sábado, 3 de março de 2012

SERVIDORES APOSENTADOS, O QUE É PARIDADE?

PARIDADE: é a garantia do servidor aposentado em ter seus proventos reajustados em conformidade com os índices estendidos aos servidores ativos. Inclui-se também o direito às vantagens a estes instituídas.

Requisitos para se aposentar com paridade:

Art. 6º da EC 41/2003:

Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 daConstituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;
II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
 IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Informações: Drª Gisele Veneri (Assessora Jurídica SISMUNE)

8 comentários:

  1. Boa noite.Drª Gisele Veneri. Sou servidor publico do estado-MS ,estou com 62 anos de idade e 32 anos de serviço publico.aqui nos servidor penitenciário não temos aposentadoria especial. Ja estou 10 meses de testado medico
    psiquiátrico a junta quer me aposentar proposicionais, o chefe do rh me desse que aposentadoria paridade,perco todos os direitos, dos demais servido na época dos ou mento.
    Eu -Luiz Augusto da Cruz - E-mail- luizaugusto_cruz@hotmail.com
    gostaria de ter uma resposta. Obrigado

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  2. Bom dia!
    Sou lei 100, tenho 20 anos de efetivo exercício,2 anos em área rural(conta dobrado) e férias prêmio não gozadas,e bônus de tempo exercido até 16/12/98 e 60 anos de idade.Que direitos tenho?
    Obrigada!

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  3. Bom dia!
    Sou lei 100, tenho 20 anos de efetivo exercício,2 anos em área rural(conta dobrado) e férias prêmio não gozadas,e bônus de tempo exercido até 16/12/98 e 60 anos de idade.Que direitos tenho?
    Obrigada!

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  4. Sou servidor da prefeitura do Rio de Janeiro,sou aux de edemias,faço o serviço de combate a dengue,estou com 5 anos de prefeitura,e os colegas falam que nosso trabalho por ter insalubridade se aposenta com 10 anos de serviço,isso é verdade.

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  5. sou funcionaria publica prefeitura tenho 48 anos de idade e 30 anos de efetivo cargo ja posso me aposentar?

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  6. fui funcionário da RFF, CBTU, E flumitrens, ASSIM QUE A EMPRESA FOI PRIVATIZADA EU DEI ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA, POIS JÁ TINHA TRINTA E SEIS ANOS E OITO MESES DE CONTRIBUIÇÃO , SEMPRE CONTRIBUI COM 10 SALÁRIOS REFERENCIA ,HOJE ESTOU COM 65 ANOS , GOSTARIA DE SABER SE EU DANDO ENTRADA NA PARIDADE O MEU SALARIO DE APOSENTADO VAI SER O MESMO DOS MAQUINISTA DA ATIVA ,SE FOR NÃO E VANTAGEM . POIS OS MAQUINISTA DA EMPRESA ATUAL GANHÃO MUITO POUCO ABAIXO DO QUE EU GANHO, mande resposto pra o meu Gmail que e pescadorjs@gmail.com

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  7. Por favor eu tenho direito a paridade ! Mas não recebo auxilio moradia isso procede ?e outra o valor total dos proventos que vem no dap e o que temos que receber ?

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