segunda-feira, 23 de março de 2009

SISMUNE reverte demissão de funcionário público

Servidor demitido retorna a seu local de trabalho !


Leia abaixo a decisão da juíza Roberta Carmem Scramim de Freitas.


MANDADO DE SEGURANÇA-567/2008

PEDRO ALVES DE OLIVEIRA x JOVENTINO FRANCISCO DE SOUZA e outro-


"III-DISPOSITIVO 16.Pelos fundamentos acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte?


a)DECLARO NULO o Processo Administrativo nº 001/2008 e a Portaria 10.739, que determinou a demissão do impetrante;


b)CONCEDO a segurança pleiteada DETERMINANDO aos impetrados que, no prazo de 10 (dez) dias, o impetrante seja reintegrado ao cargo que ocupava em razão de concurso público, com pagamento dos vencimentos integrais;


c) CONDENO o impetrado ao pagemtno das custas processuais, insentando-o do pagamento de honorarios advocaticios, a teor do contido na Sumula 512, do STF, e sumula 105 d, do STJ.


17.Decorrido o prazo recursal e devidamente certificado, voltem para encaminhamento dos autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame necessário.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se."-Advs. MARCOS AURELIO DIAS e MARIANE YURI SHIOHARA-.

SISMUNE A VOZ DO SERVIDOR!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário, participe !