SISMUNE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANÇA, PRESIDENTE CASTELO BRANCO E UNIFLOR.
CAMPANHA SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANÇA - PR
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2009
I – ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE.
As reivindicações aqui apresentadas e que se constituirão em acordo firmado entre o SISMUNE e Município de Nova Esperança, abrangem todos os servidores municipais de Nova Esperança, inclusive os profissionais do magistério.
Os resultados das negociações receberão as formas jurídicas adequadas a cada caso, quais sejam leis municipais, decretos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outras.
As atas das negociações serão finalizadas e assinadas na própria reunião e se constituem em documento legal que vinculará o Município a cumprir integralmente as obrigações
assumidas.
II - PUBLICIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
As atas das negociações, após assinadas, serão disponibilizadas no RH 24 Horas para que todos os servidores possam acompanhar o processo de negociação, inclusive, avaliando seus resultados.
III – DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1. Política Salarial definida em Lei (Data base no mês de Março)
O grande mérito dos administradores públicos reside no fato de que suas ações possibilitem melhores condições de vida para todos. E ainda, planejar o futuro. Neste contexto, surge a necessidade de implantar políticas que visem à valorização e melhoria dos serviços públicos postos a disposição da população.
No entanto, esta melhoria está diretamente associada às condições de vida dos servidores que atendem esta população.
Infelizmente, todos os anos, a incerteza:
Qual será o nosso reajuste? Será reposta a inflação? Serão revistas as distorções na tabela salarial? Etc.
Para trazer paz e tranqüilidade aos servidores e seus familiares, sentimos a necessidade de implantar uma Política Salarial, definida em lei, que estabeleça condições e critérios de atualização salarial que garanta o poder aquisitivo dos nossos salários. E desta forma, teremos maior grau de certeza, e, ainda, possibilitar aos servidores um planejamento familiar.
2. Recuperação das perdas salariais
O Município reporá as perdas ocorridas nos vencimentos e demais vantagens dos servidores no período de 1995 a 2003 que perfazem um total de 24,25% incidindo a partir do mês de Agosto de 2009. A recuperação das perdas salariais será extensiva a todos os aposentados e pensionistas.
(IPC/FIPE)
Período de Inflação ACUMULADO Reposição das Perdas Menor Sálario
1995 21,06% 39,15% R$100,00
1996 9,63% R$30,00 R$112,00
1997 4,74% R$30,00 R$120,00
1998 1,64% R$30,00 R$130,00
1999 8,50% R$30,00 R$136,00
2000 2,93% 0,00% R$151,00
2001 5,90% 8,00% R$180,00
2002 9,96% 10,00% R$200,00
2003 5,29% 0,00% R$240,00
3. Novos pisos salariais
Fixação dos novos pisos salariais de acordo com o grau de complexidade das atividades desenvolvidas, dos cargos, das carreiras, dos valores praticados pelo mercado e por outros Estados, Prefeituras e União.
4. Auxilio Alimentação
O Município concederá a todos os servidores, inclusive aos aposentados e pensionistas, auxílio alimentação mediante o fornecimento do cartão alimentação, equivalente a 50% da cesta básica regional (R$105,66) calculada pelo DIEESE, independente da remuneração do servidor da ativa, aposentado ou pensionista. O município custeará integralmente o auxílio alimentação.
V – DAS CLÁUSULAS SOCIAIS E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS
SERVIDORES.
1. O Município reduzirá, em lei, a jornada de trabalho dos servidores municipais para 40 horas semanais, sem redução de salário e sem redução do horário de atendimento à população.
2. O Município de Nova Esperança concederá aos trabalhadores da educação que prestam serviços nos Centros Municipais de Educação Infantil, isonomia em relação as férias e recessos, conforme a Lei Municipal (Estatuto do Magistério).
3. O Município investirá em capacitação e formação dos servidores do quadro geral e do magistério, conforme necessidade de cada órgão, com a participação dos servidores/trabalhadores na elaboração e execução, conforme consta no Estatuto do Servidor no:
Art. 235 – O Município deverá promover cursos de treinamento e especialização profissional para seus servidores, de acordo com as atividades inerentes a cada cargo.
4. O município publicará tabela de escala de cursos de aperfeiçoamento para os servidores, no mês de janeiro de cada ano.
5. Sobre os cursos de capacitação:
5.1 Para os servidores em cursos de capacitação, o Município fornecerá auxílio transporte,caso o curso seja realizado fora do município;
5.2 Os cursos de capacitação deverão ser realizados em horário de trabalho;
5.3 Aos servidores em processo de reabilitação, com restrições ou readaptadas será ampliada a oferta de cursos e demais instrumentos de capacitação para as funções próprias do cargo e da carreira.
6. Maior participação dos servidores no controle do Instituto de Previdência Muncipal:
a) O Município realizará Seminário em conjunto com o Sindicato sobre benefícios previdenciários e Regime Próprio de Previdência, abrangendo todos os servidores.
b) O Município publicará informativo mensal sobre a situação financeira e atuarial do IPMNE, bem como a situação patrimonial.
c) O Município enviará aos servidores, a cada trimestre, extrato da situação previdenciária individualizada, conforme normas do Ministério da Previdência.
7. O Município avaliará permanentemente as chefias, garantindo na avaliação a participação dos seus subordinados.
8. O Município realizará eleição direta para as chefias dos Centros Municipais de Educação Infantil, como já ocorre nas escolas da rede municipal de ensino de Nova Esperança:
As atividades executadas pelos servidores dos Centros de Educação Infantil são de vital importância na vida das crianças e, portanto, requer que os servidores destes centros tenham qualificação e tenham experiência com crianças.
Portanto, os(as) Diretores(as) destes centros deverão ser escolhidos através de eleição, onde os candidatos deverão ser necessariamente, servidores efetivos que atuam nos respectivos centros. Esta atitude irá valorizar os servidores e garantir a qualidade e continuidade dos atendimentos.
9. O Município realizará cursos e palestras permanentes para capacitar servidores sobre as questões de raça, gênero, deficiência física, dependência química(alcoolismo e outros), orientação sexual e assédio moral no local de trabalho.
10. O Município interromperá os processos de terceirização de serviços públicos e, em respeito ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, realizará concurso público para manter quadro de pessoal completo na administração pública.
11. O Município de Nova Esperança, por Lei Municipal, cumprirá no prazo máximo de 15 dias, para que os requerimentos formulados pelos servidores, individualmente ou por meio do Sindicato, sejam respondidos. O não cumprimento deste prazo será caracterizado como desrespeito aos deveres funcionais previstos na Lei, bem como em caso de não manifestação da autoridade competente, será considerada aceitação e ou deferimento tácito do respectivo requerimento.
12. O Município de Nova Esperança modificará a legislação municipal permitindo a acumulação de até dois adicionais quando pagos por motivos ensejadores diferentes, tais como, adicional de insalubridade e responsabilidade técnica, risco social e adicional de insalubridade, entre outros.
13. O município pagará todas as horas extras realizadas e normatizará as escalas extras de trabalho para todos os servidores municipais.
14. O Município corrigirá todos os desvios de função, até Agosto de 2009.
15. O Chefe do Executivo dará integral cumprimento aos dispostos nas normas existentes, proibindo, nos locais de trabalho da Prefeitura, a realização de propaganda de empréstimos e outros produtos e serviços financeiros, bem como a comercialização dos mesmos.
16. O Município criará mecanismos de remanejamento sistemático e anual entre locais de trabalho para os servidores de todas as secretarias, assim como já ocorre na Secretaria Municipal de Educação e sua publicação em todas as secretarias e no RH. Sempre que o servidor for removido/transferido o município notificará por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. (este prazo deve ser regulamentado na forma jurídica adequada)
17. O Município realizará o pagamento dos vencimentos dos servidores na instituição financeira e agência indicadas pelo servidor.
18. O Município manterá quadro de pessoal para substituir servidores com Licenças e demais afastamentos.
19. Aos indiciados em Processo Administrativo Disciplinar será assegurado o direito á fruição de férias e licença prêmio assim que encerrada a fase de instrução do processo.
20. O sindicato integrará qualquer comissão que se instalar para rever o estatuto dos servidores municipais de Nova Esperança e Estatuto do Magistério.
21.Pagamento das Licenças Prêmio vencidas:
Um grande número de servidores possuem direito a licenças prêmio, solicitamos que tais valores sejam convertidos em pecúnia, se os servidores assim solicitarem.
22.Pagamento de 1/3 das férias em Pecúnia, se os servidores assim solicitarem.
23. Implementação de política de combate ao Assédio Moral no serviço público em parceria SISMUNE, Poder Executivo e Legislativo.
VI. SAÚDE DO TRABALHADOR
1. O Município de Nova Esperança investirá na melhoria das condições de trabalho dos servidores, adequando o ambiente de trabalho de acordo com as normas técnicas de ergonomia, medicina e segurança do trabalho.
2. O Município instituirá Comissões Locais de Saúde do Trabalhador a serem eleitas por seus pares para, identificando riscos à saúde do trabalhador, sugerir adequações e participar na definição das políticas de prevenção.
3. O Município realizará exames periódicos de saúde sem despesas para os servidores, estabelecendo protocolo diferenciado por funções de acordo com os dados do mapa de risco, com vistas á prevenção de doenças e tratamento daquelas adquiridas ou agravadas. O Município dará publicidade do nexo causal das doenças identificadas em cada segmento da Prefeitura.
4. O Município desenvolverá pesquisas e analises adotando procedimentos para identificar e reconhecer o nexo epidemiológico quanto ás doenças ocupacionais prevalentes em determinados grupos ocupacionais
5. Com relação à Comunicação de Acidente de Trabalho serão adotadas as seguintes medidas:
5.1 Criar formulário de CAT criando campo próprio para assegurar que a mesma possa ser feita pelo Sindicato da categoria.
5.2 Manter em todos os locais de trabalho profissionais preparados para preenchimento de CAT e informados sobre a importância e necessidade de tal procedimento em todos os momentos que ocorrerem acidentes típicos ou outros a eles equiparados.
5.3 Encaminhamento de CAT sobre LER(Lesões por Esforços Repetitivos) diretamente para Perícia Médica.
5.4 Realizar ampla campanha de conscientização sobre a importância e necessidade da realização de CAT e esclarecimentos de que o registro em si não é reconhecimento da existência do nexo.
5.5 Encaminhar para o Sindicato cópia de todas as CATs Realizadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei Federal 8213/91.
6.Implantar CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nos diversos locais de trabalho:
Faz-se necessário a implementação de uma CIPA em cada local de trabalho, com a finalidade de preservação da saúde e da integridade física dos servidores através, principalmente, da prevenção.
7.Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e Uniformes:
Fornecer EPI, com o fim de proteger a integridade física do servidor, neutralizando ou atenuando a ação do possível agente agressivo.
VII – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇAO DAS REIVINDICAÇÕES
ESPECÍFICAS.
Todas as reivindicações específicas dos trabalhadores de cada uma das secretarias ou órgãos da administração direta, encaminhadas pelo SISMUNE, serão formalmente respondidas em mesa permanente por cada secretaria, com a participação do Departamento de Recursos Humanos.
VIII - DO PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
O Município e o SISMUNE estabelecerão comissão permanente de negociações que se reunirá periodicamente e sempre que necessário para avaliar o cumprimento das questões acordadas e debater novas reivindicações dos servidores municipais.
Pauta Específica do Setor da Saúde (Hospital Municipal)
ENFERMAGEM:
Diferencial de valores pagos no fim de semana e feriados;
Transporte de paciente no horário de plantão com acompanhamento de enfermeira;
Defasagem de enfermeiras nos finais de semana e feriados;
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANÇA, PRESIDENTE CASTELO BRANCO E UNIFLOR.
CAMPANHA SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANÇA - PR
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2009
I – ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE.
As reivindicações aqui apresentadas e que se constituirão em acordo firmado entre o SISMUNE e Município de Nova Esperança, abrangem todos os servidores municipais de Nova Esperança, inclusive os profissionais do magistério.
Os resultados das negociações receberão as formas jurídicas adequadas a cada caso, quais sejam leis municipais, decretos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outras.
As atas das negociações serão finalizadas e assinadas na própria reunião e se constituem em documento legal que vinculará o Município a cumprir integralmente as obrigações
assumidas.
II - PUBLICIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
As atas das negociações, após assinadas, serão disponibilizadas no RH 24 Horas para que todos os servidores possam acompanhar o processo de negociação, inclusive, avaliando seus resultados.
III – DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1. Política Salarial definida em Lei (Data base no mês de Março)
O grande mérito dos administradores públicos reside no fato de que suas ações possibilitem melhores condições de vida para todos. E ainda, planejar o futuro. Neste contexto, surge a necessidade de implantar políticas que visem à valorização e melhoria dos serviços públicos postos a disposição da população.
No entanto, esta melhoria está diretamente associada às condições de vida dos servidores que atendem esta população.
Infelizmente, todos os anos, a incerteza:
Qual será o nosso reajuste? Será reposta a inflação? Serão revistas as distorções na tabela salarial? Etc.
Para trazer paz e tranqüilidade aos servidores e seus familiares, sentimos a necessidade de implantar uma Política Salarial, definida em lei, que estabeleça condições e critérios de atualização salarial que garanta o poder aquisitivo dos nossos salários. E desta forma, teremos maior grau de certeza, e, ainda, possibilitar aos servidores um planejamento familiar.
2. Recuperação das perdas salariais
O Município reporá as perdas ocorridas nos vencimentos e demais vantagens dos servidores no período de 1995 a 2003 que perfazem um total de 24,25% incidindo a partir do mês de Agosto de 2009. A recuperação das perdas salariais será extensiva a todos os aposentados e pensionistas.
(IPC/FIPE)
Período de Inflação ACUMULADO Reposição das Perdas Menor Sálario
1995 21,06% 39,15% R$100,00
1996 9,63% R$30,00 R$112,00
1997 4,74% R$30,00 R$120,00
1998 1,64% R$30,00 R$130,00
1999 8,50% R$30,00 R$136,00
2000 2,93% 0,00% R$151,00
2001 5,90% 8,00% R$180,00
2002 9,96% 10,00% R$200,00
2003 5,29% 0,00% R$240,00
3. Novos pisos salariais
Fixação dos novos pisos salariais de acordo com o grau de complexidade das atividades desenvolvidas, dos cargos, das carreiras, dos valores praticados pelo mercado e por outros Estados, Prefeituras e União.
4. Auxilio Alimentação
O Município concederá a todos os servidores, inclusive aos aposentados e pensionistas, auxílio alimentação mediante o fornecimento do cartão alimentação, equivalente a 50% da cesta básica regional (R$105,66) calculada pelo DIEESE, independente da remuneração do servidor da ativa, aposentado ou pensionista. O município custeará integralmente o auxílio alimentação.
V – DAS CLÁUSULAS SOCIAIS E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS
SERVIDORES.
1. O Município reduzirá, em lei, a jornada de trabalho dos servidores municipais para 40 horas semanais, sem redução de salário e sem redução do horário de atendimento à população.
2. O Município de Nova Esperança concederá aos trabalhadores da educação que prestam serviços nos Centros Municipais de Educação Infantil, isonomia em relação as férias e recessos, conforme a Lei Municipal (Estatuto do Magistério).
3. O Município investirá em capacitação e formação dos servidores do quadro geral e do magistério, conforme necessidade de cada órgão, com a participação dos servidores/trabalhadores na elaboração e execução, conforme consta no Estatuto do Servidor no:
Art. 235 – O Município deverá promover cursos de treinamento e especialização profissional para seus servidores, de acordo com as atividades inerentes a cada cargo.
4. O município publicará tabela de escala de cursos de aperfeiçoamento para os servidores, no mês de janeiro de cada ano.
5. Sobre os cursos de capacitação:
5.1 Para os servidores em cursos de capacitação, o Município fornecerá auxílio transporte,caso o curso seja realizado fora do município;
5.2 Os cursos de capacitação deverão ser realizados em horário de trabalho;
5.3 Aos servidores em processo de reabilitação, com restrições ou readaptadas será ampliada a oferta de cursos e demais instrumentos de capacitação para as funções próprias do cargo e da carreira.
6. Maior participação dos servidores no controle do Instituto de Previdência Muncipal:
a) O Município realizará Seminário em conjunto com o Sindicato sobre benefícios previdenciários e Regime Próprio de Previdência, abrangendo todos os servidores.
b) O Município publicará informativo mensal sobre a situação financeira e atuarial do IPMNE, bem como a situação patrimonial.
c) O Município enviará aos servidores, a cada trimestre, extrato da situação previdenciária individualizada, conforme normas do Ministério da Previdência.
7. O Município avaliará permanentemente as chefias, garantindo na avaliação a participação dos seus subordinados.
8. O Município realizará eleição direta para as chefias dos Centros Municipais de Educação Infantil, como já ocorre nas escolas da rede municipal de ensino de Nova Esperança:
As atividades executadas pelos servidores dos Centros de Educação Infantil são de vital importância na vida das crianças e, portanto, requer que os servidores destes centros tenham qualificação e tenham experiência com crianças.
Portanto, os(as) Diretores(as) destes centros deverão ser escolhidos através de eleição, onde os candidatos deverão ser necessariamente, servidores efetivos que atuam nos respectivos centros. Esta atitude irá valorizar os servidores e garantir a qualidade e continuidade dos atendimentos.
9. O Município realizará cursos e palestras permanentes para capacitar servidores sobre as questões de raça, gênero, deficiência física, dependência química(alcoolismo e outros), orientação sexual e assédio moral no local de trabalho.
10. O Município interromperá os processos de terceirização de serviços públicos e, em respeito ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, realizará concurso público para manter quadro de pessoal completo na administração pública.
11. O Município de Nova Esperança, por Lei Municipal, cumprirá no prazo máximo de 15 dias, para que os requerimentos formulados pelos servidores, individualmente ou por meio do Sindicato, sejam respondidos. O não cumprimento deste prazo será caracterizado como desrespeito aos deveres funcionais previstos na Lei, bem como em caso de não manifestação da autoridade competente, será considerada aceitação e ou deferimento tácito do respectivo requerimento.
12. O Município de Nova Esperança modificará a legislação municipal permitindo a acumulação de até dois adicionais quando pagos por motivos ensejadores diferentes, tais como, adicional de insalubridade e responsabilidade técnica, risco social e adicional de insalubridade, entre outros.
13. O município pagará todas as horas extras realizadas e normatizará as escalas extras de trabalho para todos os servidores municipais.
14. O Município corrigirá todos os desvios de função, até Agosto de 2009.
15. O Chefe do Executivo dará integral cumprimento aos dispostos nas normas existentes, proibindo, nos locais de trabalho da Prefeitura, a realização de propaganda de empréstimos e outros produtos e serviços financeiros, bem como a comercialização dos mesmos.
16. O Município criará mecanismos de remanejamento sistemático e anual entre locais de trabalho para os servidores de todas as secretarias, assim como já ocorre na Secretaria Municipal de Educação e sua publicação em todas as secretarias e no RH. Sempre que o servidor for removido/transferido o município notificará por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. (este prazo deve ser regulamentado na forma jurídica adequada)
17. O Município realizará o pagamento dos vencimentos dos servidores na instituição financeira e agência indicadas pelo servidor.
18. O Município manterá quadro de pessoal para substituir servidores com Licenças e demais afastamentos.
19. Aos indiciados em Processo Administrativo Disciplinar será assegurado o direito á fruição de férias e licença prêmio assim que encerrada a fase de instrução do processo.
20. O sindicato integrará qualquer comissão que se instalar para rever o estatuto dos servidores municipais de Nova Esperança e Estatuto do Magistério.
21.Pagamento das Licenças Prêmio vencidas:
Um grande número de servidores possuem direito a licenças prêmio, solicitamos que tais valores sejam convertidos em pecúnia, se os servidores assim solicitarem.
22.Pagamento de 1/3 das férias em Pecúnia, se os servidores assim solicitarem.
23. Implementação de política de combate ao Assédio Moral no serviço público em parceria SISMUNE, Poder Executivo e Legislativo.
VI. SAÚDE DO TRABALHADOR
1. O Município de Nova Esperança investirá na melhoria das condições de trabalho dos servidores, adequando o ambiente de trabalho de acordo com as normas técnicas de ergonomia, medicina e segurança do trabalho.
2. O Município instituirá Comissões Locais de Saúde do Trabalhador a serem eleitas por seus pares para, identificando riscos à saúde do trabalhador, sugerir adequações e participar na definição das políticas de prevenção.
3. O Município realizará exames periódicos de saúde sem despesas para os servidores, estabelecendo protocolo diferenciado por funções de acordo com os dados do mapa de risco, com vistas á prevenção de doenças e tratamento daquelas adquiridas ou agravadas. O Município dará publicidade do nexo causal das doenças identificadas em cada segmento da Prefeitura.
4. O Município desenvolverá pesquisas e analises adotando procedimentos para identificar e reconhecer o nexo epidemiológico quanto ás doenças ocupacionais prevalentes em determinados grupos ocupacionais
5. Com relação à Comunicação de Acidente de Trabalho serão adotadas as seguintes medidas:
5.1 Criar formulário de CAT criando campo próprio para assegurar que a mesma possa ser feita pelo Sindicato da categoria.
5.2 Manter em todos os locais de trabalho profissionais preparados para preenchimento de CAT e informados sobre a importância e necessidade de tal procedimento em todos os momentos que ocorrerem acidentes típicos ou outros a eles equiparados.
5.3 Encaminhamento de CAT sobre LER(Lesões por Esforços Repetitivos) diretamente para Perícia Médica.
5.4 Realizar ampla campanha de conscientização sobre a importância e necessidade da realização de CAT e esclarecimentos de que o registro em si não é reconhecimento da existência do nexo.
5.5 Encaminhar para o Sindicato cópia de todas as CATs Realizadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei Federal 8213/91.
6.Implantar CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nos diversos locais de trabalho:
Faz-se necessário a implementação de uma CIPA em cada local de trabalho, com a finalidade de preservação da saúde e da integridade física dos servidores através, principalmente, da prevenção.
7.Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e Uniformes:
Fornecer EPI, com o fim de proteger a integridade física do servidor, neutralizando ou atenuando a ação do possível agente agressivo.
VII – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇAO DAS REIVINDICAÇÕES
ESPECÍFICAS.
Todas as reivindicações específicas dos trabalhadores de cada uma das secretarias ou órgãos da administração direta, encaminhadas pelo SISMUNE, serão formalmente respondidas em mesa permanente por cada secretaria, com a participação do Departamento de Recursos Humanos.
VIII - DO PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
O Município e o SISMUNE estabelecerão comissão permanente de negociações que se reunirá periodicamente e sempre que necessário para avaliar o cumprimento das questões acordadas e debater novas reivindicações dos servidores municipais.
Pauta Específica do Setor da Saúde (Hospital Municipal)
ENFERMAGEM:
Diferencial de valores pagos no fim de semana e feriados;
Transporte de paciente no horário de plantão com acompanhamento de enfermeira;
Defasagem de enfermeiras nos finais de semana e feriados;
PORTARIA:
Uma pessoa para ajudar no atendimento, telefônico, aos pacientes, na digitação das fichas, aos médicos e os funcionários;
Carga horária excedente ao limite estipulado pelo concurso;
Compensação pelo serviço prestado aos domingos, feriados e recessos;
ZELADORIA:
Rever índices de insalubridade por setores do hospital;
Diferenciação do salário dos postos, outros setores que não trabalham domingos, sábados, feriados e recessos;
Aumento salarial;
Horário excedente a carga horária fazemos 180 horas e nos pagam 160 horas;
Nova Esperança, 17 de Junho de 2009
"SISMUNE A VOZ DO SERVIDOR"
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