Com a publicação do decreto de reequadramento (Dezembro/2011) do quadro do magistério do município de Nova Esperança, verificamos que o objetivo de corrigir eventuais distorções salariais, garantindo a unificação dos servidores em nível correspondente ao tempo de serviço, cargo e habilitação, não foi contemplada. Um dos motivos é o artigo 99 do atual estatuto, que impede que o reenquadramento seja feito de forma justa. Este artigo deve ser imediatamente alterado.
O SISMUNE já protocolou ofício, questionando e sugerindo a mudança. A prefeitura tem 15 dias para responder o ofício.
Clique e leia abaixo na íntegra.
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