sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Justiça Federal determina que Conselhos Profissionais – CRO-PR, COREN-PR, CRF-PR, CREA, CRM E CRC-PR, entre outros – restituam os valores cobrados indevidamente a título de anuidades.


A Justiça Federal do Paraná, Subseção Judiciária de Maringá, tem determinado em ações judiciais contra os Conselhos Profissionais, tais como COREN, CRO, CRC, CREA, CRM, entre outros, que referidas autarquias deixem de exigir de seus inscritos as anuidades em valores não previstos em Lei.
Segundo a Lei  n°6.994/82 , os Conselhos Profissionais apenas estariam autorizados a cobrar de seus inscritos o valor de R$38,00 (trinta e oito reais) a título de anuidade, orientação que tem sido adotada pelo Poder Judiciário em diversos processos movidos por profissionais liberais.
Com a entrada em vigor da Lei 1254/2011, os Conselhos passaram a ser autorizados a instituir o valor de suas anuidades até o limite de R$ 500,00.
No entanto, como a lei somente entrou em vigor em 28 de outubro de 2011, podem os inscritos valerem-se de ação judicial para pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Algumas ações já se encerraram, tendo inclusive alguns profissionais já recebido de volta os valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos.

Para ajuizamento da medida é necessário providenciar os seguintes documentos: comprovante de residência, cópias de RG, CPF, Cédula de Identidade Profissional, além da procuração a ser outorgada ao advogado responsável pela medida e encaminhar para o SISMUNE. Dúvidas ligue 3252-3366

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