quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Fazendeiro é condenado por manter 59 trabalhadores em situação de escravidão


Fonte: Rede Brasil Atual Data: 14/12/2011
A Justiça Federal condenou a sete anos e dez meses de prisão o fazendeiro Avelino de Déa, dono da fazenda São Sebastião, em Itupiranga (PA), por submeter 59 trabalhadores a regime análogo à escravidão. Ainda cabe recurso. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no Pará, autor da denúncia, a sentença foi assinada em novembro pelo juiz federal Cesar Otoni de Matos, da 1ª Vara de Marabá.

Em setembro de 2007, os 59 trabalhadores foram libertados em operação do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho. Os agricultores eram submetidos a condições de trabalho degradante, a maioria sem carteira assinada. De acordo com a denúncia, os trabalhadores não tinham banheiro próximo ao local de trabalho nem acesso a água potável, e eram obrigados a tomar banho em um córrego. Muitos dormiam em barracos de palha e em cochos utilizados para alimentação de bois.

Na sentença, o juiz rebateu a alegação da defesa do fazendeiro de que os trabalhadores não foram forçados a aceitar o trabalho. “O fato de cidadãos pobres e humildes aceitarem a indigna sujeição a tal tipo de condições – o que fazem em razão da absoluta falta de alternativa para garantia da própria subsistência, como confessado nos autos – não autoriza outrem, valendo-se da privilegiada posição de detentor do conhecimento e do poder econômico, literalmente lucrar com a miséria e desgraça alheias”, diz a sentença.

As situações flagradas com trabalho degradante têm sido frequentemente encontradas e o número de trabalhadores nessas condições vem aumentando, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT). Em estudo, a entidade destacou que, de janeiro a setembro deste ano, foram registradas 218 casos, envolvendo 3.882 pessoas, enquanto em 2010, neste período, foram 177 denúncias, envolvendo 3.854 pessoas.

Em outubro, a Rede Brasil Atual destacou, em reportagens, histórias do trabalho de auditores fiscais e do Ministério do Trabalho que, com ações de denúncias e apuração, flagram condições de escravidão em pleno século 21. As matérias abordam ainda as inúmeras interpretações da legislação que dividem opinião sobre a possibiidade de dificultar ou não o combate ao trabalho degradante.

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