quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Aposentadoria especial para diretores e pedagogos é constitucional



29/10/2008 – De acordo com a presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, terminou de forma positiva o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 3772, que questionava a constitucionalidade da Lei n° 11.301/2006. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei que amplia a aposentadoria especial para diretores de escolas e coordenadores pedagógicos. Para Marlei Fernandes, a decisão dos ministros é uma vitória importante para a categoria. “Queremos a aplicação imediata da Lei 11.301/06. No Paraná, vamos levar esse tema para a reunião que acontece nesta quinta-feira com a Seed”, enfatizou. Os dirigentes da APP-Sindicato, José Valdivino, José Lemos e Marlei Fernandes acompanharam a votação em Brasília na tarde desta quarta-feira. A lei 11.301 foi sancionada pelo presidente Lula, em 10 de maio de 2006, porém o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a questionou junto ao STF mediante solicitação de estados e municípios.Os educadores ficaram satisfeitos com o julgamento, já que a maioria dos ministros considerou o professor parte do processo educacional como um todo, exercendo vários papéis na escola. O direito à aposentadoria especial para diretores e pedagogos é uma antiga reivindicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da APP-Sindicato. Foto: Os sindicalistas do Paraná Valdivino de Moraes, Marlei Fernandes, Ana Denise Ribas de Oliveira - presidente do Sindicato do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) - e José Rodrigues Lemos acompanharam votação no STF.

Um comentário:

  1. Muito bom essa luta; pois, enquanto pedagogos enfrentamos todos os problemas além de termos que responder por todo um turno e ou escola. somos educadores,auxiliamos os professores, organizamos a vida pedagógica da escola e nos dizem que não estamos enquadrados na aposentadoria especial

    Gostaria de saber como está atualmente esse entendimento (2012)

    ResponderExcluir

Faça seu comentário, participe !