quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Nova MP garante 100% dos royalties do petróleo para a educação

Estados e municípios não produtores também passam a receber recursos de royalties do pré-sal. Foto: Agência Brasil

 
Pelo texto mandato ao Congresso, setor também terá 50% de todos os rendimentos do futuro Fundo Social do Pré-Sal A presidenta Dilma Rousseff publicou ontem à noite (3), em edição extra do Diário Oficial da União, nova medida provisória destinando 100% dos royalties do petróleo para a Educação. A determinação vale para futuros contratos em regime de concessão. No sistema de partilha, em que a exploração das reservas é dividia entre empresas e União, a Educação ficará com 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-sal.

A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional.

Com os vetos da presidenta, os estados e municípios produtores continuarão recebendo os mesmos percentuais dos contratos no regime de concessão já firmados

A nota publicada no Diário Oficial aponta como ficará a distribuição dos royalties em novos contratos:

- Estados produtores, que recebem 26,25% de concessão no mar, receberão 20% a partir de 2013.

- Municípios produtores, que atualmente recebem 26,25%, receberão 15% a partir de 2013. Percentual que deverá ser reduzido gradativamente até 4% em 2020.

- Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos receberão 3% entre 2013 e 2016, e a partir daí 2%.

- O Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal, passa a ter 21% em 2013, sendo elevado gradativamente até chegar a fatia de 27%.

- O Fundo Especial, a ser distribuído entre municípios, também passa a ser 21% a partir de 2013.

Conforme a Constituição, cada ente federado já tem a obrigação de aplicação mínima de recursos em Educação. Municípios e estados, por exemplo, têm que aplicar 25%, cada. A União, por sua vez, deve comprometer 18% de suas receitas. O mínimo constitucional está mantido, e o dinheiro que vier da exploração do petróleo vai ser acrescido a este piso.

Os percentuais defendidos pelos congressistas para a distribuição dos recursos foram mantidos, mas a nova divisão só vale para contratos firmados a partir de ontem (3). Com a nova divisão, estados e municípios não produtores também passam a receber recursos de royalties do pré-sal. O Congresso terá agora até 120 dias para analisar a MP, descontado o período de recesso parlamentar.

Fonte: Brasil Atual

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