Além disso, a Constituição Federal de 1988, no inciso I, Art. 8º, veda qualquer ingerência do Poder Público, nas organizações sindicais:
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Além disto o Código Penal prevê como crime a ingerência na organização sindical dos trabalhadores, sendo passível de punição com detenção e multa do agente público. E mais, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Art. 525 também proíbe esta atitude da Prefeitura.
Vereadores do município estão sendo informandos sobre o assunto e dizem que vão cobrar explicações do Poder Executivo sobre o impasse.
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