Isto mesmo, contrariando o Estatuto dos Servidores e desobedecendo os preceitos constitucionais, Prefeitura não paga o abono constitucional de 1/3 sobre o salário de férias aos profissionais da educação que estão em período de férias coletivas, tal como determindo na legislação pertinente, assim como, Ação Judicial nº 208/04 que corre perante a Vara Cível da Comarca de Nova Esperança.
O SISMUNE enviou ofício exigindo o pagamento imediato do abono e estudamos uma indenização pelos prejuizos causados aos servidores pela omissão do pagamento na data correta.
Veja abaixo o ofício encaminhado a Prefeita Maria Angela da Silveira Benatti:
A prefeitura ainda não enviou resposta do ofício.
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