Uma fraude trabalhista identificada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco foi reconhecida, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A ação rescisória foi ajuizada pelo procurador do Trabalho, Flávio Gondim, que demonstrou nos autos que a empresa Algodoeira Paulista do Nordeste simulou uma dívida com Silvalino de Jesus Macarim Chaves, arquitetada com o propósito de fabricar um inexistente crédito privilegiado de ação trabalhista, para fraudar os verdadeiros credores, que são mais de 100 funcionários. Na ação, o MPT postulou a desconstituição do crédito trabalhista, calculado em R$ 400 mil.
Flávio Gondim explica que o Silvalino Chaves nunca foi empregado da empresa. "Ele pleiteou na justiça trabalhista uma reclamação contra a Algodoeira Paulista, no período de janeiro de 1997 até outubro de 2001, alegando haver exercido a função de coordenador de compras de matéria-prima, e postulava uma indenização de R$ 793 mil, tendo iniciado o processo na 2ª Vara de Paulista".
No entanto, o procurador conta que apesar da empresa ter sido notificada em 2001, não foi à audiência e o processo correu à revelia, nem mesmo ensaiando resistência às astronômicas pretensões deduzidas pelo reclamante. A justiça declarou parcialmente procedente, sendo a empresa condenada a pagar R$ 236 mil. "Estranhamente, nenhum apelo foi manejado pela empresa, nem mesmo depois da decisão, mesmo a justiça tendo assegurado devolução do prazo para apresentação de recurso".
O resultado é que ocorreu o trânsito em julgado, surgindo um elevadíssimo crédito trabalhista, que em maio de 2006, já superava a quantia de R$ 418 mil. A investigação, de acordo com Flávio Gondim, partiu da juíza da 1ª Vara de Paulista, Andréa Cláudia de Souza, que se convenceu da existência de sérios indícios de prática de colusão, que significa na linguagem jurídica, a possibilidade de dolo das partes que litigam, simuladamente ou não, com o fim de enganar o juiz ou em prejuízo de terceiros.
A partir dessa hipótese, a magistrada despachou o pedido de investigação para o Ministério Público do Trabalho em 2005, no qual foram apurados inúmeros ilícitos.
Algodoeira estava em precária situação econômica e criou empresa de fachada
Na década de 90, por se encontrar em precária situação financeira e com elevado contingente de fornecedores que emitiram protestos de títulos de crédito, a empresa começou a conduzir um quadro generalizado descumprimento da legislação trabalhista, que resultou numa ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco.
Paralelamente, a organização acumulou perante a Previdência Social um débito acumulado que, na época, extrapolava a quantia de R$ 5 milhões. Nessa situação, começou dispensar centenas de trabalhadores, o que gerou uma avalanche de demandas judiciais. Todas reunidas, totalizaram o valor de R$ 2,1 milhões.
Diante do quadro com inúmeras reclamações cíveis e trabalhistas, o procurador apurou que os dirigentes resolveram criar uma "empresa de fachada", pela qual pudessem operacionalizar a movimentação financeira e seu capital de giro. "Foi assim que foi criada a Infoex Ltda, concentrando desde 98 toda a contabilidade da Algodoeira Paulista do Nordeste, fato desvendado pela juíza Renata Lapenda, da 2ª Vara do Trabalho de Paulista".
Flávio Gondim constatou que, além de Silvalino jamais ter sido empregado da Algodoeira, ele é proprietário da empresas SJM Chaves & Chaves e da Fido Dio Confecções Ltda, por meio das quais fornecia matéria-prima à Algodoeira, entre os anos de 1997 e 2000. "Para finalizar, Silvalino formalizou com a direção da Algodoeira e da Infoex Ltda a gradativa transferência dos poderes das empresas para ele, tudo documentado e comprovado na ação".
Autor: Assessoria de Imprensa da PRT da 6ª Região/PE
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