Multas serão aplicadas no prazo de 30 a 90 dias após 1ª visita do fiscal.
Do G1, em São Paulo*
Principal mudança será a impressão de comprovante a cada batida de ponto.
(Foto: Reprodução/TV Globo)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (27) instruções sobre a fiscalização do novo registro de ponto eletrônico nas empresas. De acordo com o órgão, as normas passam a valer no dia 26 de agosto, data em que começa a fiscalização, e servem para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.
Mas as multas para quem não tiver o novo relógio de ponto serão aplicadas somente no prazo de 30 a 90 dias após a primeira visita do fiscal do trabalho. Isso porque, de acordo com a instrução, o fiscal fará duas visitas às empresas. Na primeira, o empregador que estiver irregular receberá uma notificação do fiscal, que fixará o prazo de 30 a 90 dias para seu retorno.
Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado, a empresa será autuada e a infração será enviada para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá estabelecer o valor da multa a ser paga pela empresa.
A portaria 1.510 do MTE previa que as mudanças passassem a valer 12 meses após sua publicação, que ocorreu no dia 21 de agosto de 2009. Por conta disso, o ministério chegou a afirmar ao G1 que as normas entrariam em vigor no dia 21 de agosto de 2010. A instrução normativa, porém, oficializa que as mudanças passarão a valer em 26 de agosto.
A principal novidade no ponto eletrônico será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Empresas e sindicatos questionam novo ponto eletrônico.Sete meses após portaria, MTE ainda não homologou novo ponto eletrônicoAs demais regras da portaria que não dizem respeito ao equipamento de ponto eletrônico, como os modelos de relatórios a serem apresentados pelas empresas aos fiscais, não receberão prazo para adequação e estão sujeitas à multa na primeira visita do fiscal.
Ainda segundo o MTE, passados 90 dias após o vigor da portaria, a autuação das infrações não dependerá mais da dupla visita do fiscal. O período para realização da novas fiscalizações deverá ser definido em instrução normativa.
A instrução prevê, ainda, o que será verificado pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.
Entre os documentos que o empregador deve apresentar, segundo o MTE, estão:
- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do programa de tratamento de registro de ponto utilizado;
- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do Registrador Eletrônico de Ponto (REP);
- Espelho de ponto eletrônico emitido pelo programa de tratamento de registro de ponto;
- Arquivo de fonte de dados tratados e o arquivo de controle de jornada, em meio eletrônico.
Ainda de acordo com o ministério, o auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante em papel para o empregado e o livre acesso do auditor à memória de registro de ponto.
Descumprimento da portaria
Por meio das marcações do novo modelo de ponto, o fiscal poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas extras além do permitido ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros, diz o MTE. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará ao registro de infrações.
Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho apreenderá os documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiará arquivos eletrônicos.
Ele fará, ainda, um relatório com os autos de infração e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente, ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.
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