A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que a prefeitura de Lages adquira, com urgência, lotes de vacinas voltadas ao tratamento de HPV – papiloma vírus humano. A pessoa com necessidade urgente do produto é uma adolescente, também portadora do vírus HIV, que não dispõe de meios e recursos para o tratamento. Na comarca, o pedido de antecipação de tutela fora negado. O custo da vacina é de R$ 1,2 mil.
“Se há risco à integridade física da interessada, pessoa financeiramente hipossuficiente, bem como responsabilidade dos entes públicos agravados em proverem os meios de acesso à saúde, [...] é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento do fármaco vindicado, haja vista tratar-se de pessoa necessitada”, ponderou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. O município, em sua defesa, apontou a responsabilidade dos demais entes públicos – Estado e União – no fornecimento do medicamento.
A câmara entendeu, contudo, que ações de saúde e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, independem dos serviços de uma ou de outra esfera de poder, pois todos, juntos, devem alcançar e tratar a saúde da população. Os desembargadores concluíram que o Sistema Único de Saúde (SUS) integra todos os níveis da administração pública do Brasil, e a solução pode e deve partir de qualquer de seus patamares. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público em favor da moça. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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