quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O retrocesso do banco de horas e a saúde do servidor

Por Marilena Silva
Assistente Social da PMC e dirigente da FESSMUC PR. 
E-mail: marilena@cutpr.org.br 

É estarrecedor a capacidade dos gestores temporários da cidade de Curitiba para trazer problemas à vida do trabalhador do serviço público municipal. Quando se imaginava que a política perversa de incentivo ao acirramento e disputa entre servidores (por alçar lugares no plano de carreira) via procedimentos concorrenciais de crescimento, somado a critérios duvidosos que sujeitam o servidor à subjetividade na avaliação para receber remunerações variáveis não incorporáveis a aposentadoria, punindo ainda o servidor adoecido com menor vencimento quando trata da saúde e deixa de comparecer ao trabalho, eram os nossos pesadelos na condução da gestão de pessoas na prefeitura de Curitiba, agora temos também a ameaça da instalação do banco de horas via lei municipal. Continue lendo, clique em mais informações.




Nosso estranhamento, talvez ingênuo, seja porque aprendemos na vida que existe o mal necessário e displicentemente permitimos que ele se instale como regra. Vejamos a origem dessa invenção perversa: A princípio, a diminuição da demanda na indústria, em razão da escassez de dinheiro trazida pela crise, justificaria a adoção do banco de horas para compensar horas extras feitas no pico da produção em dias mais felizes no comércio, mantendo assim os empregos na produção mesmo durante a crise.


Empregados já treinados evitam custos na capacitação e são benéficos para o empresariado, desonerando a produção. Assim se deu na sociedade brasileira a aceitação do banco de horas, instrumento do capital para salvar o capital e fazer lucro da crise econômica, consequência da exploração insaciável dos capitalistas (na qual os trabalhadores da indústria sacrificavam seus rendimentos em prol da manutenção dos empregos). Mesmo lá (em que pesem as perversidades do instrumento), a lei prevê que a validade do banco de horas só tem efeito se acordado em negociação entre os representantes dos patrões e dos empregados, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, obrigando a participação do sindicato na negociação e a decisão coletiva dos trabalhadores nas assembleias de votação para aceitar ou não o acordo. 


Mesmo com a possibilidade de escolha, é sabido que a compensação de horas é prejudicial aos trabalhadores porque atenta contra sua saúde, obrigando a jornada extenuantes sem compensação financeira, o que acaba estimulando o patrão a ampliar jornadas quando lhe convém, sem ter que pagar a conta cara das horas extras (que é cara para ser usada somente em excepcionalidade).


Aqui, para nós, trabalhadores do serviço público municipal, se aprovado em lei, o prefeito legisla e por decreto decide quem, quando e onde serão compensadas as horas trabalhadas. Então se tornará senhor e dono do nosso tempo: sem pagar o correspondente ao acréscimo legal de 50% previsto no artigo 7º inciso XVI da Constituição Federal, sobre as horas extraordinárias trabalhadas. Será essa uma demonstração que estão em crise as finanças do município? Porque então temos tantos cargos comissionados proliferando na administração municipal e o maior salário do Brasil para o prefeito? Porque podemos nos dar ao luxo de pagar mais de um milhão de reais para uma consultoria pensar a modernização da estrutura organizacional, incluindo o plano de cargos dos servidores da PMC? Será que em nosso trabalho temos períodos de baixa demanda ao atender a população em sua necessidade de serviços públicos? Será que temos servidores suficientes para suprir eventuais compensações, se hoje não os temos para cobrir os necessários afastamentos para tratar a saúde dos servidores cada vez mais debilitada e já sem assistência? Porque será que podemos contar com afastamentos para banco de horas e não fazemos jus ainda ao direito da hora permanência legalmente instituída para os educadores de CMEI? Será que temos gestão de pessoas e ainda assim pagamos para serviços de terceiros R$ 850.000,00 para reformulação da política de recursos humanos e ganhamos em troca banco de horas? Será que nós trabalhadores vamos permitir esse retrocesso sem resistir? Onde está nosso poder de negociar?


Acredito na força de nossa mobilização: Não ao banco de horas na PMC. Abaixo à precarização da vida dos Servidores Municipais de Curitiba!

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