06/04/2009
A Justiça da Comarca de Maringá, através de uma ação proposta pelo Ministério Público, entendeu que os cargos comissionados são destinados para as funções de direção, chefia e assessoramento conforme determina a Constituição de 1988. Os servidores ocupantes de cargos em comissão não podem executar funções técnicas, administrativas, "corriqueiras" e de atendimento de pessoal, estas são atribuições de servidores concursados.
A Justiça da Comarca de Maringá, através de uma ação proposta pelo Ministério Público, entendeu que os cargos comissionados são destinados para as funções de direção, chefia e assessoramento conforme determina a Constituição de 1988. Os servidores ocupantes de cargos em comissão não podem executar funções técnicas, administrativas, "corriqueiras" e de atendimento de pessoal, estas são atribuições de servidores concursados.
Vejam a notícia publicada no Jornal Gazeta Mundial do dia 04/04/2009, p. 2:
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