convenceu da existência de sérios indícios de prática de colusão, que significa na linguagem jurídica, a possibilidade de dolo das partes que litigam, simuladamente ou não, com o fim de enganar o juiz ou em prejuízo de terceiros.
A partir dessa hipótese, a magistrada despachou o pedido de investigação para o Ministério Público do Trabalho em 2005, no qual foram apurados inúmeros ilícitos.
Algodoeira estava em precária situação econômica e criou empresa de fachada
Na década de 90, por se encontrar em precária situação financeira e com elevado contingente de fornecedores que emitiram protestos de títulos de crédito, a empresa começou a conduzir um quadro generalizado descumprimento da legislação trabalhista, que resultou numa ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco.
Paralelamente, a organização acumulou perante a Previdência Social um débito acumulado que, na época, extrapolava a quantia de R$ 5 milhões. Nessa situação, começou dispensar centenas de trabalhadores, o que gerou uma avalanche de demandas judiciais. Todas reunidas, totalizaram o valor de R$ 2,1 milhões.
Diante do quadro com inúmeras reclamações cíveis e trabalhistas, o procurador apurou que os dirigentes resolveram criar uma "empresa de fachada", pela qual pudessem operacionalizar a movimentação financeira e seu capital de giro. "Foi assim que foi criada a Infoex Ltda, concentrando desde 98 toda a contabilidade da Algodoeira Paulista do Nordeste, fato desvendado pela juíza Renata Lapenda, da 2ª Vara do Trabalho de Paulista".
Flávio Gondim constatou que, além de Silvalino jamais ter sido empregado da Algodoeira, ele é proprietário da empresas SJM Chaves & Chaves e da Fido Dio Confecções Ltda, por meio das quais fornecia matéria-prima à Algodoeira, entre os anos de 1997 e 2000. "Para finalizar, Silvalino formalizou com a direção da Algodoeira e da Infoex Ltda a gradativa transferência dos poderes das empresas para ele, tudo documentado e comprovado na ação".
Autor: Assessoria de Imprensa da PRT da 6ª Região/PE
quinta-feira, 15 de julho de 2010
SISMUNE terá acompanhamento da empresa de Saúde e Segurança do Trabalho CONTENTARE
Na última quarta-feira(14), o SISMUNE recebeu em sua sua sede o técnico de segurança do trabalho, Sr.º Renato Victor Bariani, da empresa CONTENTARE.
Bariani foi convidado pela diretoria do sindicato para acompanhar um aspecto que ganha muita importancia no setor público: "SAÚDE DO TRABALHADOR".
Na ocasião os diretores do SISMUNE, passaram para o técnico várias situações que devem ser questionadas, acompanhadas para que a saúde dos servidores públicos seja preservada.
Bariani ressaltou a importancia do levantamento das condições ambientais em que os servidores trabalham, se os equipamentos de proteção individuais estão sendo disponibilizados e se são apropriados para o serviço, da importancia de abrir um debate sobre os laudos que a prefeitura tem em mãos, entre outros aspectos.
" Então esta é mais um boa noticia, a partir de agora teremos o acompanhamento de um técnico que podera nos auxiliar a tirar dúvidas e propor de forma qualificada mudanças que venham proteger a sáude dos servidores ", conlcuiu o presidente do SISMUNE, Wagner Bera.
Toda a diretoria do SISMUNE, reforça que as ameaças de cortes de insalubridade será combatida pelo sindicato, pois a situação insalubre já é um perda para os servidores que vendem parte da sua saúde para aumentar o rendimento familiar.
Estaremos sempre colocando noticias, informações sobre este assunto que é do interesse de todos.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Cargos em comissão só para funções de direção, chefia e assessoramento
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| Auditor Ivens Linhares |
TCE reafirma entendimento ao negar Recurso de Revista da Prefeitura de Planaltina do Paraná contra decisão que julgou ilegais nomeações de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria
São ilegais os provimentos de cargos em comissão para funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramento, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. A decisão foi proferida durante reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na última quinta-feira (1º de julho), e implica no indeferimento do Recurso de Revista apresentado pela Prefeitura de Planaltina do Paraná, município situado na Região Noroeste (Processo 10256/09), relatado pelo auditor Ivens Linhares.
A decisão do Pleno do TCE, consignada no Acórdão 1998/10, confirma os termos do Acórdão 1611, emitido dois anos antes sobre a mesma questão. O documento considerava ilegais os provimentos de cargos em comissão para as funções de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, bem como de assessor jurídico da Câmara Municipal. E determinava a exoneração dos servidores nomeados no prazo de 60 dias.
Ao analisar o contraditório interposto pelo município, a Diretoria de Contas Municipais do TCE e o Ministério Público de Contas reafirmaram as considerações apresentadas anteriormente: os atos estavam em desconformidade com a norma legal. As nomeações não atendiam às necessidades de assessoramento pessoal dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, mas “do ente administrativo como um todo”; além disso, não respeitavam a proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.
O improvimento do Recurso de Revista confirma, portanto, os termos do Acórdão 1611/08. Além das considerações acima mencionadas, o texto determina à administração municipal “extinguir todos os cargos de provimento em comissão que não sejam efetivamente destinados às funções de direção, chefia e assessoramento” e “fazer incluir, na pertinente lei municipal, os casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira”.
A decisão do Pleno do TCE, consignada no Acórdão 1998/10, confirma os termos do Acórdão 1611, emitido dois anos antes sobre a mesma questão. O documento considerava ilegais os provimentos de cargos em comissão para as funções de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, bem como de assessor jurídico da Câmara Municipal. E determinava a exoneração dos servidores nomeados no prazo de 60 dias.
Ao analisar o contraditório interposto pelo município, a Diretoria de Contas Municipais do TCE e o Ministério Público de Contas reafirmaram as considerações apresentadas anteriormente: os atos estavam em desconformidade com a norma legal. As nomeações não atendiam às necessidades de assessoramento pessoal dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, mas “do ente administrativo como um todo”; além disso, não respeitavam a proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.
O improvimento do Recurso de Revista confirma, portanto, os termos do Acórdão 1611/08. Além das considerações acima mencionadas, o texto determina à administração municipal “extinguir todos os cargos de provimento em comissão que não sejam efetivamente destinados às funções de direção, chefia e assessoramento” e “fazer incluir, na pertinente lei municipal, os casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira”.
Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: http://www.tce.pr.gov.br/
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Mais um acidente na Av. Rocha Pombo com a Nilo Cairo
SEM SOLUÇÃO
CRUZAMENTO FAZ MAIS UMA VÍTIMA NESTA SEXTA-FEIRA 09/07/2010
ATÉ QUANDO?
quarta-feira, 7 de julho de 2010
CAMINHÃO CAÇAMBA CONTINUA COLETANDO LIXO EM NOVA ESPERANÇA
APESAR DE SER PROIBIDO ESTE TIPO DE COLETA, A PREFEITURA CONTINUA DANDO ORDEM AOS FUNCIONÁRIOS PARA USAREM ESTE VEÍCULO.
AS IMAGENS ABAIXO FORAM FEITAS NA AV. 14 DE DEZEMBRO, EM TORNO DAS 14:00 HS
COMO PODEM VER UM TRABALHADOR DA COCAMARE JUNTO COM O LIXO NA CAÇAMBA DO CAMINHÃO
O SISMUNE PEDIRÁ EXPLICAÇÕES FORMAIS SOBRE ESTA SITUAÇÃO, SOLICITANDO IMEDIATO INTERROMPIMENTO DO USO DESTE CAMINHÃO E PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES, SEJAM SERVIDORES E TRABALHADORES DA COCAMARE
terça-feira, 6 de julho de 2010
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