terça-feira, 6 de abril de 2010

CONVENÇÃO 151 DA OIT


Fonte: Imprensa CUT
 Data: 01/04/2010

A Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da ONU), foi ratificada pelo plenário do Senado no dia 30 de março. A 151 estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e os governos das três esferas - municipal, estadual e federal.

Para entrar em vigor, a medida precisa passar pela sanção do presidente Lula, que a aprovará, visto que foi ele próprio que enviou o projeto ao Congresso Nacional em fevereiro de 2008, atendendo a reivindicação da CUT.

A 151 é defendida pela CUT desde a criação da Central, em 1983. "A aprovação da 151 é um fato que devemos comemorar com bastante orgulho", diz o presidente da CUT, Artur Henrique. "A entrada em vigor da Convenção será o marco de uma mudança na cultura política e administrativa do Brasil, onde ainda prevalece em muitos estados e municípios a idéia de que governador ou prefeito têm poder absoluto e não devem satisfações ou atenção aos trabalhadores públicos, como se estes fossem meros serviçais de uma suposta grande eminência", completa Artur.

Não deixa de ser simbólica a aprovação da 151 pelo Congresso justamente no momento em que José Serra, governador de São Paulo e, a partir de amanhã, candidato à Presidência, nega-se a negociar com os servidores da Saúde e da Educação e, ainda por cima, orienta a polícia a reprimir o movimento com golpes de cassetete, balas de borracha, gás de pimenta e bombas de gás lacrimogênio e de efeito moral. "O Serra está realmente se superando em matéria de direitismo, de ojeriza a trabalhador", critica Artur.

População vai participar - Na opinião de Pedro Armengol, diretor executivo da CUT e dirigente da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), "o Brasil se insere no mundo civilizado no que se refere à relação entre servidores e governos". Para ele, a aprovação da 151 "poderá servir como uma mudança cultural e de comportamento num Estado com tradição autoritária. É um lastro importante para que os trabalhadores possam estabelecer um sistema de negociação permanente entre governo e servidores".

Desde julho de 2007, quando a CUT criou um grupo de trabalho denominado Coordenação do Serviço Público, as organizações representativas dos servidores têm debatido entre si e com o governo, especialmente com o Ministério do Planejamento, a elaboração de um escopo jurídico para ordenar um sistema permanente de negociação no serviço público. Armengol informa que o projeto está bem próximo de ser concluído, e que poderá servir como a legislação complementar da 151, ou seja, a adaptação da Convenção da OIT à realidade brasileira.

As boas notícias não param aí. O projeto que está sendo elaborado prevê que representantes da população, interessada direta na qualidade dos serviços públicos, serão eleitos para compor o Conselho de Relações de Trabalho da Administração Pública, junto com representantes do governo e das organizações sindicais. "Esse conselho", explica Armengol, "servirá como mediador de conflitos entre as partes. Vai permitir também que a população possa opinar, criticar, dar sugestões e ter acesso a dados que hoje são como que segredo de Estado". A CUT acredita que a 151 vai melhorar o ambiente e as relações de trabalho no serviço público, o que vai aperfeiçoar a qualidade do atendimento à população.

A Convenção 151 também estabelece os seguintes princípios:

1. Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.
2. Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.
3. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.
4. Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.
5. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores.
6. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

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