terça-feira, 28 de julho de 2009

Lei da Licença Maternidade de 180 dias é publicada

22/7/2009
A direção da APP-Sindicato solicitou à Seed para que as servidoras públicas que já estão em licença tenham o benefício ampliado automaticamente por mais dois meses
A Lei Estadual 16.176, de 14 de julho de 2009, já está publicada na edição de mesma data do Diário Oficial do Estado. A lei amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras públicas estaduais, civis e militares. O benefício vale também para mães adotivas.

Em conversa com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), a direção da APP-Sindicato solicitou que as servidoras públicas que já estão em licença tenham o benefício ampliado automaticamente por mais dois meses, sem que haja necessidade de recorrer aos Setores de Recursos Humanos. A Seed concorda com o posicionamento e deve encaminhar orientação neste sentido aos Núcleos de Educação.

A importância da aprovação da lei foi destaca pelo secretário de Políticas Sindicais da APP, e deputado estadual, Professor Lemos. "A mobilização dos servidores e servidoras foi muito importante para que essa conquista se efetivasse. A lei vai beneficiar aproximadamente cem mil servidoras do Estado. Só na nossa categoria, que é o magistério, mais de 80% mulheres serão atingidas pela lei. Além disso, é importante ressaltar que, como o projeto beneficia também as mães adotivas, contribui para estimular a adoção", destacou.

De acordo com a presidente da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho, a extensão do período da relação mãe e recém-nascido nos primeiros meses de vida é indispensável para o desenvolvimento da vida futura da criança. "A extensão da licença maternidade é importante, sobretudo em dois aspectos: a mãe tem um tempo maior para ficar com o seu filho, podendo amamentá-lo por um período mais longo, e o outro fato é que, segundo especialistas, a relação entre eles neste período é, comprovadamente, de suma importância para o decorrer da vida da criança", defendeu.
Confira aqui o Diário Oficial no qual consta Lei Estadual 16.176

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