quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CONFETAM peticiona em defesa da Lei do Piso e contra a má-fé de seis Governadores


06/09/12

Em defesa da Lei do PisoFoto: Valdecy Alves
Confederação reage contra mais um violento ataque à Lei do Piso, aos direitos dos professores e à educação pública de qualidade.
CONFETAM PETICIONA COMO AMICUS CURIAE NA ADI 4848/2012 - JUNTO AO STF - EM DEFESA DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E DEMONSTRANDO A MÁ-FÉ E A DESLEALDADE PORCESSUAL DOS 06 GOVERNADORES REQUERENTES

Hoje, 06/09/2012, por volta das 13:30h, a CONFETAM peticionou junto ao Supremo Tribunal Federal, na ADI 4848/2012, na qualidade de amicus curiae, em defesa da manutenção do artigo 5º da lei do Piso, 1ª DEFESA PROTOCOLADA, pois os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Roraima e Piauí, tentam acabar com o reajuste do piso que pelo artigo 5º e seu parágrafo, atacados pela ADI 4848/2012, deve ocorrer anualmente, pelo valor aluno, requerendo liminarmente que o reajsure seja pelo INPC, retroativo a 2009, isto é, os professores teriam que devolver tudo que receberam a mais que o INPC nos últimos 04 anos.

O QUE CONFIGURA MAIS UM VIOLENTO ATAQUE À LEI DO PISO, AO DIREITO DOS PROFESSORES, À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. Eles argumentam que o artigo 5º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso, viola vários dispositivos da Constituição. O Que é uma falácia. A CONFETAM requereu o arquivamentdo da ação, se não for arquivada, negação da liminar pleiteada já que não demonstrados os pressupostos para sua concessão e no mérito sua total improcedência.

Quem quiser acessar a petição da CONFETAM, diretamente no site do STF, basta utilizar no link adiante e clicar na ocorrência de nº 04:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652

- Pedido de ingresso como amicus curiae.

A CONFETAM ESTARÁ VIGILANTE! Conclama todo o movimento sindical a se unir e os profissionais do magistério da educaçao do Brasil a regiram prontamente a tão vergonho e violento ataque contra a dignidade do professor e do direito humano fundamental da sociedade à educação de qualidade, que não existirá quando o professor é desvalorizado e tem os seus dirietos mínimos violados!

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