sexta-feira, 15 de abril de 2011

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARILÂNDIA DO SUL PERDE A CABEÇA

O presidente da Câmara de vereadores de Marilândia do Sul, Anderson Luiz Bueno (PMDB), perdeu o controle durante a sessão da última segunda-feira (11/04) e aos gritos expulsou e até deu voz de prisão à presidente do SINDSPA (Sindicato dos Servidores Municipais de Apucarana e Região), Elisabete Costa de Sousa. O motivo do “surto” do vereador foi a presença de servidores e populares, que foram convocados pelo SINDSPA para acompanhar a discussão do projeto de lei enviado à Câmara pelo prefeito Pedro Sérgio Mileski (PV), que tenta criar um novo PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários).

“Eu estava sentada conversando com alguns servidores no momento em que o vereador Jean Carlos Momente Bueno (PTB) discursava no Plenário e, de repente, ele parou e disse que estava dando um `alô para a Bete, que estava sentada e rindo’. Em seguida, o vereador se exaltou e disse que era para eu parar de rir porque ele não era palhaço. Eu não ria. Foi ele que me ofendeu”, conta a presidente do SINDSPA, explicando que conversava com outros servidores assunto que não tinha nada a ver com o parlamentar.
Não contente com o recado, o vereador, pediu autorização para o presidente da Câmara, que é seu primo, para chamar a atenção da sindicalista. Aos gritos, Anderson Bueno, cunhado do prefeito, começou a confusão e ordenou que fosse chamada a polícia. “Infelizmente, os ânimos ficaram exaltados sem motivo algum. Convocamos os servidores para acompanhar a discussão do projeto do PCCS na Câmara, de forma democrática e ordeira”, explica Elisabete.
Segundo ela, o prefeito de Marilândia do Sul contratou uma empresa para elaborar o novo PCCS, sem que essa despesa fosse aprovada pela Câmara Municipal. Além do mais, esse novo plano não isenta o prefeito de voltar os salários dos servidores aos valores que eram praticados em julho de 2007, pois isso foi conquistado pelo SINDSPA na ação julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e referendada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Ao invés de ofender sindicalistas e chamar a Polícia para reprimir a ação do Sindicato, esses vereadores deveriam fiscalizar os atos do prefeito, cumprindo o papel para o qual foram eleitos”, sugere a presidente do SINDSPA. De acordo com ela, como o prefeito sequer respondeu a um oficio que pedia uma reunião para negociar o cumprimento da decisão judicial, a assessoria jurídica já ingressou na Justiça com uma ação de execução para que a Prefeitura de Marilândia do Sul retorne os salários aos valores de julho de 2007 e pague os atrasados aos servidores, pois não há outra alternativa. “mais uma vez, se existirem maiores prejuízos aos servidores e à comunidade, a responsabilidade será do prefeito que não mostra qualquer interesse em negociar uma saída viável e justa para todos” diz Elisabete.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

ARROCHO SALARIAL É COISA DA DITADURA


O ARROCHO SALARIAL NOS LEMBRA UMA EPÓCA OBSCURA NA SOCIEDADE BRASILEIRA DE GOVERNANTES DESPOTAS
A AMEÇA CONTINUA MAIS PERTO DO QUE SE IMAGINA.
OUÇA A MÚSICA E REFLITA

STF mantém Piso do Magistério vinculado aos vencimentos de carreira

Julgamento da jornada extraclasse é prorrogado
No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.

Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da edu cação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional - obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11 .738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.

Hora-atividade
Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço - no mínimo - da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quó ;rum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.

No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário - quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.

A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).



Piso e carreira andam juntos
Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.

Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horá ;ria abaixo de 40 horas semanais.

Valor
Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos d o Fundeb, se for o caso.

Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.

A luta continua, companheiros e companheiras!
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quarta-feira, 13 de abril de 2011

PREFEITA MALY BENATTI DIZ SER IMPOSSÍVEL DAR MAIS DE 1% AOS SERVIDORES

Informativo

S I S M U N E

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Esperança, Presidente Castelo Branco e Uniflor



PREFEITA MALY BENATTI DIZ SER IMPOSSÍVEL DAR MAIS DE 1% AOS SERVIDORES

A 2ª rodada de negociação da CAMPANHA SALARIAL 2011, com a Prefeitura, aconteceu no dia 12/04/2011, com a presença dos dirigentes sindicais, Wagner Bera e Edenilce de Lima, a prefeita Maly Benatti, Drª. Mariane Shiorara, o contador Delso Rodrigues e a Secretaria da Administração Célia Galinari.

A pauta da reunião foi a discussão da contraproposta da Prefeitura, frente às reivindicações aprovadas em Assembléia Geral, ocorrida no mês de fevereiro de 2011, na Câmara Municipal.

REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS HISTÓRICAS

A prefeita Maly Benatti(PMDB), não cedeu a proposta do SISMUNE, em reajustar os salários em 7,5%, proposta esta estudada e elaborada pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), através do economista Cid Cordeiro. A proposta da prefeita é de dar um aumento real de 1% linear, isto é, para todos os servidores sem distinção, inclusive aos aposentados.

Porém o SISMUNE continuará lutando pela reposição as perdas salariais históricas, de mais de 36%, que se acumularam nos últimos 16 anos.

REENQUADRAMENTO DOS PISOS SALARIAIS

Apesar de não avançarmos na proposta do reajuste de 7,5%, a Prefeitura sinalizou positivamente em relação ao reenquadramento dos pisos salariais, que se encontram achatados, após vários anos sem ser atualizado. A Prefeitura esboçou algumas propostas a serem avaliadas pelo SISMUNE e para que o sindicato avalie e proponha novas alternativas para o encaminhamento do reenquadramento. A idéia principal e retomar o valor real dos salários base que os servidores ganhavam quando ingressaram na carreira. O SISMUNE vai lutar para que o reenquadramento saia do papel ainda neste semestre.

PAGAMENTO DO 13º SALARIO

A proposta que o SISMUNE aprovou em assembléia seria que: cada servidor (a), individualmente, pudesse optar se queria receber o 13º salário, uma parcela no meio do ano e outra no fim do ano ou integralmente no fim do ano. Como a administração municipal colocou que isto, daria muito trabalho ao setor contábil e ao setor de Recursos Humanos, sendo assim impraticável. O SISMUNE solicitou então que o pagamento continue sendo feito da mesma forma, como tem sido feito nos últimos anos.

CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES (ADICIONAL DE TÍTULOS)

A Prefeitura assegurou que este ano vários cursos serão colocados a disposição dos servidores. Principalmente com a implantação do Programa de Saúde do Trabalhador (reivindicado pelo SISMUNE) onde serão ministradas várias palestras, para várias categorias de servidores, não apenas da área da Saúde. A Prefeitura se comprometeu que fará um levantamento das demandas de cursos, isto é, quais cursos seriam mais necessários, a fim de capacitar melhor os servidores para prestarem melhores serviços a população e progredirem no plano de carreira, através do adicional de títulos. Este trabalho de levantamento das demandas deve ser feito por uma profissional da área.

REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIAS DE SERVIDORES

O SISMUNE reivindicou, mais uma vez, um maior DETALHAMENTO das motivações dos remanejamentos e transferências dos servidores de um setor para outro, de uma secretaria para outra. Com isto queremos evitar possíveis injustiças com servidores que fazem seu trabalho corretamente, estão adaptados aos locais de trabalho e capacitados para a função ao qual desempenham e mesmo assim, sem maiores explicações acabam sendo deslocados de seu local de trabalho, causando grande transtorno para sua vida profissional, como na vida pessoal. A administração colocou que instruirá as chefias para que detalhe melhor as motivação dos remanejamentos e transferências.

CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES EFETIVOS

A Prefeitura assegurou que este ano abrirá concurso público para vários cargos e que já tem o levantamento das necessidades de cada setor, que ainda este ano deve zerar o déficit de funcionários nos setores. Caso a Prefeitura não contrate os servidores que cada setor tem necessidade, o SISMUNE organizará operações padrão em cada setor com déficit de funcionários.

SAÚDE DO TRABALHADOR

A Prefeitura elaborou em esboço do Programa de Saúde do Trabalhador a ser implantado no serviço público municipal. O SISMUNE propôs o prazo até Junho de 2011, para a implantação, coincidindo com o I SEMINÁRIO DE COMBATE AO ASSEDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO. A administração acatou também a proposta de abrir concurso para Técnico em Segurança do Trabalho.

GRATIFICAÇÃO DOS SECRETARIOS DE ESCOLAS

A Prefeitura acatou a proposta de gratificação aos servidores (as) que desempenham as funções de secretario escolar. O setor jurídico da Prefeitura encaminhará projeto para a Câmara Municipal, sendo aprovado pelos vereadores, a prefeita sancionara a gratificação, podem assim fazer o pagamento das gratificações aos secretários das escolas municipais.

SEMINÁRIO ASSEDIO MORAL E SAÚDE DO TRABALHADOR

A Prefeitura concordou em fazer o seminário e que este poderá ser computado com horas de capacitação, e somar para a aquisição do adicional de títulos. O Seminário será dividido em dois turnos, um na parte da manhã e outro à tarde. O seminário esta previsto para o inicio do mês de Junho de 2011. A Prefeitura se colocou a disposição, para bancar algumas despesas para o sucesso do seminário e indicou o psicólogo Rubens Mariano, para abordar o tema no seminário, o SISMUNE concordou com a indicação da prefeitura, pois conhecemos o trabalho que o psicólogo vem fazendo na área do Assédio Moral. Será importantíssimo a presença de todos os servidores. Uma comissão esta organizando o evento, com a coordenação da vice-presidente do SISMUNE, Edenilce de Lima.

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO

A Prefeitura deu por encerrada as negociações do Plano de Carreira do Magistério, e encaminhará a proposta para a Câmara Municipal. A promessa é de que em Maio/2011 o plano já passe a vigorar. O SISMUNE, após várias assembléias com as professoras encaminhou as propostas aprovadas para a Secretaria de Educação, que segundo o Secretario da Educação, Edno Guandalin, a maioria foi acatado pela Prefeitura. Como não tivemos acesso ao texto final e as tabelas, o SISMUNE solicitou aos vereadores que quando o projeto de lei der entrada possamos ter a oportunidade de ver e ainda intervir em alguns pontos polêmicos, que poderão tirar direitos dos professores e desvalorizar a carreira do quadro do magistério, segundo nosso entendimento. Continuamos em alerta e prontos para a luta.

Na reunião com a administração a Drª Mariane Shiorara, passou apenas ao sindicato o cálculo do impacto financeiro, que segue abaixo.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF Declara: Piso Nacional é Constitucional e Piso é vencimento básico e não remuneração

No Plenário do STF estavam membros da CONFETAM e FETAMCE
Foto: Valdecy Alves
Movimento Sindical conquista o que seria a parte principal da ADI 4167/2008 (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

No julgamento do dia 06/04/2011, o Supremo Tribunal Federal ao declarar o Piso Constitucional, também[b] decidiu que Piso é vencimento básico e não remuneração. Faltou o julgamento do parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) que trata sobre a divisão da jornada.

Quanto a constitucionalidade do Piso, foi mantido o mesmo entendimento do julgamento da liminar de 2008. Agora, cabe realmente à União fixá-lo. A grande mudança aconteceu com a decisão do Piso como vencimento básico e não remuneração, como havia sido proposto.

A remuneração corresponde a soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Alguns Municípios e Estados só incorporavam as gratificações, sem mudar a totalidade dos valores pagos. Com a decisão do STF, estes terão que pagar o retroativo do Piso que em 2008 estava fixado em R$ 950,00.

O valor do vencimento básico, para 40 horas, nível médio, este ano deverá aumentar para R$ 1.597,00. Mesmo que o Estado ou Município adote o piso do MEC de R$ 1.187,00, o vencimento vai subir.

Ficou para ser julgado o parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) que trata sobre a divisão da jornada - 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): Planejamento, Avaliação e estudo. O movimento sindical continuará na luta por mais esse direito.

Saiba mais

Blog Valdecy Alves

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei do Piso é constitucional

06-04-2011

Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.

"Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.

No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.

A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento.

Fonte: Site CNTE

terça-feira, 5 de abril de 2011

Se aprovado pela Assembleia, mínimo deve começar a valer em 1º de maio.

No Paraná, salário mínimo pode ser reajustado em 6,9%

Do G1 PR
A proposta de reajuste do piso salarial do Paraná é de 6,9% e foi acertada em reunião entre o Governo do Estado, centrais sindicais e o setor empresarial, na terça-feira (22). O índice é o mesmo utilizado na correção do salário mínimo nacional.

O aumento deve ser proposto ao governador Beto Richa e, se aprovado pela Assembleia Legislativa, deve começar a valer no dia 1º de maio. O novo piso regional vai ficar entre R$ 708,74 e R$ 817,78, dependendo da faixa de atuação do trabalhador.

O piso regional estadual é referência para mais de 1,5 milhão de paranaenses. Ele é aplicado para os trabalhadores assalariados cujas categorias não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Veja as faixas salariais propostas com o novo mínimo regional:
Grupo I - R$ 708,74 - trabalhadores na agricultura
Grupo II - R$ 736,00 - trabalhadores em serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação
Grupo III - R$ 763,26 - trabalhadores na produção de bens e serviços industriais:.
Grupo IV - R$ 817,78 - técnicos de nível médio

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Educadoras Infantis receberão o PISO DOS PROFESSORES no salário base

Deu entrada na última sessão da Câmara Municipal de Nova Esperança, o Projeto de Lei n.º 35/2011, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para integralização do piso salarial profissional nacional do magistério dos ocupantes do cargo de Atendente de Creche que possuem habilitação para o magistério.

A integralização do piso é uma exigencia da lei do FUNDEB, que adimitia até o ano de 2010, os gestores municipais poderiam somar todas as vantagens destas servidores, para chegar ao valor estabelecido na lei do Piso Nacional dos Professores.

Como o prazo findou e a Prefeitura ainda não havia regularizado a situação, organizou-se um requerimento para que a situação fosse regularizada. Felizmente o executivo compreendeu a razão e a força da lei federal e encaminhou a Câmara Municipal o projeto, acima citado.

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
A promessa era do Plano chegar ao sindicato no dia 28/03/2001, promessa não cumprida.

Segundo o Secretario da Educação, Edno Guandalin, na reunião ordinaria do Conselho do FUNDEB, o Plano de Carreira dos Professores, também deve dar entrada na Câmara Municipal no começo de abril/2011, pois a secretaria não tem mais condições de trabalhar com um estatuto defasado como o de Nova Esperança.

 Disse também que vários pontos levantados nas assembleias dos professores foram acatadas pela Prefeitura, mas, o executivo não abrirá mão de outros pontos e que restará aos professores buscar mudanças junto aos vereadores, pois a proposta da Prefeitura esta fechada.

O SISMUNE acompanhará o trâmite do projeto e discutirá todas as medidas necessarias para que os professores que se sentirem prejudicados na mudança do estatuto possam recorrer em tempo hábil.


Justiça decide: PREFEITURA NÃO PODE DESCONTAR A contribuição previdenciaria que recai sobre o terço constitucional (de férias)

O SISMUNE, venceu mais uma vez na Justiça, o desconto prevideniário sobre as sobre o 1/3 das férias é realmente irregular.

Como o processo foi individual, o sindicato entrará com um processo coletivo para que todos os servidores possam receber os valores que descontaram indevidamente.

Decisão da Juiza de Nova Esperança:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para os fins de: a) determinar ao requerido que deixe de efetuar o desconto da contribuição previdenciaria que recai sobre o terço constitucional (de férias); b) condenar o requerido a restituir ao autor os valores indevidamente descontados a este titulo, nos ultimos cinco anos ( contados da propositura da ação), e que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença. 13. Rejeito o pedido de antecipação de tutela, eis que a apresentação dos comprovantes de pagamento dos ultimos cinco anos será importante apenas por ocasião da execução do presente julgado, inexistindo neste momento o perigo da demora. 14. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorarios advocaticios ao patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 475, § 3°, do Codigo de Processo Civil, levando em conta a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado. 15. Deixo de recorrer de oficio, ante o disposto no artigo 475, § 2°, do CPC, uma vez que a obrigação de restituir do municipio certamente não utrapassará o valor de 60 salarios minimos."-Advs. ALEXANDRE MANZOTTI e MARILIM MEIRE COTRIM FERRO ARAUJO-.

SISMUNE briga na Justiça por retroativos de Insalubridades dos Agentes Comunitarios de Saúde

Os ACS do Programa Saúde da Família já podem acompanhar pela internet o trâmite do processo coletivo que o SISMUNE entrou, solicitando o direito de receber os valores retroativos do adicional de insalubridade não pagos anterior ao ano de 2008, à categoria.

Os agentes não recebiam o adicional de insalubridade até o ano de 2008, e como a Prefeitura reconheceu o erro, deve agora pagar, isto é, restituir os valores que não foram pagos nos anos anteriores.

Como a Prefeitura se negou administrativamente em fazer o pagamento, restou aos servidores lutar pelos seus direitos, através do sindicato que representa a categoria e que tem condições de encaminhar a luta de forma organizada.

"Esperamos que a Justiça se mova de forma rápida, e favoravel aos ACS, para que se sintam verdadeiramente valorizados", finalizou o presidente do SISMUNE, Wagner Bera.

NUMERO DO PROCESSO: 00277-2011-567-09-00-3

Para acompanha basta entrar no site CLIQUE AQUI, e inserir o número acima.