domingo, 13 de novembro de 2011

Justiça confirma condenação do Walmart por fazer diretor rebolar

09/11/2011 - 16h40
LEANDRO MARTINS
DE RIBEIRÃO PRETO
A Justiça do Trabalho confirmou em segunda instância a condenação do Walmart, maior rede varejista do mundo, por ter feito um ex-diretor rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa.
A decisão da 10ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, em São Paulo, acolheu a sentença de primeira instância e condenou a multinacional norte-americana a pagar indenização por danos morais estimada em R$ 154 mil para Eduardo Grimaldi de Souza, 40.
Gabo Morales - 16.fev.11/Folhapress
 
SÃO PAULO, SP, BRASIL, 16-02-2011: Eduardo Grimaldi de Souza, ex-diretor do supermercado Walmart, que entrou na justiça contra a empresa por ter que rebolar ao entoar o grito de guerra da empresa durante reuniões, posa para foto em sua casa, nos Jardins, zona sul de São Paulo (SP) Decisão da Justiça determinou que Grimaldi será indenizado pela empresa norte-americana. (Foto: Gabo Morales/Folhapress, 5159, COTIDIANO)
Eduardo Grimaldi de Souza, que será indenizado pelo Walmart
Souza foi funcionário do Walmart de 2000 a 2009. A empresa informou que vai recorrer e que acredita na reversão da decisão por parte do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Em fevereiro, como a Folha publicou na época, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri já havia entendido que Souza foi alvo de danos morais ao ser obrigado a rebolar enquanto cantava o grito de guerra da empresa em reuniões diárias.
Na abertura e no final das reuniões, uma espécie de hino motivacional era entoado. Num trecho da música --que diz: "Me dá um W, um A, um L, Me dá um rebolado"-- todos tinham de fazer o movimento.
Quem não rebolava, diz a decisão, era levado diante dos colegas para fazer o movimento de forma isolada --o que ocorreu com Souza mais de uma vez.
Ao avaliar recurso do Walmart em segunda instância, a Justiça decidiu que as provas testemunhais confirmam que o autor era "submetido à situação vexatória, tendo que se expor diante de seus colegas."
O valor da condenação, equivalente a dez vezes o valor da última remuneração de Souza, tem "caráter pedagógico", diz o acórdão.
Para o advogado Eli Alves da Silva, que representa Souza na ação, a condenação confirma excessos por parte da empresa.
"Houve abuso no que diz respeito à dignidade do empregado", disse.
'ATO MEDIEVAL'
Em primeira instância, o juiz Diego Cunha Maeso Montes havia afirmado, na sentença, que o ato do Walmart é medieval e que a empresa tratou os funcionários como "bonecos" e "servos da gleba".
"Mudos e calados, devem se submeter a todo tipo de ordens e caprichos de seu dono", afirmou o juiz.
OUTRO LADO
Em nota divulgada por sua assessoria, o Walmart informou que "repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo".
A empresa diz que o grito de guerra tem como objetivo "descontrair o ambiente de trabalho antes das reuniões e integrar as equipes".
Afirma que a prática não é obrigatória e que também é usada por outras companhias ou entidades esportivas e culturais.
Sobre o caso de Souza, o Walmart informou que vai recorrer ao TST porque, segundo afirma, a decisão de segunda instância "não considerou uma série de fatos e argumentos relevantes".

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