O valor do piso salarial defendido pela CNTE é R$ 1.597,87, como vencimento inicial vinculado à carreira, considerando a jornada prevista no plano de carreira, sendo 1/3 dela destinada à hora atividade.
A Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb, referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05.
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738 estabelece que o “piso nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, em janeiro, a partir de 2009”. “A atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.”
Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN, a CNTE defende a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras, em 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
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