terça-feira, 1 de dezembro de 2009

SISMUNE AGILIZA O MOVIMENTO DO PROCESSO DAS PROFESSORAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-PR

MAIS UMA VITÓRIA

O SISMUNE, conseguiu agilizar o movimento do processo das férias de 45 dias.

VEJA A ABAIXO A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM 1ª INSTÂNCIA



O processo estava parado desde Janeiro de 2007 no Tribunal de Justiça em Curitiba, após contatos que o sindicato fez, o processo andou e agora estamos aguardando dar entrada em nossa Comarca para darmos os encaminhamentos seguintes.
A decisão da 5ª Câmara Cível, foi unânime e a favor do SISMUNE(professores e técnicos em raio-x), sem dúvida uma ótima notícia para o fim de ano.
A Direção do SISMUNE agradeçe mais uma vez, a confiança que todos os servidores tem depositado na nossa gestão, frente a entidade.

SEGUE ABAIXO A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Consulta Processual:
Processo: 374348-8 Apelação Cível
Comarca: Nova Esperança
Vara: Vara Cível e Anexos
Natureza: Cível
Órgão Julg.: 5ª Câmara Cível
Relator: Desembargador José Marcos de Moura
Revisor: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira
Volumes: 1
Número Páginas: 129
Ação Originária: 200400000208
Nº Protocolo: 2006.00159690

Movimentação do Processo, em ordem decrescente de acontecimento:



Data Fase - Complemento

18/11/2009 16:40 Registro de acórdão
17/11/2009 16:07 Devolução Remessa Gabinete
03/11/2009 15:50 Acórdão - Lavratura
03/11/2009 15:45 Remessa Interna - Seção da Quinta Câmara Cível
03/11/2009 15:40 Julgamento
21/10/2009 13:32 Inclusão em pauta
21/10/2009 13:25 Remessa Interna - Seção de Pauta - 1ª Divisão
21/10/2009 13:20 Devolução (Conclusão)
13/10/2009 09:00 Conclusão - Revisor
09/10/2009 15:00 Remessa Interna - Seção da Quinta Câmara Cível
07/10/2009 14:25 Atualização de Revisor
07/10/2009 09:00 Remessa Interna - Seção de Redistribuição
06/10/2009 13:01 Devolução (Conclusão)
12/01/2007 14:00 Conclusão - Relator
11/01/2007 13:25 Devolução da Procuradoria/MP - Vista a Procuradoria Geral de Justiça
02/10/2006 14:00 Procuradoria G. Justiça/ Min. Público - Vista a Procuradoria Geral de Justiça
26/09/2006 16:29 Devolução (Conclusão)
25/09/2006 13:00 Conclusão - Relator
22/09/2006 17:11 Distribuição Automática
22/09/2006 13:28 Remessa Interna - Seção de Distribuição

Partes do Processo - leia as observações abaixo

Tipo da Parte Nome da Parte
Apelante Município de Nova Esperança
Advogado Edson Olivatti
Advogado Marilim Meire Cotrim Ferro Araújo
Apelado Sismune - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Esperança
Advogado Marcos Aurélio Dias

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Num.Acordao : 25628

Num.Livro : 906
Folhas : 111 a 120
Rem. Imprensa : 03/12/2009
Num Relacao : 200911024
Publicacao : A publicar
Atencao : Texto sujeito a revisao de digitacao.

> DECISAO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelacao. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO - APELACAO CIVEL - ACAO DE COBRANCA - SERVIDORES DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA - GOZO DE FERIAS EM PERIODO DIFERENCIADO - TERCO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE O SALARIO DEVIDO DURANTE O PERIODO EM QUE ESTIVEREM EM GOZO DE FERIAS - INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 7º, INCISO XVII, DA CONSTITUICAO FEDERAL, E 141 DA LEI MUNICIPAL Nº 1499/2002 - SENTENCA MANTIDA - RECURSO NAO PROVIDO. 1. Estabelecendo a legislacao municipal que as categorias representadas pelo apelado terao direito a duracao diferenciada do periodo de ferias, nada mais justo que o terco constitucional incida sobre o valor do salario correspondente a este periodo. 2. Escorreita, pois, a respeitavel decisao que julgou procedente o pedido inicial, condenando o Municipio de Nova Esperanca ao pagamento do terco constitucional de ferias sobre os dias em que os servidores em questao estiverem em gozo de ferias.

Esta mensagem tem carater meramente informativo, nao tendo valor como intimacao ou certidao.
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"Há homens que lutam um dia, e são bons;
Há outros que lutam um ano, e são melhores;
Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que lutam toda a vida
Estes são os imprescindíveis"

Bertold Brecht

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