Auditor Ivens Linhares |
TCE reafirma entendimento ao negar Recurso de Revista da Prefeitura de Planaltina do Paraná contra decisão que julgou ilegais nomeações de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria
São ilegais os provimentos de cargos em comissão para funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramento, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. A decisão foi proferida durante reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na última quinta-feira (1º de julho), e implica no indeferimento do Recurso de Revista apresentado pela Prefeitura de Planaltina do Paraná, município situado na Região Noroeste (Processo 10256/09), relatado pelo auditor Ivens Linhares.
A decisão do Pleno do TCE, consignada no Acórdão 1998/10, confirma os termos do Acórdão 1611, emitido dois anos antes sobre a mesma questão. O documento considerava ilegais os provimentos de cargos em comissão para as funções de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, bem como de assessor jurídico da Câmara Municipal. E determinava a exoneração dos servidores nomeados no prazo de 60 dias.
Ao analisar o contraditório interposto pelo município, a Diretoria de Contas Municipais do TCE e o Ministério Público de Contas reafirmaram as considerações apresentadas anteriormente: os atos estavam em desconformidade com a norma legal. As nomeações não atendiam às necessidades de assessoramento pessoal dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, mas “do ente administrativo como um todo”; além disso, não respeitavam a proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.
O improvimento do Recurso de Revista confirma, portanto, os termos do Acórdão 1611/08. Além das considerações acima mencionadas, o texto determina à administração municipal “extinguir todos os cargos de provimento em comissão que não sejam efetivamente destinados às funções de direção, chefia e assessoramento” e “fazer incluir, na pertinente lei municipal, os casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira”.
A decisão do Pleno do TCE, consignada no Acórdão 1998/10, confirma os termos do Acórdão 1611, emitido dois anos antes sobre a mesma questão. O documento considerava ilegais os provimentos de cargos em comissão para as funções de assessor jurídico e chefe da Divisão de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Planaltina do Paraná, bem como de assessor jurídico da Câmara Municipal. E determinava a exoneração dos servidores nomeados no prazo de 60 dias.
Ao analisar o contraditório interposto pelo município, a Diretoria de Contas Municipais do TCE e o Ministério Público de Contas reafirmaram as considerações apresentadas anteriormente: os atos estavam em desconformidade com a norma legal. As nomeações não atendiam às necessidades de assessoramento pessoal dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, mas “do ente administrativo como um todo”; além disso, não respeitavam a proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.
O improvimento do Recurso de Revista confirma, portanto, os termos do Acórdão 1611/08. Além das considerações acima mencionadas, o texto determina à administração municipal “extinguir todos os cargos de provimento em comissão que não sejam efetivamente destinados às funções de direção, chefia e assessoramento” e “fazer incluir, na pertinente lei municipal, os casos, condições e percentuais mínimos em que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira”.
Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: http://www.tce.pr.gov.br/
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