A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quarta-feira (2) proposta que limita o número de alunos por professor nas salas do ensino infantil, básico e fundamental.
O projeto estabelece que turmas do ensino médio e dos quatro anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) não ultrapassem os 35 alunos. Já turmas dos primeiros cinco anos do fundamental serão limitadas a 25 estudantes.
Aprovada em caráter terminativo na comissão, a proposta vai agora para o Senado.
A CNTE apoia a proposta. De acordo com Roberto Leão, presidente da entidade, a medida é muito importante para acabar com o problema da superlotação nas salas de aula. “Espero que agora o Senado aprove rapidamente o projeto para que as escolas sigam a lei já em 2010 ”, afirma. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases, que não estabelece limite de alunos.
Para creches e pré-escola, os novos parâmetros variam por faixa etária: cinco crianças de até 1 ano por professor; oito de 1 a 2 anos; 13 de 2 a 3 anos; e 15 de 3 a 4 anos. Para crianças de 4 a 5 anos, o limite é de 25 alunos por adulto.
As mudanças valeriam para o ensino público e o privado.A proposta foi redigida na Comissão de Educação da Câmara pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), com base em projetos de Jorginho Maluly (DEM-SP) e Leonardo Quintão (PMDB-MG). Eles dizem que a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino.
O MEC não comentou a proposta. Nos bastidores, especialistas da pasta dizem que ela é inconstitucional, por gerar novas despesas sem apontar fonte de custeio para a contratação de mais professores, entre outras medidas necessárias.
Fonte: O Globo Online, 3/9/2009, com adaptações do Site da CNTE.
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