O que é?
No que diz
respeito à discussão relativa ao critério de correção das contas vinculadas do
FGTS, esclarecemos que atualmente, por determinação legal, os valores
depositados na conta vinculada, cujo órgão gestor se trata da CEF, possuem
correção indexada pela TR (taxa de referência). Por sua via, a TR se trata de
taxa controlada pelo Banco Central, sem qualquer vinculação com os índices
que se prestam ao controle e a valoração da inflação. Significa dizer que
independentemente dos índices inflacionários, o governo federal, insisto, por
força de lei, aplica referida correção. Ocorre que desde o ano de 1999 a TR vem
tendo uma regressão, se comparada com índices oficiais para a apuração da
inflação (INPC ou IPCA), por exemplo. Ou seja, na prática não obstante a
legislação consagre o direito de correção das contas, para evitar as perdas
inflacionárias, o índice contemplado pela própria (Lei) não assegura apontada
correção.
A tese,
então, é buscar pela via judicial decisão que restabeleça a efetiva correção
nas contas do FGTS, adotando-se para tanto outro índice (INPC ou IPCA), por
exemplo, o que importaria em diferenças significativas desde o momento em que a
TR passou o possuir redução em sua fixação (1999).
Quem faz jus?
Todo e
qualquer trabalhador que tenha possuído movimentação de conta vinculada do
FGTS, ou seja, tenha trabalhado com carteira de trabalho (CTPS) anotada, a
partir de 1999, mesmo que tenha sacado os valores depositados, por quaisquer
dos motivos estabelecidos na legislação de regência (8.036/90).
Há risco de não ganhar a ação?
Em que
pese as matérias veiculadas nos inúmeros meios de comunicação e o sem número de
entrevistas de advogados de várias localidades do país, atribuindo ao
procedimento judicial para apurar a revisão como de sucesso líquido e certo, a
responsabilidade que temos com nossos clientes, ou associados às entidades
sindicais que atendemos, impõe necessários e relevantes esclarecimentos:
i) O debate a respeito da ação é justo e legítimo, contudo, se
trata de tese cujo teor ainda não foi apreciado pela Corte Superior (STF);
ii) O que se tem hoje é uma legislação que por meio do processo
legislativo próprio, estabeleceu um critério, que em tese, apenas poderia ser
modificado por idêntico processo legislativo (princípio da legalidade) e não
por decisão judicial, sob pena de violação ao princípio constitucional da
autonomia e da independência dos poderes;
Defendemos
com absoluta certeza o sucesso da demanda, sobretudo sob o enfoque de que se
aplicaria ao caso concreto, independentemente do viés técnico, a justiça
absoluta. Porém, por dever de lealdade e, acima de tudo, como elemento de
responsabilidade com quem firma procuração com nosso escritório, o
esclarecimento se faz necessário.
Qual o resultado econômico em caso positivo?
Caso haja
êxito na ação judicial, as diferenças apuradas entre o que foi efetivamente
aplicado de correção e àquelas postuladas (INPC ou IPCA), podem chegar a perto
de noventa por cento (90%), incidentes naquilo que foi corrigido da conta a
partir de 1999.
O que ocorre se o resultado for negativo?
Na
hipótese de os pedidos apresentados nesta ação serem julgados improcedentes,
como resultado natural de qualquer processo que tramita na Justiça Federal,
pode haver condenação no que é denominado de honorários de sucumbência.
Referidos honorários são devidos pela parte que perde o processo para o
advogado que patrocinou a ação do adverso, no caso, seriam devidos para o
advogado da CEF. Contudo, em todos os processo que envolvem referida
matéria o trabalhador efetuará um pedido de Assistência Judiciária Gratuita (Lei
n. 1.060/50), o deferimento deste pelo juiz, o que é de praxe, tornam
inexigíveis os honorários, na verdade torna-se suspensa a exigibilidade de
referido crédito, pelo advogado da CEF. Em síntese, porquanto existente
condenação, não haverá necessidade de pagamento.
Quais os documentos necessários?
Para o
ajuizamento desta ação são necessários os documentos pessoais: i) cópia
de identidade; de CPF; ii) comprovante de residência; e iii) extrato
da conta vinculada do FGTS, desde 1999, independentemente de haver vários
contratos de trabalho em referido período.
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