Após a postagem que
abriu espaço para perguntas sobre as principais dúvidas sobre a implementação da
Lei do Piso do Magistério, Lei Federal Nº 11738/2008, muitas foram as perguntas
enviadas de todos os Estados e Municípios da Federação. Mostrando o quanto o
tema fervilha e a categoria do magistério carece de informações perante o
verdadeiro tornado de violações aos seus direitos. Tantas que foram respondidas
por tema, no total de 07 abordagens.
GRANDE TEM SIDO A GUERRA
E MAIOR AINDA SERÁ, POIS A CATEGORIA NÃO ABRIRÁ MÃO DE SEUS SAGRADOS DIREITOS,
PREVISTOS EM LEI E JULGADOS CONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
No vídeo acima, as
respostas. Se gostar não deixe de comentar, divulgar e
compartilhar!
TABELA GERAL COM
VALOR DO PISO REAJUSTADO DESDE 2009 - CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO
PISO
Jornada de 40 horas –
Professor com Nível Médio
ANO
|
VALOR ALUNO
|
REAJUSTE
Valor Aluno
|
PISO
REAJUSTADO
|
2008
|
R$ 1.132,34
|
-0-
|
R$ 950,00
|
2009
|
R$ 1.227,17
|
8,37%
|
R$
1.029,51
|
2010
|
R$ 1.529,97
|
24,67%
|
R$
1.283,49
|
2011
|
R$ 1.729,33
|
13,04%
|
R$
1.450,85
|
2012
|
R$ 2.009,45
|
16,20%
|
R$
1.685,88
|
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo
único. A atualização de que
trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno referente aos anos iniciais
do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos
da Lei
no 11.494, de 20 de junho de
2007.
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