SISMUNE
SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANÇA, PRESIDENTE CASTELO BRANCO
E UNIFLOR.
Excelentíssimo Senhor Gerson Zanusso Prefeito
Municipal de Nova Esperança
Assunto: Pauta de reivindicação dos trabalhadores do
Serviço Público Municipal de Nova Esperança para as negociações de 2013,
envolvendo Poder Executivo, Legislativo, Administração Direta e Indireta.
O SISMUNE – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Nova Esperança, na condição de representante dos Trabalhadores do
Serviço Público Municipal de Nova Esperança, Poder Executivo e Legislativo,
Administração Direta e Indireta, vem mui respeitosamente, apresentar a Pauta de
Reivindicações Geral, para ao final, pedir seu atendimento, como forma de
restabelecer a efetiva valorização dos servidores. Os trabalhadores, reunidos
em Assembléia, deliberaram como prioritárias as seguintes reivindicações a
serem negociadas no mês de março de 2013.
PAUTA DE
REIVINDICAÇÕES 2013
I – DA
VIGÊNCIA, ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE.
As reivindicações
aqui apresentadas e que se constituirão em acordo firmado entre o SISMUNE e Município de Nova Esperança,
abrangem todos os servidores municipais ativos e inativos de Nova Esperança,
inclusive os profissionais do magistério.
O prazo de
vigência será de um ano, a contar de 31 de março de 2013.
Os resultados
das negociações receberão as formas jurídicas adequadas a cada caso, quais
sejam leis municipais, decretos, portarias, ordens de serviço, instruções
normativas e outras.
As atas das
negociações serão finalizadas e assinadas na própria reunião e se constituem em
documento legal que vinculará o Município a cumprir integralmente às obrigações
assumidas.
Destaca-se
ainda que as questões acordadas na mesa de negociações vinculam o Chefe do
Poder Executivo ao envio dos projetos de lei ao Poder Legislativo e à edição
dos atos normativos tais como decretos, portarias, instruções normativas e
outros.
A síntese
dos debates constará de forma expressa nas atas constando de forma objetiva e
clara se a reivindicação foi atendida ou não, e as formas como serão
implantadas as acordadas,
A parte tem
pleno direito de fazer constar na ata a sua versão para cada situação, não
podendo a outra parte impedir que este direito seja exercido.
Todas as
questões mencionadas durante a reunião constarão na ata da forma como
mencionadas, independente da vontade daquele que as mencionou.
Retificações
e retratações a respeito de pronunciamentos deverão ser feitas ainda durante a
reunião de negociação e constarão como retratação ou esclarecimento.
II - PUBLICIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
As atas das
negociações, após assinadas, poderão ser disponibilizadas pelas partes nos seus
veículos de comunicação.
Quando a
publicação for parcial deverá constar expressamente a informação de que não se
trata da íntegra da ata.
III – DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Recuperação das perdas salariais
O
município reporá as perdas ocorridas nos vencimentos dos trabalhadores do
serviço público municipal de Nova Esperança, no período de Julho de 1994 a fevereiro de 2012,
que perfazem o total de 11,2% (6,2%
inflação dos últimos 12 meses e 5% referente às perdas salariais históricas).
1– PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DE NOVA
ESPERANÇA.
As perdas salariais dos Servidores
de Nova Esperança para o período de levantamento de julho de 1994 a fevereiro de 2012
para um vencimento médio de dois salários mínimos) é de 33,19% (considerando o
impacto da incorporação do abono de R$ 30,00 para um vencimento médio de um
salário mínimo, como apresentado no cálculo da Prefeitura e o percentual de 1%
reposto em 2011 e 2% em 2012).
A recuperação das perdas salariais deve ser
extensiva aos aposentados, pensionistas e servidores em regime celetista, de
forma isonômica e paritária
2 – CONCLUSÃO
Os Servidores de Nova Esperança tem uma
perda histórica variando de 33,19% e com o ajuste de gasto com pessoal que a
Prefeitura vem realizando e o aumento da arrecadação, haverá margem fiscal em
2013 para recuperar parte dessa perda, calculamos essa margem em 5%.
3 - Novos
pisos salariais (Reenquadramento) e criação tabela de progressão por grupo
ocupacional com pisos compatíveis.
Fixação dos
novos pisos salariais de acordo com o grau de complexidade das atividades
desenvolvidas, dos cargos, das carreiras, dos valores praticados pelo mercado
de trabalho. Os valores mencionados serão corrigidos considerando a inflação do
período 2012-2013.
4 - Levantamento
para verificar nas pastas dos servidores se houve progressão na escolaridade,
observando o nível escolar exigido inicialmente. Se encontrando distorções
corrigir, e pagar os anos atrasados, com as correções devidas no período.
5 – O município
deve acrescentar 1,77% à tabela dos profissionais do magistério, no intuito de
cumprir a lei do piso salarial nacional do professores, com efeito retroativo a
Janeiro de 2013.
6 – Garantir
recurso orçamentário no Plano Plurianual 2014-2017, no sentido de repor as
perdas salariais históricas de 33,19%, acumuladas de 1994 a 2013. Esta reposição deverá
obrigatoriamente estar incluída no PPA.
IV – DAS CLÁUSULAS SOCIAIS E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS
SERVIDORES.
1. O
Município investirá valores maiores aos que constam na LDO/2012 em capacitação
e formação dos servidores do
quadro geral, conforme necessidade de cada órgão, com a participação dos
servidores/trabalhadores na elaboração e execução, conforme consta no
Estatuto do Servidor:
Art.
235 – O Município deverá promover cursos de treinamento e
especialização profissional para seus servidores, de acordo com as atividades
inerentes a cada cargo.
2. O município publicará tabela de
escala de cursos de aperfeiçoamento para os servidores, no mês de janeiro de
cada ano.
3. Sobre os cursos de capacitação:
3.1 Para os servidores em cursos de
capacitação, o Município fornecerá auxílio transporte, caso o curso seja
realizado fora do município;
3.2 Os cursos de
capacitação deverão ser realizados em horário de trabalho;
4. Alterar no
plano carreira do Quadro Geral, o artigo 3º, “caput", reduzindo de 80h
para 40 h.
5. O
Município normatizará o mecanismo de remanejamento sistemático e anual entre
locais de trabalho para os servidores de todas as secretarias, assim como já
ocorre na Secretaria Municipal de Educação e sua publicação em todas as
secretarias e no RH. Sempre que o servidor for removido/transferido o município
notificará por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. (este prazo também deve ser regulamentado na
forma jurídica adequada)
6. O
Município manterá quadro de pessoal suficiente através de contratações
imediatas, para substituir servidores com Licenças e demais afastamentos.
7.
Encaminhar projeto de lei específico à Câmara de Vereadores, para os servidores
que desempenham funções típicas de SECRETARIO ESCOLAR, concedendo gratificação
de 50%. (Criação do cargo de secretário escolar)
9. O município corrigirá todos os desvios
de função de servidores municipais e pagará indenização pelo desvio de função
referente ao período que assim permaneceu com base na Súmula 378 do Superior
Tribunal de Justiça.
10. Avaliação do cumprimento de 1/3 da
jornada de trabalho dos profissionais da Educação (hora-atividade) nos
estabelecimentos de ensino da rede municipal.
11. Avaliação do enquadramento dos
funcionários em regime celetista para o regime estatutário. (ACS, ACE e PSF)
VI. SAÚDE DO TRABALHADOR
Criação imediata dos cargos e concurso
público no intuito de contratar profissionais para compor a equipe de segurança
do trabalho. Definir prazo para a formação desta equipe. Regulamentar o
Comunicado de Acidente de Trabalho. (Técnico em Segurança do Trabalho)
Fornecimento de repelentes para os agentes de
Combate à Dengue e demais funcionários que estiverem desempenhando a atividade
de combate a endemias.
VII – ESTRUTURA
Doação ou cessão de uso de terreno para a
construção da sede própria do SISMUNE.
VIII – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇAO DAS REIVINDICAÇÕES
ESPECÍFICAS.
Todas as
reivindicações específicas dos trabalhadores de cada uma das secretarias
ou órgãos da administração direta, encaminhadas pelo SISMUNE,
serão formalmente respondidas em mesa permanente por cada secretaria, com
a participação do Departamento de Recursos Humanos.
VIII - DO PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
O Município e o SISMUNE estabelecerão comissão permanente
de negociações que se reunirá periodicamente e sempre que necessário para
avaliar o cumprimento das questões acordadas e debater novas reivindicações dos
servidores municipais.
Nova Esperança, 23 de Fevereiro de 2013.
Wagner Melhado Bera
Presidente
SISMUNE
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