quinta-feira, 6 de março de 2014

1/3 DE HORA ATIVIDADE, SAIBA COMO CALCULAR, CONHEÇA SEUS DIREITOS!

O SISMUNE VEM ATRAVÉS DESTE COMUNICADO, ALERTAR TODOS OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA FAZER VALER A LEI DO PISO NACIONAL INTEGRALMENTE (1/3 DE HORA ATIVIDADE).

O IMPORTANTE É ENTENDER COMO CALCULAR

Se a carga horária é de 20h semanais, 1/3 de hora-atividade significa, em horas: 6h40min. Isso significa que cada professor pode dar no máximo, 13h20min de aula por semana. Logo, se a carga horária é de 40h semanais, o total de horas dobra para 13h20min de hora atividade. Em boa parte dos casos, os resultados desses cálculos não serão exatos, então, será preciso arredondar. Os arredondamentos precisam ser feitos sempre para cima, uma vez que a lei é clara no que se refere ao mínimo de 1/3 de hora atividade.                                 


O compromisso da Prefeitura com os professores, anunciado na abertura do ano letivo, foi  de cumprir a ampliação da hora atividade, como exige a lei 11738/2008, já no início desse ano.


 O Ministério da Educação (MEC), homologou o parecer 18/2012 do CNE/CEB. 

A ação significa na prática, que a mais alta entidade pública ligada à educação brasileira referendou a questão do 1/3 de hora atividade definida pela Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008).

O despacho assinado pelo Ministro da Educação, Aloízio Mercadante, considera que a valorização dos profissionais da educação escolar, mediante a garantia de piso salarial profissional e dos planos de carreira constituem uma matriz constitucional para a Educação Pública.

No texto, o MEC ressalta: “a importância do profissional do magistério público da educação básica dispor de tempo, nunca inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária, para a execução de atividades extraclasse, tais como estudo, planejamento e avaliação”.

Na redação é destacado o fato de que o direito conquistado pelos profissionais em educação, é resultado de discussão em todos os âmbitos: "O estudo e amplo debate realizados no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a concretização dos avanços trazidos pela Lei no 11.738, de 2008, e o compromisso do Ministério da Educação em impulsionar a implementação das medidas contribuirão para a melhoria da educação no País".

O Ministro referendou o que sempre defendemos: a valorização profissional de quem tanto se dedica diariamente para formar nossos estudantes . Sabemos que com 1/3 de hora-atividade teremos menos casos de professores adoentados, de licença médica, vamos ter mais tempo para preparar aulas, corrigir provas, trabalhos e nos capacitar, por isso consideramos este direito conquistado, um salto na qualidade da educação pública do Brasil.

3 comentários:

  1. Gostaria de saber como organizar a Hora Atividade para 30hs.

    ResponderExcluir
  2. Olá boa noite!
    Estou trabalhando como regente de turma, regendo todas aS DISCIPLINAS incluindo matérias especificas é sem hora atividade. O que eu devo fazer?

    ResponderExcluir
  3. Ola Karini Aparecida de Almeida, entre na página do SISMUNE via Facebook e deixe sua dúvida por lá, vai direto para a diretoria do Sindicato. Obrigado pela compreensão.

    ResponderExcluir

Faça seu comentário, participe !