Ontem na Sessão da Câmara Municipal de Nova Esperança, os vereadores esclareceram que aprovaram no dia 20 de Novembro de 2009, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 9.
Agora não há mais dúvida, veja o texto como ficou:
Na seção VI - Dos Servidores Públicos
Art. 65 §11º - O município de Nova Esperança instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos civis, assegurados os direitos previstos nos artigos 37, 38, 39, 40 e 41, da Constituição Federal, garantido inclusive a ampliação da concessão de licença maternidade remunerada para as atuais gestantes e lactantes pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, além de preservar as seguintes diretrizes:
....Esta previsto a regulamentação do aumento de 120 para 180 dias no Estatuto dos Servidores, medida esta que evitará a necessidade de requerer a prorrogação da licença maternidade, passando assim ser um direito legítimo das servidoras e seus bebês.
Sem dúvidas, a articulação com vereadores, a pressão das servidoras gestantes, a ação sindical da diretoria do SISMUNE, colaboraram e muito para mais uma conquista da classe trabalhadora.
Parabéns a todos e todas, sem dúvida nossa luta jamais será em vão.
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