Sindicato quer devolução de desconto indevido
Luiz de CarvalhoFonte: O DIARIO
A Prefeitura de Nova Esperança (a 46 quilômetros de Maringá) pode ser condenada pela Justiça a devolver cerca de R$ 300 mil aos servidores públicos municipais por ter feito um desconto indevido no terço de férias para a Previdência Social. Caso a medida seja confirmada, cada funcionário vai receber entre R$ 300 e R$ 2 mil.
A devolução está sendo cobrada, via ação judicial, pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Esperança, Presidente Castelo Branco e Uniflor (Sismune) depois que a Justiça deu ganho de causa a um funcionário que, de forma individual e por conta própria, acionou a prefeitura considerando que o desconto foi irregular.
De acordo com o presidente da entidade, Wagner Bera, são grandes as possibilidades de a Justiça condenar o município a devolver o dinheiro a todo o quadro funcional.
Três décadas
O desconto sobre o terço de férias ocorre desde que a prefeitura foi instalada, há 59 anos. A ação do Sindicato, no entanto, diz respeito somente aos cinco anos mais recentes, que ainda não estão prescritos.
"Já existe o precedente e estamos confiantes de que a Justiça dará ganho de causa aos servidores, pois não restam dúvidas de que o desconto não poderia ter sido feito, tanto que ele não ocorre em outras prefeituras", destaca. No entender do Sismune, o terço de férias é um abono e a Lei permite descontos para a Previdência somente sobre os salários.
Caso a prefeitura seja condenada, os servidores que ganham o mais baixo salário receberão de volta um valor próximo a R$ 300, mas o benefício aumenta de acordo com o salário percebido pelo trabalhador. Professores municipais com dois padrões, por exemplo, terão direito a cerca de R$ 1.900.
O Sismune foi à Justiça em nome dos 350 associados que trabalham em Nova Esperança, mas se houver vitória, o benefício deverá ser estendido a todos os 800 servidores da prefeitura.
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8% é o porcentual do salário descontado do terço de férias dos servidores municipais
8% é o porcentual do salário descontado do terço de férias dos servidores municipais
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