As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado.
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.
Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais.
O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. A Prefeitura já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.
Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.
Se seus direitos não estão sendo respeitado procure o Sindicato ou peça a visita de um de nossos diretores.
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