15/06/2009 – 17:45
O Sismuc recebeu a informação hoje (15) de que o ministro Celso de Mello, do Superior Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito à aposentadoria especial para servidores municipais de Curitiba. A decisão deve ser publicada dentro de uma semana e é praticamente irreversível, segundo o assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhim, responsável pela elaboração da ação.
A decisão beneficia servidores públicos que exercem atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física. No entanto, a medida é restrita aos servidores sindicalizados, conforme especificado pelo próprio ministro. Em várias secretarias há servidores que se enquadram em condições especiais para aposentadoria, diz Rafanhim. “Só na saúde, cerca de 5 mil servidores devem ter acesso ao direito”. A questão promete um debate longo e complexo entre o sindicato e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC). Vários outros trabalhadores podem comprovar que trabalham em ambiente insalubres ou em condições de riscos, como é o caso dos guardas municipais. Por esse motivo, a diretoria do Sismuc aguarda a publicação da decisão para buscar um acordo possível junto ao IPMC para que os critérios à aposentadoria especial sejam definidos de forma democrática, respeitando a Lei do Regime Geral da Previdência.
O “mandado de injunção coletivo”, concedido pelo ministro, é uma ação prevista na Constituição Federal e visa suprir a falta de regulamentação de alguma norma. No caso, a ausência de regulamentação do artigo 40 da Constituição Federal, sobre aposentadoria especial dos servidores públicos. Por ser competência do Congresso Nacional regulamentar a matéria, a responsabilidade para julgar o mandado de injunção recai sobre o Supremo Tribunal Federal.
A ação do Sismuc foi ajuizada em junho do ano passado e é o segundo caso no Paraná a receber sentença favorável. O primeiro foi o Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Pinhais (Sinsep) que conquistou o direito há cerca de um mês.
Imprensa Sismuc
O Sismuc recebeu a informação hoje (15) de que o ministro Celso de Mello, do Superior Tribunal Federal (STF), reconheceu o direito à aposentadoria especial para servidores municipais de Curitiba. A decisão deve ser publicada dentro de uma semana e é praticamente irreversível, segundo o assessor jurídico do Sismuc Ludimar Rafanhim, responsável pela elaboração da ação.
A decisão beneficia servidores públicos que exercem atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física. No entanto, a medida é restrita aos servidores sindicalizados, conforme especificado pelo próprio ministro. Em várias secretarias há servidores que se enquadram em condições especiais para aposentadoria, diz Rafanhim. “Só na saúde, cerca de 5 mil servidores devem ter acesso ao direito”. A questão promete um debate longo e complexo entre o sindicato e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC). Vários outros trabalhadores podem comprovar que trabalham em ambiente insalubres ou em condições de riscos, como é o caso dos guardas municipais. Por esse motivo, a diretoria do Sismuc aguarda a publicação da decisão para buscar um acordo possível junto ao IPMC para que os critérios à aposentadoria especial sejam definidos de forma democrática, respeitando a Lei do Regime Geral da Previdência.
O “mandado de injunção coletivo”, concedido pelo ministro, é uma ação prevista na Constituição Federal e visa suprir a falta de regulamentação de alguma norma. No caso, a ausência de regulamentação do artigo 40 da Constituição Federal, sobre aposentadoria especial dos servidores públicos. Por ser competência do Congresso Nacional regulamentar a matéria, a responsabilidade para julgar o mandado de injunção recai sobre o Supremo Tribunal Federal.
A ação do Sismuc foi ajuizada em junho do ano passado e é o segundo caso no Paraná a receber sentença favorável. O primeiro foi o Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Pinhais (Sinsep) que conquistou o direito há cerca de um mês.
Imprensa Sismuc
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