quinta-feira, 27 de junho de 2013

ASSEMBLÉIA DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEFINE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DE MELHORIAS PARA O SETOR

Ofício encaminhado ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Educação de Nova Esperança-PR

SISMUNE – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Esperança, representante legal dos servidores públicos municipais, mediante seu Presidente Wagner Melhado Bera, vem a Vossa Senhoria, informar no dia 08/06/2013, os Professores da Educação Infantil, direção do SISMUNE e sua assessoria jurídica, esteve reunida em assembléia para tratar de assunto referente a melhorias na qualidade do ensino, condições de trabalho, entre outros. Após os debates e em consenso foram elencados os itens de reivindicação de adequações, que seguem em anexo.
Complementando esta assembléia, a direção do SISMUNE, expôs que irá fazer visitas aos Centros Infantis, para avaliar in loco as condições que se encontram, afim de produzir um relatório detalhado, no intuito de reforçar as reivindicações, onde realmente forem necessárias.


SISMUNE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANÇA, PRESIDENTE CASTELO BRANCO E UNIFLOR.


Excelentíssimo Senhor Gerson Zanusso Prefeito Municipal de Nova Esperança.



Assunto: Pauta de reivindicação das Professoras dos Centros Municipais de Educação Infantil de Nova Esperança com vistas a melhorar a qualidade de ensino, condições de trabalho, dentre outros de competência da Administração Municipal.

O SISMUNE – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Esperança, na condição de representante dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal, vem mui respeitosamente, apresentar a Pauta de reivindicação das Professoras dos Centros Municipais de Educação Infantil desta municipalidade, para ao final, pedir seu atendimento, como forma de estabelecer os padrões necessários para o bom desenvolvimento da Educação Infantil na rede escolar municipal.

Vale destacar que as diretrizes nacionais, embora flexíveis quanto às orientações que oferecem, têm caráter mandatório, sobretudo à Administração Municipal, face ao princípio da legalidade. Isso significa que os Sistemas de Ensino e as escolas que os integram (públicas e particulares) devem tomá-las como a principal referência para a formulação de suas propostas de ensino no que se refere aos princípios filosóficos, epistemológicos e pedagógicos e cumpri-las no que se refere à operacionalidade da oferta escolar. As professoras reunidas em Assembleia, realizada no dia 08/06/2013, deliberaram como prioritárias as seguintes reivindicações a serem debatidas em reunião a ser realizada, ainda no mês de junho de 2013, entre Entidade Sindical e Administração Municipal.


PAUTA DE REINVINDICAÇÕES DE ADEQUAÇÕES DOS C.M.E.I.s


Sabe-se que entre as metas educacionais a serem cumpridas pelos prefeitos eleitos no final de 2012 até o fim de seus mandatos, uma delas, é obrigação constitucional: assegurar matrícula gratuita na Educação Infantil a todas as crianças de 4 e 5 anos. Aprovada em novembro de 2009, a Emenda Constitucional 59 prevê o atendimento de 100% da população de 4 a 17 anos nas redes públicas de Ensino. E estabelece que os gestores públicos têm até 2016 para cumpri-las.


  1. Espaço per capita adequado para criança com idade entre 0 a 6 anos;
Segundo os Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil recomenda-se: “que a área mínima para todas as salas para crianças de 0 a 6 anos contemple 1,50 m² por criança atendida considerando a importância da organização dos ambientes educativos e a qualidade do trabalho. Recomenda-se que a metragem das salas seja a mesma, independentemente da faixa etária, possibilitando alterações nos agrupamentos, de acordo com a demanda da comunidade;

“O espaço físico não apenas contribui para a realização da educação, mas é em si uma forma silenciosa de educar”.

As crianças de 0 a 1 ano, com seus ritmos próprios, necessitam de espaços para engatinhar, rolar, ensaiar os primeiros passos, explorar materiais diversos, observar, brincar, tocar o outro, alimentar-se, tomar banho, repousar, dormir, satisfazendo, assim, suas necessidades essenciais. Recomenda-se que o espaço a elas destinado esteja situado em local silencioso, preservado das áreas de grande movimentação e proporcione conforto térmico e acústico.
Compõem este ambiente:
  • sala para repouso;
  • sala para atividades;
  • fraldário;
  • lactário;
  • solário
  • pátio coberto

Destaque: providenciar parques para atividades de recreação e lazer e pátio coberto nos centros que não possuem os mesmos.

Número de crianças por turma:

A relação entre o número de crianças por agrupamento ou turma e o número de professoras ou professores de Educação Infantil por agrupamento varia de acordo com a faixa etária:
  • Uma professora ou um professor para cada 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos;
  • Uma professora ou um professor para cada 15 crianças de 3 anos;
  • Uma professora ou um professor para cada 20 crianças acima de 4 anos.

A quantidade máxima de crianças por agrupamento ou turma é proporcional ao tamanho das salas que ocupam.

Destacamos nesse item o número elevado de crianças que são atendidas no Berçário.

Materiais
Colchonetes, mobiliário adequado à faixa etária (mesas/cadeiras) e outros.

Substituição
Não está ocorrendo a substituição na falta do professor impedido de exercer suas atividades, seja por problema de saúde ou outro que leve a ausência do mesmo na instituição de ensino. O que acontece de fato é que os demais professores acabam sendo sobrecarregados por terem que atender as crianças sem professora.
            A substituição eventual ou no período de férias/afastamento de um professor ou professora de Educação Infantil só poderá ser feita por outro profissional que tenha a formação exigida para atuar na área.

Deficiência na Assessoria Pedagógica:
            Faltam profissionais que atuem na área da Coordenação pedagógica nas unidades escolares, pois a coordenação-geral não tem condições de atender a demanda no sentido de garantir que as instituições de Educação Infantil realizem um trabalho no mínimo de boa qualidade com as crianças que frequentam os centros.

O desenvolvimento das atividades educativas requer a efetiva participação da coordenação pedagógica nos planejamentos e identificação de dificuldades pontuais., haja vista, tais atribuições decorrem da descrição das funções, ipsis litteris:

           
DESCRIÇÃO  DAS FUNÇÕES





I -  COORDENAÇÃO  PEDAGÓGICA
(Área de atuação: unidades escolares)


1.                    Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.
2.                    Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
3.                    Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar.
4.                    Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
5.                    Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.
6.                    Elabora relatórios de dados educacionais.
7.                    Emite parecer técnico.
8.                    Participa do processo de lotação numérica.
9.                    Zela pela integridade física e moral do aluno.
10.                 Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.
11.                 Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.
12.                 Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.
13.                 Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.
14.                 Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.
15.                 Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.
16.                 Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.
17.                 Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.
18.                 Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.
19.                 Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
20.                 Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.
21.                 Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas.
22.                 Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
23.                 Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.
24.                 Coordena as reuniões do conselho de classe.
25.                 Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.
26.                 Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.
27.                 Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
28.                 Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino.
29.                 Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.
30.                 Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação.
31.                 Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.
32.                 Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.
33.                 Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.
34.                 Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.
35.                 Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.
36.                 Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.
37.                 Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica.
38.                 Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão  do currículo pleno da escola.
39.                 Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos.
40.                 Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar.
41.                 Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora.
42.                 Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.
43.                 Participa da análise e escolha do livro didático.
44.                 Acompanha e orienta estagiários.
45.                 Participa de reuniões interdisciplinares.
46.                 Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento.
47.                 Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.
48.                 Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho.
49.                 Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.
50.                 Trabalha a integração social do aluno.
51.                 Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros.
52.                 Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho.
53.                 Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.
54.                 Divulga experiências e materiais relativos à educação.
55.                 Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar.
56.                 Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.


II - ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
(Área de atuação: toda a rede municipal de ensino)


1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas da Secretaria Municipal da Educação e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar.


2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino.


3. Atua em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal da Educação e demais órgãos que a compõem.


4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação.


5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal da Educação, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação.


6. Atende às solicitações  da Secretaria Municipal da Educação, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados.


7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino.


8. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do calendário escolar anual.


9. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino.


10. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação.


11. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos.


12. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade e cada unidade escolar e em consonância com a proposta pedagógica global.


13. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria Secretaria Municipal de Educação.


14. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.


15. Cria condições, estimula experiências e orienta os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino.


16. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.


17. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos.


18. Busca o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho.



Hora Atividade
            Faltam materiais didáticos específicos da Educação Infantil, literários e de multimídia (computadores, impressora, entre outros), assim como, acesso à internet para realização de períodos de estudos, planejamentos e elaboração de atividades inerentes à prática pedagógica e o efetivo aproveitamento do período destinado à Hora Atividade, cujo objetivo é propiciar uma educação de boa qualidade, inclusive, falta a sala reservada aos professores, fora da presença das crianças, com mesas e cadeiras adequadas.

Materiais Pedagógicos

            Recursos pedagógicos para complementação das atividades lúdicas: jogos, brinquedos e livros adequados à faixa etária. 

Calendário Escolar

            Para organização das atividades escolares e elaboração de cronogramas  de reuniões, formação continuada e recessos do ano letivo.

Livro de Chamada

            Sendo este documento o principal registro do professor, devendo ser entregue no início do ano calendário, para que tenha elaboração em tempo real.





Nova Esperança, 11 junho de 2013.







_____________________________________
Wagner Melhado Bera

Presidente SISMUNE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário, participe !