Democracia e manipulação
Não preciso recorrer a nenhum livro de política, sociologia ou de filosofia para saber que, quanto maior for o número de pessoas decidindo uma coisa como, por exemplo, um programa de saúde, é mais democrático do que quando decidido só por meia dúzia.
A maior, melhor e mais representativa democracia seria se todos na cidade decidissem o que fazer na educação, saúde, transportes, combate à violência, etc. Neste caso, a representação seria direta: nós mesmos decidiríamos por nós. Mas como até o momento é impossível, a decisão fica por conta do prefeito e dos vereadores.
Como é o prefeito e os vereadores que nos representam, a representação é indireta e a democracia, representativa. Portanto, quanto maior o número de vereadores, maior é a representação –ainda que indireta– do povo. Quanto menor o número de vereadores, menor a representação popular.
Em muitos municípios está ocorrendo o debate sobre qual é o tamanho da representação indireta do povo nas câmaras de vereadores. Ou seja, qual será o número de vereadores? O debate é: Corrige-se a sub-representação, que é uma distorção, ou permanece o mesmo número atual de vereadores.
Tenho ouvido alguns argumentos, próprio de quem não leu a Emenda Constitucional 58, contra o aumento do número de vereadores, tais como: vão aumentar a corrupção e as despesas.
Quanto maior o número de representantes do povo (vereadores), maior é a dificuldade para a corrupção, pois aumenta o número de pessoas que os corruptores terão que corromper.
Os corruptores preferem poucos vereadores, pois assim é menor o número de pessoas para serem corrompidas, ou seja, compradas. O ideal seria que todos os cidadãos e cidadãs decidissem. Dessa forma, o corruptor não teria como comprar todos e todas.
Mas como não é possível que todos e todas participem, o melhor é que tenhamos o máximo (maior número de vereadores) possível decidindo.
A Emenda Constitucional 58 define a composição (número máximo de vereadores) das Câmaras Municipais, de acordo com o tamanho da população do município. Por exemplo: 9 vereadores nos municípios de até 15 mil habitantes; 11 vereadores nos municípios com 15 mil a 30 mil habitantes; 15 vereadores nos municípios com 50 mil a 80 mil habitantes; 19 vereadores nos municípios com 120 mil a 160 mil habitantes; 21 vereadores nos municípios com 160 mil a 300 mil habitantes; e assim por diante.
Há desinformação ou exploração demagógica de muitos que afirmam que o aumento do número de vereadores, por si só, levará ao aumento das despesas. Não é verdade, pois a própria Emenda 58 limitou as despesas de acordo com o número de habitantes do município.
Exemplo: 7% para municípios com população de até 100 mil habitantes (antes era 8%); 6% para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes (antes era 7%); 5% para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes (antes era 6%). Como se vê, a Emenda 58 permite que se corrija a distorção (representatividade) e diminui as despesas.
A Câmara de Vereadores só poderá decidir o que está na Constituição. Se a Câmara ficar com uma representação inferior ao permitido na Constituição, não significa necessariamente que diminuirá o repasse de verbas da Prefeitura, pois o valor está fixado na Constituição.
O que significa que deve ter vereador não só torcendo para ser reeleito, mas também para não aumentar o número de vereadores, assim é possível, por exemplo, com o dinheiro que iria pagar os salários de 11, paga apenas os de nove, o que significa ganhar um salário maior.
Infelizmente há aqueles que preferem a manipulação à democracia. Qual é o verdadeiro interesse dos que estão contra o aumento do número de vereadores, se não aumentarem as despesas?
Dr. Rosinha, médico pediatra, é deputado federal (PT-PR) e ex-presidente do Parlamento do Mercosul.
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