Movimento Sindical conquista o que seria a parte principal da ADI 4167/2008 (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
No julgamento do dia 06/04/2011, o Supremo Tribunal Federal ao declarar o Piso Constitucional, também[b] decidiu que Piso é vencimento básico e não remuneração. Faltou o julgamento do parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) que trata sobre a divisão da jornada.
Quanto a constitucionalidade do Piso, foi mantido o mesmo entendimento do julgamento da liminar de 2008. Agora, cabe realmente à União fixá-lo. A grande mudança aconteceu com a decisão do Piso como vencimento básico e não remuneração, como havia sido proposto.
A remuneração corresponde a soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Alguns Municípios e Estados só incorporavam as gratificações, sem mudar a totalidade dos valores pagos. Com a decisão do STF, estes terão que pagar o retroativo do Piso que em 2008 estava fixado em R$ 950,00.
O valor do vencimento básico, para 40 horas, nível médio, este ano deverá aumentar para R$ 1.597,00. Mesmo que o Estado ou Município adote o piso do MEC de R$ 1.187,00, o vencimento vai subir.
Ficou para ser julgado o parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) que trata sobre a divisão da jornada - 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): Planejamento, Avaliação e estudo. O movimento sindical continuará na luta por mais esse direito.
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Blog Valdecy Alves
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