terça-feira, 20 de outubro de 2009

ESCLARECIMENTO SOBRE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 2009 - NOVA ESPERANÇA

Muitos servidores públicos tem consultado o SISMUNE, com a seguinte pergunta:


  • OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SÃO ISENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO?

SISMUNE - Até 27 de maio de 2008, data que foi aprovado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Esperança através da Lei nº 1774, os servidores eram isentos de taxa de inscrição nos concursos públicos da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.


Era o que constava no Art. 306, da Lei 1323 de 12 de Janeiro de 1996, o texto era o seguinte:


Art. 306 - São isentos de taxas os requerimentos e outros papéis que, na ordem administrativa, interessem ao servidor público municipal ativo ou inativo.


Parágrafo Único - Incluir-se-à dentre as hipóteses prevista no "caput" deste artigo a solicitação de inscrições para concurso público.


Na reforma, aprovada em maio do ano passado, a administração municipal retirou o parágrafo único acima citado, que isentava os servidores da taxa de inscrição para os concursos públicos feitos pela Prefeitura de Nova Esperança.

A atual gestão do SISMUNE(A Voz do Servidor) 2008-2012, não pode intervir na reforma do Estatuto, pois a negociações já haviam se encerrado, com a antiga gestão do SISMUNE 2004-2008.



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