Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7056/10, do deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), que fixa em R$ 1.020 o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e institui as diretrizes do plano de carreira dessas categorias.
A proposta regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 63/10 e altera a Lei 11.350/06, duas normas que tratam especificamente desses profissionais, e também fixa critérios para o exercício da profissão.
Hoje, os agentes são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) pelos órgãos ou entidades da administração direta, autárquica ou fundacional, mas não têm uma carreira no quadro do funcionalismo. De acordo com o autor, a proposta representa um avanço na proteção a esses trabalhadores, complementando o reconhecimento de seu papel no sistema de saúde.
Insalubridade
A proposta também reconhece as condições de insalubridade do trabalho desses agentes e prevê que eles devem ter equipamento adequado de trabalho e receber adicional. A proposta também atribui caráter técnico às atividades e institui um curso a ser seguido como requisito para o desempenho profissional.
O projeto regulamenta ainda o repasse de recursos financeiros aos gestores locais do Serviço Único de Saúde (SUS), para possibilitar o cumprimento da lei e garantir o pagamento dos salários dos agentes de todo o País. Essas regras estabelecem punições para o desvio de finalidade desses recursos.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7495/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho. Os dois projetos tramitam em regime de e serão analisados por uma comissão especial.
Fonte: Agência Câmara - http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/193535-PROJETO-ESTABELECE-PISO-SALARIAL-PARA-AGENTES-DE-SAUDE.html
gostaria muito que vcs ajudassem nos acs a vencer essa luta para recebermos o piso salarial pois temos que ser valorizados sou acs de bragança do pará
ResponderExcluirola meu nome e Simone sou agente de saúde quero os meus direitos e vamos a lota Nova Esperança PR .
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