O Juíz do Trabalho, da Vara do Trabalho de Nova Esperança, MM. Luiz Antonio Bernardo, declarou parcialmente procedente a reclamação feita pelo SISMUNE, em ação coletiva, na defesa do direito a insalubriadade dos Agentes Comunitários de Saúde, não pagas antes de 2008.
Segundo a decisão os ACS que se desligaram do município até a data de 16/03/2009, não terão direito aos retroativos, pois neste caso a prescrição é de 2 anos. Os demais receberão os valores retroativos, desde 16/02/2006 à 30/06/2008.
Os valores obtidos terão reflexos sobre 13º salário, 1/3 das férias e FGTS.
Leia abaixo na íntegra a decisão da Justiça do Trabalho.
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