terça-feira, 16 de agosto de 2011

BOM EXEMPLO DE COMBATE A CORRUPÇÃO NA PREFEITURA

Ex-prefeito de Amaporã é condenado por improbidade administrativa

  • Larissa Ayumi Sato
O ex-prefeito de Amaporã (a 111 km de Maringá) foi condenado por ato de improbidade administrativa pela dispensa de licitação e a liberação de pagamentos indevidos a uma empresa de peças de veículos. A informação foi divulgada na manhã desta terça-feira (16) pela assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Conforme o MP, Sebastião José Pupio deverá restituir integralmente os valores que teriam sido pagos irregularmente aos cofres públicos, devidamente corrigidos; além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar multa (de até duas vezes o valor do dano) e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Paranavaí (a 77 km de Maringá), a qual Amaporã é cidade integrante. O responsável é o promotor de Justiça Vilmar Antônio Fonseca. Outros quatro servidores ligados diretamente à administração municipal também foram condenados por improbidade.
De acordo com o MP, entre os anos de 2002 e 2004, o então prefeito e os outros réus foram responsáveis pelo gasto indevido de R$ 38.227,59 – o valor foi pago através de notas de empenho à empresa Tratorbenz - Comércio de Peças para Tratores e Veículos. Não há como se garantir que os valores teriam sido de fato pagos à empresa (devido ao fato de que muitos empenhos não foram localizados, outros fazem apenas menção genérica a produtos que supostamente teriam sido comprados, entre outros problemas). O MP-PR verificou ainda que haveria uma relação de amizade entre o dono da Tratorbenz e o prefeito. Conforme relato de representantes da própria empresa, não houve licitação.
A juíza Daniela Flávia Miranda, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, destaca: "Somente pela análise objetiva da documentação, já se verifica a infração aos princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos, da impessoalidade e da competitividade. Em 100% dos gastos inverteu-se a ordem legal do processo de contratação direta, o que demonstra que não havia qualquer controle para a dispensa da licitação. Primeiro realizava-se a despesa, sem que houvesse qualquer ato da autoridade competente para criar a obrigação do pagamento (empenho). Somente após a realização da despesa e emissão da nota fiscal é que se promovia o respectivo empenho e pagamento, contrário ao que determina a lei."
A íntegra da decisão está disponível aqui.

Fonte: Jornal O Diario

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário, participe !