Segundo o Estatuto dos Servidores todas as gestantes e lactantes devem ser afastadas de suas atividades. Veja na integra o artigo da lei:Art. 101 – A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto perdurar a gestação ou lactação, das atividades e locais considerados como insalubres ou periculosos.
Fonte: Imprensa SISMUNE
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