APÓS A REUNIÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 HS PARA 30HS DAS ZELADORAS E COZINHEIRAS (ALTERNATIVA TOTALMENTE LEGAL), A ADMNISTRAÇÃO DECIDIU, ATRAVÉS DE SEU *PODER DISCRICIONÁRIO, QUE MANTERÁ A CARGA HORÁRIA DE 40HS COM INTERVALO PARA ALMOÇO.
DIANTE DA DECISÃO A DIREÇÃO DO SISMUNE ESTARÁ REUNINDO AS ZELADORAS E COZINHEIRAS PARA NOVOS ENCAMINHAMENTOS DIANTE DESTA DECISÃO.
ABAIXO O OFÍCIO DO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO, ALEXANDRE MANZOTTI.
*Poder Discricionário: É uma determinada "liberdade", que o agente do Estado (Administrador) pode usar para agir em determinado procedimento, respeitando os limites que a lei impõe. Liberdade na escolha conforme critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, não ignorando os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.
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