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Justiça Federal do Paraná, Subseção Judiciária de Maringá, tem determinado em
ações judiciais contra os Conselhos Profissionais, tais como COREN, CRO, CRC,
CREA, CRM, entre outros, que referidas autarquias deixem de exigir de seus
inscritos as anuidades em valores não previstos em Lei.
Segundo
a Lei
n°6.994/82 , os Conselhos Profissionais apenas estariam autorizados a
cobrar de seus inscritos o valor de R$38,00 (trinta e oito reais) a título de
anuidade, orientação que tem sido adotada pelo Poder Judiciário em diversos
processos movidos por profissionais liberais.
Com
a entrada em vigor da Lei 1254/2011, os Conselhos passaram a ser autorizados a
instituir o valor de suas anuidades até o limite de R$ 500,00.
No
entanto, como a lei somente entrou em vigor em 28 de outubro de 2011, podem os
inscritos valerem-se de ação judicial para pleitear a restituição dos valores
recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Algumas
ações já se encerraram, tendo inclusive alguns profissionais já recebido de
volta os valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos.
Para
ajuizamento da medida é necessário providenciar os seguintes documentos:
comprovante de residência, cópias de RG, CPF, Cédula de Identidade
Profissional, além da procuração a ser outorgada ao advogado responsável pela
medida e encaminhar para o SISMUNE. Dúvidas ligue 3252-3366
qual a acao cabível, no caso?
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