HISTÓRICO
Desde à sua idealização, concepção, desenvolvimento e expansão, uma circunstância sempre marcou a história do Magistério: a LUTA. E na atualidade o nível dessas lutas só aumentou. Ao longo da história do Magistério no Brasil, houve uma luta pelo reconhecimento da profissão. Toda essa luta esteve agregada a fundamentos de democratização do ensino, do acesso ao conhecimento e do reconhecimento do magistério ser uma profissão que merecesse qualificação, respeito e salário justo.
Com a independência do Brasil formatou-se uma nova política educacional: em 1827, a Lei que prevê escolas públicas e gratuitas em todas as cidades, vilas e lugares do País, providas por professores e professoras com um salário pelo menos capaz de fazê-los subsistir como tais. Em 1834, pelo Ato Adicional à Constituição do Império, as províncias se encarregam de construir escolas públicas e contratar professores e professoras. E da década de 1950 em diante a população brasileira cresceu consideravelmente tendo que se deslocar para as cidades, aumentando em muito o número de matrículas nas escolas, multiplicando-se assim turnos e jornadas dos/as professores/as. É o início da crise de desvalorização e desprofissionalização, da qual ainda não conseguimos sair.
Existe nessa resistência à valorização do Magistério um preconceito histórico, enraizado de forma sutil, especificamente contra a mulher. Ao longo da história o prestígio foi se transformando, ficando a profissão de professor/a relegada a um status bem inferior ao seu primeiro estado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Atualmente, existe a consciência da desvalorização e da desprofissionalização do Magistério. Tanto que a Constituição Federal de 1988 consignou como um de seus princípios, no artigo 206, V, "a valorização dos profissionais do ensino".
A LDB - Lei 9394/96 - repetiu esta política e a explicitou do artigo 62 em diante, em que trata da formação do Magistério, e em especial no artigo 67: "Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público”:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II -aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim;
III -piso salarial profissional;
IV -progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
Quase 20 anos depois do Direito ao Piso, é que se tem esse direito regulamentado. E foi o Governo Lula que respeitou esse direito e que agora, uma verdadeira frente de maus governantes tenta acabar com essa importante conquista que não é só de uma classe mas a conquista de um país inteiro.
Uma dessas tentativas foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por governadores de cinco estados contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Diante dessa tentativa dos governadores em boicotar a Lei do Piso, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu Parecer considerando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ajuizada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes. Esta posição da PGR vem reforçar a luta que tem sido travada pelos municipais em todo território nacional.
Outro elemento que vem atrapalhar a implantação da lei é a posição do MEC que, no dia 30 de dezembro de 2009, anunciou valor do Piso do Magistério de R$ 1.024,67. O ministro da pasta Fernando Haddad diz que esse é o percentual possível após consulta realizada à Advocacia Geral da União. A CONFETAM condena o posicionamento do MEC, da AGU e da CNM e defende o valor do Piso do Magistério de R$ 1.312,85. Essa reivindicação possível se sustenta nos seguintes aspectos:
1 - A atualização do valor do piso salarial está fixado na Lei nas seguintes condições: “Art. 5.º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 6.º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal de 1988”.
2 - Embora a AGU tenha divulgado outro parecer julgando indevido o reajuste do Piso em 2009, não há dúvida quanto à interpretação da parte final do artigo 5º, caput da Lei 11.738. Daí entendermos que, em 1º de janeiro de 2009, o Piso equivalia à quantia de R$ 1.132,40, levando-se em conta o reajuste do valor mínimo do FUNDEB de 19,2%.
3 - Haja vista a Portaria Interministerial nº 1.227, de 31 de dezembro de 2009, ter reajustado o valor mínimo do FUNDEB em 15,9358%, e, levando-se em conta o exposto no item 3, a CONFETAM/CUT entende que R$ 1.132,40 deva ser atualizado com base no percentual de reajuste do FUNDEB, em 2010, alcançando o Piso, assim, a quantia de R$ 1.312,85.
Como se pode comprovar no decorrer dessa exposição: existiu luta pra se reconhecer esse direito, existiu luta para sua regulamentação no país e a luta continua para garantir o respeito à integralidade da lei do Piso do Magistério.
20 DE ABRIL DE 2010: DIA NACIONAL DE LUTA DOS MUNICIPAIS
Frente à problemática que vem sendo instaurada no país em torno da implantação do Piso do Magistério a CONFETAM/CUT mobiliza toda a categoria para o Dia Nacional de Luta dos Municipais que será realizado conjuntamente com as Entidades Filiadas. Um momento ímpar para mais uma vez declararmos um basta a todas essas tentativas de acabar com essa grande conquista dos/as profissionais do Magistério. Esse grande ato reivindica a implantação da Lei Nº 11.738 que institui o Piso do Magistério, na sua íntegra, e dos Planos de Carreiras.
Piso Salarial do Magistério: Faça valer seu Direito! A hora é Agora!
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