segunda-feira, 13 de abril de 2009

Licença à Servidora Municipal Gestante , passa dos atuais 120 dias para 180 dias !!!

O vereador Dorival Boreggio(PDT), solicitou na última sessão da Câmara, a alteração da redação do art. 128 do Estatuto dos Servidores Municipais, aumentando a licença à Servidora Municipal Gestante , passando os atuais 120 dias para 180 dias consecutivos, conforme art.2º da Lei nº 11.770 de 9 de setembro de 2008, solicitando ainda a alteração da redação do art.130 do Estatuto dos Servidores Municipais, prescrevendo o aumento dos atuais 6 meses para 8 mesesde idade a amamentação do próprio filho, tendo direito a servidora lactante, durante a jornada de trabalho, a intervalos de trinta minutos por período – aprovado por unanimidade.
A alteração segue para a mesa da Prefeita Maly Benatti(PMDB), que com certeza não irá vetar o texto que beneficia as servidoras municipais.
A direção do SISMUNE parabeniza a o vereador Boreggio pela ação em favor das mães e bebês que com certeza terão garantidos condições para o melhor desenvolvimento de suas crianças e para a recuperação das mães. A Secretaria de Saúde e Educação também podem festejar pois a longo prazo estas crianças darão menos despesas para o SUS e terão melhor aproveitamento nos bancos escolares.
O Governo Municipal esta devendo uma promessa feita no inicio do primeiro mandato da Prefeita Maly: A CRIAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E DA DELEGACIA DA MULHER.
Esta também pode ser uma grande obra!!!!!

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