sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Donas de casa pagarão menos para se aposentar

  • O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 529, que reduz de 11% para 5% a taxa de contribuição previdenciária para as donas de casa e para os empreendedores individuais.
    A MP permite que donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos possam contribuir pagando apenas R$ 27,25 ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Com isso, elas poderão se aposentar por idade recebendo um salário mínimo.
    Além da aposentadoria, as donas de casa terão outros benefícios da Previdência, como salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. As donas de casa devem aguardar a sanção presidencial para que a Previdência Social possa criar um novo código no qual serão enquadradas para fazer o pagamento mensal da contribuição.
    A MP modifica ainda o trecho da lei que trata da concessão do benefício de prestação continuada para as pessoas com deficiência. Atualmente, quando o deficiente consegue um emprego com carteira assinada, o benefício é definitivamente cancelado.
    Com a aprovação da medida, ele é apenas suspenso, mas é retomado em caso de demissão. A lei segue agora para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff.
    Em relação ao empreendedor individual, o objetivo é promover a formalização de autônomos com baixa renda, como ambulantes e cabeleireiros. O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um "incentivo importante para a formalização da economia".
    A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. "Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País", discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).

    Benefício
    10 milhões é a quantidade de donas de casa que podem ser incluídas no sistema previdenciário

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